DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
206 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;
XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/ caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.
XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;
XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.
MARCOS XXXX XX SILVA - doc.125.XXX.XXX-26
- Café / Roupa e Acessórios eletrônicos.
ARNALDO XXXX XX SANTOS - doc. 170.XXX.XXX-50 - Café / Roupa e Acessórios eletrônicos, bomboniere
RIVALDO XX XXXX ARAUJO - doc.476.XXX.XXX-16 - Café / Tapioca
MULLER XXXX XX SILVA - doc. 288.XXX.XXX-82 -Frutas e Legumes
PALOMA XXXX XX SANTOS - doc. 423.XXX.XXX-14 - Bolo/ Café /Refrigerante / Sucos / Lanches Naturais / Caldos Quentes / Pratos Rápidos
JURACI XXXX XX SILVA - doc.059.XXX.XXX-40 - Mandioca / Temperos / Alho Castanhas / amendoim.
CÉLIA XXXX XXXX NUNES - doc.340.XXX.XXX-30 - Hortifruti completo JOSUÉ XXXX XX COSTA - doc.103.XXX.XXX-88 - Roupas / Eletrônicos / Acessórios / Castanhas e Amendoim.
EDLAINE XXXX XX SANTOS -doc. 278.XXX.XXX-50 - Café / Bolo / Refrigerante / Sucos Naturais /Lanches Naturais.
GEORGE XXXX BRASIL - doc. 322.XXX.XXX-18 - Pastel / Caldo de Cana / Refrigerante e Água.
MARIA XXXX XX MELO - doc. 020.XXX.XXX-17 -Café / Bolo.
JOÃO XXXX XXXX DANTAS - doc. 059.XXX.XXX-61 - Pipoca / Água / Refrigerante / Batata.
RAFAEL XX XXXX - doc.398.XXX.XXX-48 - Churrasco.
THIAGO XXXX ALVES - doc. 358.XXX.XXX-71 - Porções / Churrasco grego Porções / açaí na tigela / salgados / refrigerante e água
GARY XXXX - doc. G293257B - Roupas /Acessórios e Tênis.
VANESSA XXXX SOLEDADE - doc.351.XXX.XXXX-54 - Lanches / Hambúrguer artesanal / churrasco na baguetes / salgados e assados / refrigerante e sucos e água
JOÃO XXX XXXX NUNES - doc.429.XXX.XXXX-08 - HORTIFRUTI
CLAUDIO XXX XXX TOSO - doc.278.XXX.XXXX-37 - Churros.
XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUBPJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003145-8.
Portaria | Documento: 164136744SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002898-8
PORTARIA 0134/SUB-PJ/GABINETE/2026 AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 12/09/2026 das 14h00 às 22h00 , a ser realizado na Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, 145 , ao requerente ASSOCIAÇÃO ZONA OESTE E NOROESTE DE FUTEBOL DE VARZEA, CNPJ: 10.467.369/ 0001-62 , neste ato representado por Alexsandre XXXX XXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.
II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ZONA OESTE E NOROESTE DE FUTEBOL DE VARZEA, CNPJ: 10.467.369/0001-62, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002898-8, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF