DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
224 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho deferido | Documento: 1641755816058.2026/0002577-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VELOZ LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 68681370000175 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1641755926058.2026/0002578-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VELOZ LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 68681370000175 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho indeferido | Documento: 164093133
6058.2026/0001473-0 - Multas: recurso Despacho indeferido Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-193.006-1
I. DESPACHO-
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 8º do Decreto 61.859/22 e à vista dos elementos contidos no doc.159866841, INDEFIRO a defesa.
-
Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-193.006-1, de acordo com o preceito violado mencionado no Auto de Multa.
-
Publique-se.
-
À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.
-
Para encerramento e arquivamento do processo.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Despacho Autorizatório | Documento: 164033522
Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERMELocal: Rua Joaquim de Souza Pacheco Filho, 258
Tipuana, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!164028967 .
Autorizo a eliminação/corte de 1 Ficus, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!164032078.
II - Justificativa :Estado fitossanitário; risco iminente de queda; dano ao Patrimonio
(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III, IV e V);
funcionários de empresas contratadas pelo, Poder Executivo Municipal e Concessionárias de Serviços Públicos para a execução destes serviços;
(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II e IV);
III - Publique-se.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL:
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 163999409
PORTARIA nº 200/SUB-VM/GAB/26OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009602-2 pela empresa TATICA - MARKETING ESPORTIVO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 06.103.531/0001-96, representada neste ato pelo Sr. JAREDES ITAJAHY DOS SANTOS, portador do RG nº 35868653-2 SSP/SP e CPF nº 263.563.348-78, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,
R E S O L V E:Artigo 1° - AUTORIZAR, a TATICA - MARKETING ESPORTIVO LTDA, a utilizar a via pública denominada, Praça Ibrahim Nobre - Obelisco - Av. Pedro Alvares Cabral - Moema, São Paulo - SP, no dia 27 de setembro de 2026, no horário das 05h00 às 13h00, para a realização do evento “32ª CORRIDA PÃO DE AÇÚCAR - ETAPA - SÃO PAULO” , mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
termos do Decreto n° 51.953/10;Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;
Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/ 85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/ Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;
Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
RUA CAPITÃO LUIS RAMOS,2
D E S P A C H O I - Deferido .Autorizo a eliminação/corte de 1 Jacaranda e 1
Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos
Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF