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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 225

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

225 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Autorizatório | Documento: 164069044

PROCESSO Nº: 6059.2026/0006188-1

Portaria | Documento: 163999594 Portaria nº 201/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003961-4 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS , a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana , para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 20 de setembro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 , a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação. Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/STM

ASSUNTO: Aquisição de Pedra calcária, tipo portuguesa partida, de 1ª qualidade, nas cores branca e preta.

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o contido nas telas/relatório do sistema comprasGov (162530079), manifestações do Agente de Contratação (162530557 e 163915193), e da Assessoria Jurídica em SEI n° 164063873, após o procedimento de dispensa de licitação, DECLARO FRACASSADA a dispensa eletrônica nº 925092/ 2026 (161382330) e, por consequência, AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação em razão do valor, a empresa REQUINTE LAZER CHURRASQUEIRAS, CNPJ 08.340.318/0001-23, para os itens 1) 6,5 m² de Pedra calcária, tipo portuguesa partida, de 1ª qualidade, na cor branca , e 2) 3.5 m² de Pedra calcária, tipo portuguesa partida, de 1ª qualidade, na cor preta , no valor unitário de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) , no valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais) , conforme proposta sob nº SEI 163204236.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.900 do orçamento vigente.

III. A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação:

a) CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião;

c) CNDT/TRT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF