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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 246

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

246 – São Paulo, 71 (220)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161397256) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.5/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 164165571 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001803-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.7/ SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161406584) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 161414899 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001944-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.6/ SPREGULA/2026

Decisão | Documento: 161405746 AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA PROCESSO SEI: 9310.2026/0001863-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.1/ SPREGULA/2026

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161413047) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161403993) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.646.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 161412240 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001902-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.5/SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161409179) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF