DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
245 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.643.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº161361092) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161395510I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001890-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.5/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA Decisão | Documento: 161360145 CNPJ nº 46.374.500/0145-78 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001980-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.3/ SPREGULA/2026
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161392970) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.648.5/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161355909) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161391016 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001922-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.3/ SPREGULA/2026/SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161389975) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161402242I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.651.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001862-7AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.0/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA Decisão | Documento: 161364844 CNPJ nº 46.374.500/0145-78 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001999-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.9/ SPREGULA/2026
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF