DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
244 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161351957 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001799-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.4/ SPREGULA/2026
Decisão | Documento: 161319181 AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA PROCESSO SEI: 9310.2026/0001792-2 CNPJ nº 46.374.500/0145-78AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.2/ SPREGULA/2026
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161350953) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.639.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161313707) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.638.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161350113 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001992-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.4/ SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161350130) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161355134 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001855-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.6/ SPREGULA/2026
Decisão | Documento: 161323626 AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA PROCESSO SEI: 9310.2026/0001991-7 CNPJ nº 46.374.500/0145-78AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.3/ SPREGULA/2026
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161353336) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161320592) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF