DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
243 – São Paulo, 71 (220)
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Decisão | Documento: 161218849II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161276106) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001752-3III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.635.6/SPREGULA/2026
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.638.5/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
AUTUADO: Hospital São Paulo CNPJ nº 61.699.567/0001-92 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161216429) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Decisão | Documento: 161232031 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001949-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.5/ SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.635.6/SP-REGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 60.747.318/0001-62Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161228766) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161312580I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.5/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001807-4IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.5/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA CNPJ nº 46.374.500/0145-78 Decisão | Documento: 161219323Assunto: Manutenção de Auto de Infração
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002020-6O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161310163) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.6/SPREGULA/2026 AUTUADO: Hospital São PauloIV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
CNPJ nº 61.699.567/0001-92I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.638.5/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161216451) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Decisão | Documento: 161284662 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001792-2I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.6/SP-REGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.5/ SPREGULA/2026
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINAIII. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 46.374.500/0145-78Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF