DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
242 – São Paulo, 71 (220)
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CNPJ nº 60.747.318/0001-62 Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoO Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161174926) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.0/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161186793IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161190226 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002016-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.4/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CNPJ nº 60.747.318/0001-62Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161188454) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.4/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.5/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161206815 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001933-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.2/SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CNPJ nº 60.747.318/0001-62Assunto: Manutenção de Auto de Infração
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001972-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.7/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CNPJ nº 60.747.318/0001-62Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161185630) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.655.7/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 161203409 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002017-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.5/ SPREGULA/2026 AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
CNPJ nº 60.747.318/0001-62Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161192893) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161205528) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.652.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF