DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
241 – São Paulo, 71 (220)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.637.3/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161170073
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001844-9II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.8/ SPREGULA/2026 AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 60.747.318/0001-62IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161169568) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161172685IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.642.8/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001787-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.1/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA Decisão | Documento: 161141281 CNPJ nº 60.747.318/0001-62 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001785-0Assunto: Manutenção de Auto de Infração
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.9/ SPREGULA/2026
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161172229) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRAIII. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
CNPJ nº 60.747.318/0001-62I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.638.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161139191) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.637.9/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 161171682 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001765-5II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.5/ SPREGULA/2026
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CNPJ nº 60.747.318/0001-62IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161171096) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 161184822
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.636.5/SPREGULA/
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001896-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.0/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF