DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
240 – São Paulo, 71 (220)
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IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163884715), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/0001-55 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.782.3/SPREGULA/ 2026 .
Decisão | Documento: 163786188 Decisão | Documento: 161135306 Processo SEI nº 9310.2026/0004201-3 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001759-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.8/ SPREGULA/2026
Parte Interessada: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDAAuto de Infração e Sanção n º 40-000.782.6/SPREGULA/2026
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA CNPJ nº 60.747.318/0001-62 Data dos fatos: 11/08/2026II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de InfraçãoLocal dos Fatos : R. Des. Mamede, 185 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161133294) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Fica DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/ 0001-55, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163786025), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.636.8/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/0001-55 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.782.6/SPREGULA/ 2026 .
ICO
Decisão | Documento: 161054329
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001858-9II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.644.5/ SPREGULA/2026
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRAIII. Fica DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/ 0001-55, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo. IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
CNPJ nº 60.747.318/0001-62IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161053672) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Decisão | Documento: 161134888I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.644.4/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001778-7 Decisão | Documento: 163884774AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.3/ SPREGULA/2026 AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
Processo SEI nº 9310.2026/0004147-5 Parte Interessada: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ nº 60.747.318/0001-62Auto de Infração e Sanção n º 40-000.782.3/SPREGULA/2026
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161135796) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Data dos fatos: 11/08/2026Local dos Fatos : Rua Maria Carolina, 61 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP
III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF