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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 239

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

239 – São Paulo, 71 (220)

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Auto de Infração e Sanção nº 40-000.761.6/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 30/07/2026

Local dos Fatos : Rua João Pinto de Oliveira, 66, Jardim Guarani

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164026447), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.761.6/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Fica a GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 163660959 Processo SEI nº 9310.2026/0003556-4

Parte Interessada: Pontual Materiais de Construção e Entulhos Ltda

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.752.9/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 23/07/2026

Local dos Fatos : R. Anhumas, 192 - Vila Santa Virginia, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163654973), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Pontual Materiais de Construção e Entulhos Ltda, CNPJ nº 02.827.660/0001-76 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.752.9/SPREGULA/2026. II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163693904), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNJP nº 02.812.272/0001-11 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.764.7/ SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNJP nº 02.812.272/ 0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163780952 Processo SEI nº 9310.2026/0004199-8 Parte Interessada: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.782.5/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 12/08/2026

Decisão | Documento: 163553804 Processo SEI nº 9310.2026/0003723-0

Parte Interessada: GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.754.5/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 28/07/2026, às 09h47

Local dos Fatos : Rua Mongóis, 138 - Vila Monumento, São Paulo - SP

Assunto: Arquivamento de processo

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163546527), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024 e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente AIS e consequente CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor de GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42 .

III. Fica Pontual Materiais de Construção e Entulhos Ltda, CNPJ nº 02.827.660/0001-76, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 163695831

Processo SEI nº 9310.2026/0003918-7

Parte Interessada: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.764.7/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 31/07/2026

Local dos Fatos : R. Dr. Félix, 39 - Aclimação, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a

Local dos Fatos : R. Cel. Alfredo Cabral, 116 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163778160), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/0001-55 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.782.5/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 67.599.365/ 0001-55, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF