DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
253 – São Paulo, 71 (220)
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V. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (164092767), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:
CM 79348 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE LORENA
VI. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula , o qual poderá ser encaminhado por e-mail para [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência;
CM 78710 EDIFICIO NETWORK EMPRESARIAL
“ Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2023/0001364-6 , com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO :
CM 78916 Condominio Helbor Up Offices
CM 68917 Condominio Edificio J K Tower
CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSI. INDEFERIR o pedido de efeito suspensivo, uma vez que a aplicação subsidiária da Lei Municipal nº 14.141/2006 não assegura efeito suspensivo automático ao recurso administrativo e não há, no caso concreto, previsão legal ou contratual específica que autorize sua concessão;
À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:
VII. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
II. CONHECER do recurso administrativo interposto por EcoUrbis Ambiental S.A. , por tempestivo e formalmente regular, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO , para MANTER A PROCEDÊNCIA do TNI nº 68/SP-REGULA/GSA/2023 e o reconhecimento da infração à cláusula 19.5.IX do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 combinado com a cláusula 19.5.IX, alínea “F” do Anexo Único da Resolução nº 108/ AMLURB/2017, rejeitando o pedido de cancelamento e arquivamento da autuação, mas REFORMAR a decisão recorrida exclusivamente quanto à penalidade , convertendo a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em ADVERTÊNCIA , nos termos das Cláusulas 19.2 e 19.4 do Contrato de Concessão e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/ 2017;
Decisão | Documento: 162777964RSS 40439 CRISTINA MONTEIRO ARAUJO
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000270-9Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
Decisão | Documento: 164005346O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 162777897 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000271-7PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000270-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (164004820), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
III. DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, para ciência da interessada e produção de seus efeitos;
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
IV. DETERMINAR que eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP Regula deverá observar o prazo aplicável e poderá ser encaminhado à Superintendência de Fiscalização pelo endereço eletrônico [email protected] , sem prejuízo das demais formas de protocolo admitidas pela Agência. Decorrido o prazo sem nova insurgência, adotem-se as providências administrativas cabíveis para registro e cumprimento da penalidade de advertência.”
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000271-7 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
I. Preliminarmente, quanto ao pedido de efeito suspensivo, INDEFIRO-O , eis que não há razões que o justifiquem, não havendo previsão legal ou contratual para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso;
COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA
II. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO , exclusivamente para RECLASSIFICAR a conduta originalmente enquadrada na Cláusula 19.5.III, alínea “P”, para a Cláusula 19.5.III do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 combinada com a Cláusula 19.5.III, alínea “M” do Anexo Único da Resolução nº 108/ AMLURB/2017, mantendo caracterizada a infração consistente na alteração do Plano de Trabalho sem prévia autorização e REDUZINDO a multa de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ;
Decisão | Documento: 160907081
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004276-3PARTE INTERESSADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP - CNPJ nº 61.599.908/0001-58
Decisão | Documento: 164093868
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2023/0001364-6ADVOGADA: Ana Carolina Moura Targueta - OAB/SP nº 386.186
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
III. INDEFIRO o pedido de cancelamento integral da penalidade e o pedido subsidiário de conversão da sanção em advertência;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 026/ SSO/04 - TNI nº 68/SP-REGULA/GSA/2023.
IV. Por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (160905958), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos
O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF