Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 516

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

516 – São Paulo, 71 (220)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Comunicado (NP) | Documento: 164139066 Síntese (Texto do Despacho)

integral do contratado pela perfeita execução e qualidade contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 16.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica nas mesmas hipóteses previstas no art. 25 e no art. 26 do RILC." Considerando que as alterações afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura ficam alterados, conforme segue: Entrega dos Envelopes nº 01 - Proposta Técnica; 02 - Proposta Comercial; e 03 - Documentos de Habilitação e Abertura do Envelope nº 01 - Proposta Técnica: Data: 10/11/ 26 às 10h Endereço: Rua Boa Vista, 236, 7º andar - Centro - SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio econômico-financeiro. ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP DETENTORA: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. CNPJ: 60.915.736/0001-11 OBJETO DA ARP: Registro de preços para aquisição de leite UHT/UAT integral, conforme especificações constantes do Termo de Referência. PROCESSO TC/013503/2025 DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 013/2026 - PALC Nº 2026/0272 COMUNICADO Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA) A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a republicação do Edital com a atualização da redação dos itens 9.1.7, 9.1.9, 10.2 e 10.2.1 do Edital e da Cláusula Décima Sexta do Anexo I - Minuta de Contrato, conforme segue: "9.1.7. Julgamento pela Comissão Permanente de Licitações das Propostas Técnicas das LICITANTES, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo X do presente Edital." "9.1.9. Julgamento pela Comissão Permanente de Licitações das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo XI do presente Edital." "10.2. A Nota Técnica (NT) de cada LICITANTE corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nos critérios do item 10.1., limitada a 100 (cem) pontos. 10.2.1. Será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos (art. 152, § 2º, do RILC)." "CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar as seguintes partes de menor relevância técnica do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato:16.1.1. sondagens, levantamentos topográficos, ensaios; 16.1.2. serviços de apoio de engenharia ambiental e licenciamento; 16.1.3. levantamento de correntes, turbulência e níveis de água; 16.2. Toda subcontratação deverá ter prévia e expressamente autorizada pela SPTrans. 16.2.1. A subcontratada precisa ser apresentada à Administração com antecedência e ter sua documentação de regularidade fiscal aprovada antes de começar a trabalhar. 16.3. Os critérios para a formação de subcontratação deverão atender aos requisitos da qualificação técnica para cada atividade envolvida. 16.4. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor. 16.4.1. Para fins de avaliação, julgamento e pontuação da Proposta Técnica, não serão computados, sob nenhuma hipótese, atestados de capacidade técnica, metodologias, acervos profissionais ou experiências de empresas que a licitante pretenda subcontratar para a execução contratual. Toda a qualificação técnica para fins de pontuação deverá ser comprovada estritamente pela licitante individual. 16.5. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do processo licitatório do qual se originou a contratação e direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo. 16.6. A subcontratação não transfere obrigações e não estabelece qualquer vínculo jurídico entre a Administração Pública e o terceiro subcontratado, permanecendo a licitante vencedora integral e exclusivamente responsável perante o órgão contratante por todos os atos praticados na execução dos serviços. 16.6.1. Em qualquer hipótese

Data de Publicação

01/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164094946

164095384

Data de Publicação

Extrato de Compras (NP) | Documento: 164165307

01/09/2026

PRINCIPAL Número do Contrato

Tribunal de Contas do Município

342026

Contratado(a) Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP

(11) 5080-1000

Tipo de Pessoa

E-MAIL: [email protected]

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

UNIDADE TÉCNICA DE CONTRATOS

57646374000104

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP) | Documento: 164095361

Data da Assinatura PRINCIPAL

31/08/2026

Número do Contrato Prazo do Contrato

ARP Nº 01/2026

60

Contratado(a) Tipo do Prazo

CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA.

Dia

Síntese (Texto do Despacho) Tipo de Pessoa

Jurídica

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 34/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 57.646.374/0001-04 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, consistentes na execução de reparos no passeio da Rua B do TCMSP, na reforma de janelas e caixilhos, bem como na impermeabilização e execução de cobertura na laje da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP. VALOR CONTRATUAL: R$ 44.085,24 DOTAÇÃO(ÕES): 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/ 006732/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026

CPF /CNPJ/ RNE

60.915.736/0001-11

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

ATÉ 02/03/2027

Tipo do Prazo

Ano

de subcontratação, permanece a responsabilidade

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF