DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
677 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2024
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilda Maria da Fonseca RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.166-5 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 10/04/2025 PERÍODO DO RELATÓRIO: 30/06/2025 à 31/05/2026 - 2ª AnualApós análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/10/2023, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL/ANUAL COM RESSALVAS; a análise da Prestação de Contas referente ao período acima citado, demonstra que o objeto da parceria foi executado e o serviço permaneceu em funcionamento, assegurando a continuidade do atendimento aos usuários. Contudo, durante o período analisado, foram identificadas irregularidades de natureza administrativa, documental e financeira relacionadas a gestão institucional da OSC, com atrasos recorrentes na apresentação das prestações de contas, especialmente em razão da ausência ou apresentação incompleta dos documentos necessários para que a equipe responsável pudesse encaminha-las corretamente e em tempo hábil ao Núcleo de Gestão Administrativa-NGA. Ressalta-se que a administração dos recursos financeiros da parceria, bem como a organização, guarda e encaminhamento da documentação necessária às prestações de contas, são realizadas de forma centralizada pela gestão da OSC, não constituindo atribuição direta da equipe técnica da unidade. Nesse sentido, os atrasos decorrentes da apresentação incompleta da documentação, as irregularidades relacionadas à movimentação do Fundo Provisionado e as demais pendências financeiras identificadas devem ser compreendidas no âmbito da gestão financeira da organização. Tais irregularidades, ocasionaram sucessivas solicitações de esclarecimentos, complementações documentais e regularização ao longo do período; a persistência dessas irregularidades administrativas documentais e financeiras produz impactos no cotidiano do serviço e representa risco à sua sustentabilidade a médio e longo prazo. A parceria foi objeto de acompanhamento e fiscalização no âmbito da SMADS, por meio do CREAS-SM, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e da Coordenadoria de Proteção Social Especial, mediante acompanhamento técnico, visitas, reuniões, orientações e demais providencias relacionadas à execução da parceria. Foi elaborado pela Gestora de Parceira um Plano de Providência e Determinações que acompanha a Deliberação da Gestora de Parceria.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOConforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera COM RESSALVAS a Prestação de Contas - 2ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.2022/0012381-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SMNOME DA OSC: Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo
NOME FANTASIA: CCA Antonio Previato
TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012381-1
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2018
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elia Aparecida do Nascimento
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.560-3
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 31/05/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 5ª-6ª Parcial / 2ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 31/05/2023, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF