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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 712

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

712 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeitura de São Miguel Paulista

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data do vencimento do último comunquie-se

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -

(11) 3397-1100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164166025

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070185 Processo: 6054.2026/3042858-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CAIOVALDO VIEIRA BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ENG JOSE RUBBO 00051, Complemento: LT 51 QD 3 Bairro: JD PAULISTINHA CEP: 03934080 SQL: 149.302.0051-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -

(11) 2030-3720

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 164052511

Processo SEI nº 6042.2026/0003777-5 Despacho Indeferido

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO:
  1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 163864912, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 38-015.148-1, nos termos da Lei 16.673/ 2017.
2. Publique-se
  1. À SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

Despacho indeferido | Documento: 164057685

Processo SEI nº 6042.2026/0003780-5 Despacho Indeferido

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO:
  1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 163860279, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 38-015.147-2, nos termos da Lei 16.673/ 2017.
2. Publique-se
  1. À SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 164157809

6054.2026/0000477-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. / CNPJ 21.314.559/0138-10

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: [email protected] ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: [email protected] ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164145550

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10398002 Processo: 6056.2026/3042923-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: LUCAS GARCIA ADAM

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DOM DUARTE LEOPOLDO 01134 Bairro: CAMBUCI CEP: 01542000 SQL: 035.024.0060-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF