DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
713 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
seguro para estacionamento (se houver mais de 50 vagas), nos termos da Lei 15.200/2010.
documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164156853
Subprefeitura da Capela do Socorro
NOTIFICAÇÃO- UNIDADE DE LICENCIAMENTO - ATENDIMENTO DE COMUNIQUE SE
Subprefeito: Antonio Aparecido CardosoAuto de Fiscalização: 17-10074664 Processo: 6058.2026/3019787-5
Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -
Comunique-se | Documento: 164144656 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO (11) 3397-2700 SUB-SÉ/SUSLNome/Razão Social: RODRIGO BRUGNERA HASSESIAN
E-MAIL: [email protected]
EXPEDIENTE LOCAL DA INFRAÇÃO 6031.2022/0002436-6 Interessado: FAST SHOP S.A.O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
- Indicar o grupo de atividade de cada CNAE, conforme Decreto 57.378/2016;
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164119879
NOTIFICAÇÃORua: R CAP ALCOOK 00665 Bairro: JD BRASIL CEP: 02234010 SQL: 066.287.0011-9
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO-
Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/ 2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/ SMPED 020/2014;
-
Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).
- UNIDADE DE LICENCIAMENTO TRIAGEM DE PROCESSOS
Comunique-se | Documento: 164134544 SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6044.2026/0001524-1 INTERESSADO: ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO J.E LTDAO interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
- Esclarecer no quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
-
Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/ 2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/ SMPED 020/2014;
-
Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;
Auto de Fiscalização: 18-10096470 Processo: 6057.2026/3019812-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
LOCAL DA INFRAÇÃORua: JUAN GONZALES VILA S/N, Complemento: 130 Bairro: CID DUTRA CEP: 04811000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOFiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e- mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy CarneiroRua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 164166022
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 17-10074672 Processo: 6058.2026/3020672-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE IRINEU ARAUJO DE FREITAS
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R FRANCISCO ALVES BEZERRA 00991 Bairro: JARDIM BRASIL CEP: 02228001 SQL: 066.136.0340-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO - Apresentar comprovante de contratação de(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF