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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 3

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 1 de setembro de 2026

CNPJ Nº 00.583.180/0001-81 NIRE Nº 352.130.178-56 ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BOEHLERIT BRASIL FERRAMENTAS LTDA.

  1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 12 dias do mês de janeiro de 2026, às 10:00 horas, reuniram-se na sede social, situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Rua Capricórnio, nº 72, Empreendimento Alphaville Conde I – Comercial, CEP 06473-005. 2. PRESENÇAS: Presentes a este ato os sócios representando a totalidade do Capital Social, a saber: BOEHLERIT GmbH & Co. KG, empresa legalmente constituída de acordo com a legislação da Áustria, com sede na cidade de Kapfenberg, A-8605, P.O. Box, 85, Áustria, inscrita no CNPJ sob nº 05.659.373/0001-92, neste ato representada por seu bastante procurador Dr. Henrique Aimi, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 5024985061, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 018.629.95087, com escritório na Av. Angélica, 2346, conj. 74, bairro Consolação, CEP 01228-200, na cidade de São Paulo/SP. LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA., com sede no município de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Leitz, nº 50, bairro Angico, CEP 95760-000, inscrita no CNPJ sob nº 90.815.150/0001-46, NIRE nº 432.001.185-31, neste ato representada por seus Administradores, Sr. Vitor Fabiano Ledur, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, engenheiro de produção, residente e domiciliado na cidade de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Gerânios, nº 763, bairro Jardim do Vale, portador da Carteira de Identidade nº 5048600299, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 643.649.840-00 e Sr. Francisco Antônio Klein, brasileiro, maior de idade, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº 5035058841, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 459.004.850-72, residente e domiciliado na cidade São Leopoldo-RS, na Rua Amadeo Rossi, 594, apto. 503, bairro Morro do Espelho, CEP 93030-220. E ainda, presente o Administrador da Sociedade e procurador para fins do Art. 119 da Lei 6.404/76, Sr. EUGÊNIO CARLOS SALLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Casa Branca, nº 1077, apto 61, CEP 01408-001, portador da Carteira de Identidade nº 12.267.936 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 089.927.768-37. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Por aclamação, foram escolhidos para compor a mesa o Sr. EUGENIO CARLOS SALLER, como Presidente e o Sr. VITOR FABIANO LEDUR, como Secretário. 4. ORDEM DO DIA: (I) Deliberar nos termos do artigo 1.082, inc. II do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), proceder à redução do Capital Social, por estar excessivo em relação ao seu objeto social, e (II) Outros assuntos de interesse social. 5. DELIBERAÇÕES: 5.1 - Fazendo uso da palavra, o Sr. Presidente informou que, estando presente os sócios representando a totalidade do capital social, os mesmos poderiam deliberar validamente sobre os assuntos da Ordem do Dia. 5.2 - Passando à Ordem do dia, deliberam os sócios, neste ato, por unanimidade, nos termos do artigo 1.082, inc. II do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a intenção de proceder à redução do Capital Social, por estar excessivo em relação ao seu objeto social. 5.3 - O Capital Social, atualmente no valor de R$10.976.480,02, será reduzido neste ato, no valor de R$1.176.480,02, passando, destarte, ao valor de R$9.800.000,00, dividido em 9.800.000 quotas do valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado. 5.4 - A redução de capital social supra referida será perfectibilizada mediante a remessa cambial em favor da sócia domiciliada no exterior, BOEHLERIT GmbH & Co. KG, a ser ultimada junto a instituição financeira, que em contrapartida terá a sua participação societária diminuída junto ao capital social da Sociedade por meio do cancelamento de quotas equivalentes ao valor da redução de capital social. 5.5 - Em vista da redução de capital social ora efetivada, dar-se-á a seguinte nova redação a Cláusula Quinta do Contrato Social: V – DO CAPITAL SOCIAL. O Capital Social da Sociedade é de R$9.800.000,00 dividido em 9.800.000 quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado na presente data, assim distribuído entre os sócios: Sócios Quotas R$ BOEHLERIT GmbH & Co. KG 9.799.999 9.799.99,00 LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA. 1 1,00 TOTAL 9.800.000 9.800.000,00 5.6 - Considerando o disposto nos parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro do Art. 1.084, da Lei 10.406/2002, um extrato da presente ata será devidamente publicado junto ao Jornal de Barueri, e será posteriormente submetido à averbação na Junta Comercial. 5.7 - Considerada a redução de capital social nos termos dos itens acima, após transcorrido o prazo legal do parágrafo primeiro do artigo 1.084 do Lei 10.406/02, será lavrada em instrumento apartado a alteração de Contrato Social, homologando todas as disposições supra referidas, sendo também encaminhada para registro perante a Junta Comercial. 6. FORMA DE LAVRATURA: Forma sumária, consoante art. 130, § 1º da Lei nº 6.404/76, de 15/12/1976. 7. ENCERRAMENTO: Esgotada a Ordem do Dia, nada mais havendo a tratar, e em ninguém mais havendo feito uso da palavra, o Sr. Presidente agradeceu o comparecimento dos sócios e declarou encerrados os trabalhos, dos quais foi lavrada a presente Ata em via única, depois de lida e conferida em sua íntegra, para que se produza os efeitos legais.

Barueri/SP, 12 de janeiro de 2026. EUGÊNIO CARLOS SALLER Presidente VITOR FABIANO LEDUR Secretário BÖHLERIT GmbH & Co. KG p. Dr. Henrique Aimi LEITZ FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA Vitor Fabiano Ledur Administrador Francisco Antônio Klein Administrador EUGÊNIO CARLOS SALLER Administrador Dr. GERD FOERSTER Advogado – OAB/RS 24.865 Advogado – OAB/SP 308.224 Visto advocatícios para fins da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994

SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP

CNPJ: 61.699.567/0062-23

COLETA DE PREÇOS Nº 2333/2026 A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2333/2026 sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MELHOR OFERTA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO UNIFICADA E MULTICANAL PARA GESTÃO, COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO COM CLIENTES, UTILIZANDO A API OFICIAL DO WHATSAPP PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SPDM-PAIS EM SÃO PAULO , cujas características e especificações estão descritas no escopo técnico, como Anexo I. As propostas deverão ser encaminhadas na data de 4 de setembro de 2026, até às 17h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 4507-6626. São Paulo/SP, 28 de agosto de 2026. Camila Ayumi Nagawa. Gestão de Suprimentos.

~~Tap Restaurante Ltda.~~

CNPJ/ME nº 10.216.329/0001-48

~~Edital de Convocação~~

Ficam convocados os Senhores Sócios da Tap Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.216.329/000148, com sede na Rua Ferreira de Araújo, nº 419, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.428-001, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35222482353 (“TAP” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 17h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Tiago Cesar Del Bianco , com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4.com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto a distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontramse à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto de Sousa Junior - Sócio Administrador.

~~Cafeeira Bertin Ltda.~~

CNPJ nº 44.534.048/0001-55 - NIRE: 35.200.942.947

Edital de Convocação para Assembleia Geral de Sócios

José Augusto de Azevedo e André Faccioli Domingues, na qualidade de administradores da Cafeeira Bertin Ltda. , sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 44.534.048/0001-55, no uso das atribuições que lhes confere o Contrato Social, convoca seus quotistas para a Assembleia Geral de Sócios a ser realizada na sede da Sociedade, localizada no Município de Sabino, Estado de São Paulo, na Estrada Lins/ Sabino, Fazenda Santa Adélia, s/n°, Bairro Esgotão, CEP 16440-000, e

simultaneamente via videoconferência, tal como autorizado pelo art. 1.080-A, do Código Civil, por meio do link : https://teams.microsoft.com/ meet/219951311854656?p=TkRJscnkZrGfGAMJDp, no dia 10 de setembro de 2026, às 10:00 horas em primeira convocação, se presentes acionistas representativos de 3/4 (três quartos) do capital social, e às 10:15 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar especificamente acerca da seguinte Ordem do Dia : a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativamente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e sobre a eventual distribuição de lucros. c) Discutir e deliberar sobre os ajustes realizados no processo de divisão administrativa, conforme previamente deliberado nas Assembleias Gerais de Sócios realizadas em 8 de março de 2021, 10 de setembro de 2021 e 19 de dezembro de 2025 (ocasião em que foi aprovada a constituição de grupo de trabalho destinado a analisar e promover o avanço das questões relacionadas à referida divisão administrativa). d) Deliberar acerca da alteração do Contrato Social da Sociedade, com a finalidade de instituir um Conselho de Administração, a ser composto por cinco membros titulares e dois suplentes. Referida alteração do Contrato Social terá como consequência a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social, que trata de sua Administração, bem como terá como consequência a criação de novas Cláusulas relacionadas à matéria, a serem incorporadas ao Contrato Social. e) Caso aprovada a matéria constante do item acima, deliberar pela eleição dos membros do Conselho de Administração e de seus suplentes. f) Deliberar pela Consolidação do Contrato Social. Informações Gerais: Os sócios que assim desejarem poderão ser representados por procuração específica, outorgada de acordo com os requisitos do Contrato Social da Sociedade. A documentação referente às deliberações foi disponibilizada aos sócios dentro do prazo legal. Sabino, 27 de agosto de 2026 José Augusto de Azevedo, Administrador; Andre Faccioli Domingues, Administrador. (28 e 31/08 e 01/09/2026)

~~Milanesa Restaurante Ltda.~~

CNPJ/ME nº 30.968.581/0001-10

~~Edital de Convocação~~

Ficam convocados os Senhores Sócios da Milanesa Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.968.581/0001-10, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35235302073, com sede na Rua dos Pinheiros, nº 274, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.422-000 (“Milanesa” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 14h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Rafael Cesar Del Bianco, com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4. com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto à distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontram-se à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto de Sousa Junior - Sócio Administrador.

FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS CNPJ/MF 49.729.932/0001-69 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os associados do FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 17 de Setembro de 2026, às 10:00 horas em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos votos abaixo indicados, ou às10:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de associados quites com suas obrigações sociais, em ambiente virtual mediante a utilização do aplicativo Microsoft Teams , a partir do convite que lhes será encaminhado via e-mail. As deliberações e votações ocorrerão por meio de formulário da Microsoft, cujo acesso e instruções de utilização serão igualmente informados aos associados habilitados. (i) aprovação do Balanço Patrimonial e das demais Demonstrações Financeiras do FUNDECITRUS , dos pareceres da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal relativos ao exercício social encerrado em 31 de maio 2026 e dos relatórios das atividades do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; (ii) outros assuntos de interesse dos associados Todos os documentos pertinentes à deliberação (i) acima, estão disponíveis para exame pelos associados interessados, na sede do FUNDECITRUS . Os associados poderão participar da Assembleia Geral se, em até 3 (três) dias úteis antes da data da sua realização, enviarem os documentos digitalizados que comprovem sua qualificação e seus poderes, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 13 do Estatuto Social para o e-mail: [email protected]. Adicionalmente será informado, para conhecimento dos associados na Assembleia, o Orçamento para o exercício de 2026/2027, aprovado pelo Conselho Deliberativo. Nesta data, considerando as contribuições realizadas pelos associados do FUNDECITRUS no período de junho/2025 a maio/2026, o número de votos habilitados no FUNDECITRUS é de 12.067 (doze mil e sessenta e sete) para os fins previstos na alínea “f” do parágrafo quinto do artigo 13 do Estatuto Social. Araraquara, 01 de setembro de 2026.

FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS Antonio Juliano Ayres Presidente

~~Fundação Butantan~~

CNPJ: 61.189.445/0001-56

~~EXTRATO DO CONTRATO~~

Processo: WS1453966367. Contrato: CW7009. Data da assinatura: 27/08/2026. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO BUTANTAN. CONTRATADA: INFORMOV LTDA. Objeto do Contrato: Contratação De Empresa Especializada Para Construção Do Prédio 1027 – PBI – Produção De Bancos Influenza. Objeto do Aditivo: Alteração Da Cláusula Sétima – Dos Preços E Do Reajuste. Prazo de vigência e execução. Valor do Aditivo: R$ 15.530.176,32.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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