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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 3

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/82 - Diário Oficial do Estado de São Paulo deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado será certificado nos autos, prosseguindose com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. Nº do Processo: 151.00022104/2025-81

A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi confirmada, modificada ou superada por decisão posterior, bem como sua atual extensão e seus eventuais reflexos sobre o cômputo dos quóruns das reuniões e deliberações societárias objeto dos recursos administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a extensão dos provimentos judiciais que repercutem diretamente sobre as matérias discutidas nos expedientes administrativos, conforme recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a publicação desta notificação, para apresentação da documentação acima indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado será certificado nos autos, prosseguindose com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. Nº do Processo: 151.00022796/2025-67

Volume 136, nº 163, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 1 de setembro de 2026 confirmada, modificada ou superada por decisão posterior, bem como sua atual extensão e seus eventuais reflexos sobre o cômputo dos quóruns das reuniões e deliberações societárias objeto dos recursos administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a , em trâmite extensão dos provimentos judiciais que repercutem diretamente sobre as matérias discutidas nos expedientes administrativos, conforme recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a publicação desta notificação, para apresentação da documentação acima indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado será certificado nos autos, prosseguindose com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. Nº do Processo: 151.00023467/2025-33 REPLEN nº 990032/25-5

BENATTI, RODRIGO JESUÍNO BITTENCOURT - OAB/SP N.º 389.759 e CARLOS JUNIOR NEUHAUSER - OAB/SP N.º 519.286 para que apresente documentação judicial atualizada necessária à adequada instrução dos Recursos ao Plenário relacionados à sociedade Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. Para tanto, deverão ser apresentadas:

Recorrente: Luiz Fernande Breda Brito

Procurador (a): Paulo Sérgio Nogueira Salles Júnior (OAB/SP nº 416.472) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: Condumax - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda. (NIRE 35200933107)

A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi confirmada, modificada ou superada por decisão posterior, bem como sua atual extensão e seus eventuais reflexos sobre o cômputo dos quóruns das reuniões e deliberações societárias objeto dos recursos administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a extensão dos provimentos judiciais que repercutem diretamente sobre as matérias discutidas nos expedientes administrativos, conforme recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a publicação desta notificação, para apresentação da documentação acima indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado será certificado nos autos, prosseguindose com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. Nº do Processo: 151.00023403/2025-32

Assunto: 990032/25-5 - Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº 370.748/25-6 da empresa em evidência.

Expedientes relacionados: 151.00024975/2025-39 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)

151.00022104/2025-81 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00023403/2025-32 (JUCESP: Recurso ao Plenário)

151.00001498/2026-14 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em atendimento ao disposto no Parecer CJ/JUCESP nº 899/2026, notifica PAULO SERGIO NOGUEIRA SALLES JR. (OAB/SP Nº 416.472), CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA, MARGARIDA SOLANGE BENATTI, CYNTHIA BRITTO MOREIRA PITON, DURVAL BRITTO, GUSTAVO BRITTO MOREIRA, MAURÍCIO BENATTI, LUIS FERNADO BREDA BRITO, AO ESPÓLIO DE BENITO BENATTI, RODRIGO JESUÍNO BITTENCOURT - OAB/SP N.º 389.759 e CARLOS JUNIOR NEUHAUSER - OAB/SP N.º 519.286 para que apresente documentação judicial atualizada necessária à adequada instrução dos Recursos ao Plenário relacionados à sociedade Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. Para tanto, deverão ser apresentadas:

�. Certidão de Objeto e Pé atualizada e circunstanciada da Tutela Cautelar Antecedente nº 4001077-66.2025.8.26.0400, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, bem como dos eventuais recursos julgados ou em curso e de eventual ação principal, caso já ajuizada, acompanhada das informações relativas aos respectivos recursos. A documentação deverá permitir a verificação da atual vigência e extensão objetiva dos provimentos judiciais proferidos, especialmente quanto ao comando impeditivo de deliberação acerca das 1.103.998 quotas sociais objeto da escritura pública de doação de 02/08/2017, esclarecendo se a medida permanece vigente, se foi posteriormente aditada, modificada ou confirmada e se sua extensão se restringe à reunião de sócios convocada para 13/11/2025 ou alcança outras assembleias ou reuniões de sócios que versem sobre as referidas quotas.

REPLEN nº 990381/25-0

Recorrente: Cynthia Britto Moreira Piton; Gustavo Britto Moreira Procurador (a): Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo

Empresa: CONDUMAX - Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. (NIRE 35200933107)

Assunto: Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº 370.748/25-6, sessão de 14/11/2025.

Expedientes relacionados: 151.00024975/2025-39 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)

151.00023467/2025-33 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário)

151.00022104/2025-81 (JUCESP: Recurso ao Plenário)

151.00001498/2026-14 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em atendimento ao disposto no Parecer CJ/JUCESP nº 900/2026, notifica PAULO SERGIO NOGUEIRA SALLES JR. (OAB/SP Nº 416.472), CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA, MARGARIDA SOLANGE BENATTI, CYNTHIA BRITTO MOREIRA PITON, DURVAL BRITTO, GUSTAVO BRITTO MOREIRA, MAURÍCIO BENATTI, LUIS FERNADO BREDA BRITO, AO ESPÓLIO DE BENITO BENATTI, RODRIGO JESUÍNO BITTENCOURT - OAB/SP N.º 389.759 e CARLOS JUNIOR NEUHAUSER - OAB/SP N.º 519.286 para que apresente documentação judicial atualizada necessária à adequada instrução dos Recursos ao Plenário relacionados à sociedade Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. Para tanto, deverão ser apresentadas:

A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi confirmada, modificada ou superada por decisão posterior, bem como sua atual extensão e seus eventuais reflexos sobre o cômputo dos quóruns das reuniões e deliberações societárias objeto dos recursos administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a extensão dos provimentos judiciais que repercutem diretamente sobre as matérias discutidas nos expedientes administrativos, conforme recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a publicação desta notificação, para apresentação da documentação acima indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e encaminhada como arquivo anexo ao endereço eletrônico [email protected]. O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado será certificado nos autos, prosseguindose com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. Nº do Processo: 151.00024975/2025-39 REPLEN nº 990383/25-8 Recorrente: Luiz Fernando Bredo Brito

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: CONDUMAX - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda. (NIRE 35200933107) Assunto: 990383/25-8 - Contra a decisão que deferiu o arquivamento do registro nº 410.574/25-9, sessão de 05/12/2025.

A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi

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