DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Expedientes relacionados:151.00001498/2026-14 (Processo de recurso 4/82 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 1 interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
63, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 1 de setembro de 2026 COMO PROTOCOLAR: |
|---|---|---|
| ao Plenário - REPLEN) 151.00023467/2025-33 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) |
e-mail [email protected] Nº do Processo:151.00013090/2026-95 |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
| 151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) 151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN) |
PAS:998185/26-7 Protocolo:1044434/26-0 |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
| 151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário) 15100023403/2025-32 (JUCESP Recurso ao Plenário) |
Requerente:Victória Castro de Assis Empresa:Adv Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309) AssuntoAleaão de falsidade de assinaturas elo ovbr — |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Reionais e Postos de Servios mediante aendamento révio |
| . : 15100022104/2025-81 (JUCESP: Recurso ao Plenário) |
:gç p g. Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos |
g ç, g p. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) |
| . A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em atendimento ao disposto no Parecer CJ/JUCESP nº 901/2026, notifca PAULO SERGIO NOGUEIRA SALLES JR. (OAB/SP Nº 416.472), CONDUMAX - ELETRO |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Victória Castro de Assis, Adv Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309), acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIUo pedido |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
| METALURGICA CIAFUNDI LTDA, MARGARIDA SOLANGE BENATTI, CYNTHIA BRITTO MOREIRA PITON, DURVAL BRITTO, GUSTAVO BRITTO MOREIRA, |
suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOUa |
e-mail [email protected]. Nº do Processo:151.00014371/2026-65 |
| MAURÍCIO BENATTI, LUIS FERNADO BREDA BRITO, AO ESPÓLIO DE BENITO |
imediata suspensão cautelar dos efeitos da constituição da empresa Adv |
Protocolo: 1048269/26-7 |
| BENATTI, RODRIGO JESUÍNO BITTENCOURT - OAB/SP N.º 389.759 e CARLOS JUNIOR NEUHAUSER - OAB/SP N.º 519.286 para que apresente documentação judicial atualizada necessária à adequada instrução dos R Plái lid à idd Cd Elt |
Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309); adicionalmente, DETERMINOUa anotação de “Bloqueio Total” na fcha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de óã fii ttd illidd dtiã diil |
Empresa:Infra Portos Participações S.A. (NIRE: 35300658043) Assunto:Decisão de cancelamento do registro nº 267.869/26-5, sessão de 14/07/2026. Pedido de interrupção de análise apresentado em data ti dfit d fid t |
| ecursos ao enro reaconaos soceae onumax – ero Metalúrica Ciafundi Ltda Para tanto deverão ser aresentadas: |
rgos ocas aesano a egaae ou eermnaço juca para rosseuimento da análise do cancelamento administrativo |
aneror ao eermeno o reero ao. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Infra |
| g . , p � Certidão de Objeto e Pé atualizada e circunstanciada da Tutela |
pg . PRAZO PARA RECURSO |
, Portos Participações SA (NIRE:35300658043)Ricardo Propheta Marques |
| . Cautelar Antecedente nº 4001077-66.2025.8.26.0400, em trâmite |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
.. , , Jose Antonio Da Rosa Neto. Acerca da decisão proferida pelo Senhor |
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, bem como dos eventuais recursos julgados ou em curso e de eventual ação |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e |
Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTOdo registro 267.869/26-5, sessão de 14/07/2026, tendo em vista o pedido de interrupção de análise |
| principal, caso já ajuizada, acompanhada das informações relativas aos respectivos recursos. A documentação deverá |
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
foi apresentado em data anterior ao deferimento do referido ato. PRAZO PARA RECURSO |
| permitir a verifcação da atual vigência e extensão objetiva dos |
COMO PROTOCOLAR: |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
| provimentos judiciais proferidos, especialmente quanto ao comando impeditivo de deliberação acerca das 1.103.998 quotas sociais objeto da escritura pública de doação de 02/08/2017, esclarecendo se a medida permanece vigente, se foi posteriormente aditada modifcada ou confrmada e se sua |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: |
| , extensão se restringe à reunião de sócios convocada para |
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio |
13/11/2025 ou alcança outras assembleias ou reuniões de sócios que versem sobre as referidas quotas. |
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) |
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site |
| �. Certidão de Objeto e Pé atualizada e circunstanciada dos autos |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
| judiciais nº 1095719-12.2025.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, e do Agravo |
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios |
| de Instrumento nº 2246983-68.2025.8.26.0000, em trâmite perante |
e-mail [email protected]. |
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. |
| a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de eventuais outros recursos relacionados à matéria |
Nº do Processo:151.00011077/2026-00 Empresa(s):Thera Pay Ltda (NIRE 35280154673) Assunto: Revisão administrativa Constituião de sociedade |
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível ara consulta às artes interessadas Para solicitar o acesso o |
| . A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que |
. ç empresária decorrente de processo de deferimento automáticoUtilização |
p p . , interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas |
. de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração |
e-mail [email protected]. |
deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi confrmada, modifcada ou superada por decisão posterior, bem como sua |
do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número do CNPJ. |
Nº do Processo:151.00012833/2026-18 Empresa(s):Gruppo Gobbi Hoteleiro Ltda (NIRE 35280203488) |
| atual extensão e seus eventuais refexos sobre o cômputo dos quóruns das reuniões e deliberações societárias objeto dos recursos |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Bruno Henrique Costa Garrio, Wilson Martins Garrio, Vanessa Santiago Carvalho, |
Assunto: Revisão administrativa. Constituição de sociedade empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização |
| administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das |
Endrigo D Martin Filho. Acerca da decisão proferida pelo Senhor |
de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração |
| certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a ã d i diii di b |
Presidente que diante do exposto, e considerando a manifestação ofertada pela interessada, DETERMINOUo restabelecimento dos atos ii d idd h d ( ) i |
do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número do CNPJ. il d d d ã l () if i |
| extenso os provmentos jucas que repercutem retamente sore as matérias discutidas nos exedientes administrativos conforme |
consttutvos a soceae Tera Pay Lta NIRE 35280154673, assm como DETERMINOUcom fundamento no §6º do art 62 do Decreto nº |
A Junta Comerca o Estao e So Pauo JUCESP notca, Lucane Romeiro Barberi 63431060/0001-89 Ltda (Denominaão Anterior: Gruo |
p , recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo |
, , , . 1.800/96 a alteração do nome empresarial da referida empresa para o |
, .. ç pp Gobbi Hoteleiro Ltda ). Acerca da decisão proferida pelo Senhor |
de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a publicação desta notifcação, para apresentação da documentação acima |
, , número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração |
Presidente que DETERMINOUo restabelecimento do ato constitutivo da sociedade Gruppo Gobbi Hoteleiro Ltda (NIRE 35280203488), assim |
indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de |
do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96. |
como, DETERMINOU, com fundamento no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o |
| Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da |
PRAZO PARA RECURSO |
número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo |
| JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A, |
| deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica d lifd ihd i |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e it d Li Fdl º 8934/1994 bd iit d |
da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96. PRAZO PARA RECURSO |
| avançaa ou quacaa, e encamnaa como arquvo anexo ao endereo eletrônico cre@jucespspgovbr O não atendimento da presente |
segunes a e eera n ., oservaos os requsos a Instruão Normativa DREI nº 81/2020 |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a |
| ç .... notifcação no prazo assinalado será certifcado nos autos prosseguindo- |
ç . COMO PROTOCOLAR: |
, partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de |
| , se com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis. |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
, Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
| NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 | prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site |
Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
Nº do Processo:151.00011291/2026-58 |
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). |
COMO PROTOCOLAR: |
| Empresa(s):BENTOX (NIRE 35160034948) Assunto: Revisão administrativa. Constituição de sociedade |
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios |
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento |
| empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número |
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas Para solicitar o acesso o |
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial ou em seus Escritórios |
| do CNPJ. |
. , interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
, Regionais e Postos de Serviços mediante agendamento prévio |
| A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, BENTOX (NIRE 35160034948), 63.465.341/0001-52 EMPRESÁRIO e RENATA ALVES NATALI Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que |
e-mail [email protected]. Nº do Processo:151.00012975/2026-77 |
, . VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível |
| . DETERMINOUo restabelecimento dos atos constitutivos da sociedade |
PAS nº:998177/26-0 | para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o |
BENTOX (NIRE 35160034948), assim como, DETERMINOU, com fundamento |
Requerente:Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira |
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao |
| no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o número de inscrição no CNPJ, |
Empresa:Vila Suíça Alimentos Ltda. (NIRE 35233712819) transformada de Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira 40935186883 (NIRE |
e-mail [email protected]. Nº do Processo:151.00011863/2026-07 |
| seguido da partícula identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem |
35837471566) |
PAS:0998170/26-4 |
| prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela |
Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas autografas – presunção de boa-fé — decisão catelar ssensiva de efeitos |
Requerente:Isidio Jose Marreiro EmresasCafé Cremoso Arora Ltda (NIRE 35215932551) |
| interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § |
u up . A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Diego |
p:u . Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas autografas — |
| 6º, do Decreto 1.800/96, considerando a manifestação ofertada pela interessada. PRAZO PARA RECURSO |
, Marcelo Ferreira dos Santos Pereira, Vila Suíça Alimentos Ltda. (NIRE 35233712819) transformada de Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira |
presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Isidio |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a |
40935186883 (NIRE 35837471566). acerca da decisão proferida pelo Senhor |
Jose Marreiro, Café Cremoso Aurora Ltda, Luiz Carlos Alves, Claudia Kudo, |
| , partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de |
Presidente que DEFERIUo pedido suspensivo com fundamento no artigo |
Jose Guilherme da Silva Alvares. Acerca da decisão proferida pelo Senhor |
| , Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da |
40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato |
Presidente que DEFERIUo pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº |
| Instrução Normativa DREI nº 81/2020. COMO PROTOCOLAR: |
de transformação de empresário individual para sociedade limitada, consubstanciado nos registros 194.555/23-9, 35233712819 e 711.989/23-0, |
69/2020, DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos do registro nº 359.049/09-6, de 18/09/2009, da sociedade em “ ” |
| Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio |
todos de 17/05/2023, adicionalmente; DETERMINOUanotação de “Bloueio Total” na fcha cadastral ue erdurará até ue sobrevenham |
desatque; adicionalmente, DETERMINOUa anotação de Bloqueio Total nas fchas cadastrais ue erdurará até ue sejam aresentados |
| do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site iiil d i ii lôi |
q , q p q elementos probatórios tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento |
, q p q p elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento |
| nsttucona a Jucesp (Gua Empresas > Petconamento Eetrnco – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial ou em seus Escritórios |
administrativo. PRAZO PARA RECURSO |
administrativo. PRAZO PARA RECURSO |
| , Regionais e Postos de Serviços mediante agendamento prévio. |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a |
| , VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de |
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.4.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. |
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |