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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 4

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Expedientes relacionados:151.00001498/2026-14 (Processo de recurso

4/82 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
63, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, terça-feira, 1 de setembro de 2026
COMO PROTOCOLAR:
ao Plenário - REPLEN)
151.00023467/2025-33 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
e-mail [email protected]
Nº do Processo:151.00013090/2026-95
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
151.00022796/2025-67 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
151.00022133/2025-42 (Processo de recurso ao Plenário - REPLEN)
PAS:998185/26-7
Protocolo:1044434/26-0
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
151.00001233/2026-16 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
151.00024998/2025-43 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
15100023403/2025-32 (JUCESP Recurso ao Plenário)
Requerente:Victória Castro de Assis
Empresa:Adv Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309)
AssuntoAleaão de falsidade de assinaturas elo ovbr —
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
Reionais e Postos de Servios mediante aendamento révio
. :
15100022104/2025-81 (JUCESP: Recurso ao Plenário)
:gç p g.
Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos
g ç, g p.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em atendimento
ao disposto no Parecer CJ/JUCESP nº 901/2026, notifca PAULO SERGIO
NOGUEIRA SALLES JR. (OAB/SP Nº 416.472), CONDUMAX - ELETRO

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Victória
Castro de Assis, Adv Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309), acerca da
decisão proferida pelo Senhor Presidente que
DEFERIUo pedido

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
METALURGICA CIAFUNDI LTDA, MARGARIDA SOLANGE BENATTI, CYNTHIA
BRITTO MOREIRA PITON, DURVAL BRITTO, GUSTAVO BRITTO MOREIRA,
suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº
1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020,
DETERMINOUa
e-mail [email protected].
Nº do Processo:151.00014371/2026-65
MAURÍCIO BENATTI, LUIS FERNADO BREDA BRITO, AO ESPÓLIO DE BENITO
imediata suspensão cautelar dos efeitos da constituição da empresa Adv

Protocolo: 1048269/26-7
BENATTI, RODRIGO JESUÍNO BITTENCOURT - OAB/SP N.º 389.759 e CARLOS
JUNIOR NEUHAUSER - OAB/SP N.º 519.286 para que apresente
documentação judicial atualizada necessária à adequada instrução dos
R Plái lid à idd Cd Elt
Bellinati Pz Pg Ltda (NIRE 35265136309); adicionalmente,
DETERMINOUa
anotação de “Bloqueio Total” na fcha cadastral, que perdurará até que
sejam apresentados elementos probatórios, como comunicações de
óã fii ttd illidd dtiã diil
Empresa:Infra Portos Participações S.A. (NIRE: 35300658043)
Assunto:Decisão de cancelamento do registro nº 267.869/26-5, sessão
de 14/07/2026. Pedido de interrupção de análise apresentado em data
ti dfit d fid t
ecursos ao enro reaconaos soceae onumax – ero
Metalúrica Ciafundi Ltda Para tanto deverão ser aresentadas:
rgos ocas aesano a egaae ou eermnaço juca para
rosseuimento da análise do cancelamento administrativo
aneror ao eermeno o reero ao.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Infra
g . , p
�
Certidão de Objeto e Pé atualizada e circunstanciada da Tutela
pg .
PRAZO PARA RECURSO
,
Portos Participações SA (NIRE:35300658043)Ricardo Propheta Marques
.

Cautelar Antecedente nº 4001077-66.2025.8.26.0400, em trâmite

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
.. , ,
Jose Antonio Da Rosa Neto. Acerca da decisão proferida pelo Senhor

perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, bem como
dos eventuais recursos julgados ou em curso e de eventual ação

partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e

Presidente que
DETERMINOU o CANCELAMENTOdo registro 267.869/26-5,
sessão de 14/07/2026, tendo em vista o pedido de interrupção de análise
principal, caso já ajuizada, acompanhada das informações
relativas aos respectivos recursos. A documentação deverá
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
foi apresentado em data anterior ao deferimento do referido ato.
PRAZO PARA RECURSO
permitir a verifcação da atual vigência e extensão objetiva dos
COMO PROTOCOLAR:
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
provimentos judiciais proferidos, especialmente quanto ao
comando impeditivo de deliberação acerca das 1.103.998 quotas
sociais objeto da escritura pública de doação de 02/08/2017,
esclarecendo se a medida permanece vigente, se foi
posteriormente aditada modifcada ou confrmada e se sua
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
,
extensão se restringe à reunião de sócios convocada para

presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio

13/11/2025 ou alcança outras assembleias ou reuniões de sócios
que versem sobre as referidas quotas.

Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)

do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
�.
Certidão de Objeto e Pé atualizada e circunstanciada dos autos
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
judiciais nº 1095719-12.2025.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, e do Agravo
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
de Instrumento nº 2246983-68.2025.8.26.0000, em trâmite perante
e-mail [email protected].
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, bem como de eventuais outros
recursos relacionados à matéria
Nº do Processo:151.00011077/2026-00
Empresa(s):Thera Pay Ltda (NIRE 35280154673)
Assunto:
Revisão
administrativa
Constituião
de
sociedade
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
ara consulta às artes interessadas Para solicitar o acesso o
.
A documentação deverá esclarecer se a tutela de urgência que


.
ç


empresária decorrente de processo de deferimento automáticoUtilização
p p . ,
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao

resguardou a participação do Sr. Luiz Fernando Breda Brito nas
.
de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração

e-mail [email protected].

deliberações sociais, com direito a voz e voto, permanece vigente, se foi
confrmada, modifcada ou superada por decisão posterior, bem como sua

do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número
do CNPJ.

Nº do Processo:151.00012833/2026-18
Empresa(s):Gruppo Gobbi Hoteleiro Ltda (NIRE 35280203488)
atual extensão e seus eventuais refexos sobre o cômputo dos quóruns
das
reuniões
e
deliberações
societárias
objeto
dos
recursos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Bruno
Henrique Costa Garrio, Wilson Martins Garrio, Vanessa Santiago Carvalho,
Assunto:
Revisão
administrativa.
Constituição
de
sociedade
empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização
administrativos em tramitação nesta Junta Comercial. A apresentação das
Endrigo D Martin Filho. Acerca da decisão proferida pelo Senhor
de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração
certidões acima indicadas mostra-se necessária para que esta Junta
Comercial possa aferir, com exatidão, o estado atual, a vigência e a
ã d i diii di b
Presidente que diante do exposto, e considerando a manifestação
ofertada pela interessada,
DETERMINOUo restabelecimento dos atos
ii d idd h d ( ) i
do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número
do CNPJ.
il d d d ã l () if i
extenso os provmentos jucas que repercutem retamente sore as
matérias
discutidas
nos
exedientes
administrativos
conforme
consttutvos a soceae Tera Pay Lta NIRE 35280154673, assm
como
DETERMINOUcom fundamento no §6º do art 62 do Decreto nº
A Junta Comerca o Estao e So Pauo JUCESP notca, Lucane
Romeiro Barberi 63431060/0001-89 Ltda (Denominaão Anterior: Gruo



p
,

recomendado pela D. Procuradoria desta Casa. Fica estabelecido o prazo
,
, , .
1.800/96 a alteração do nome empresarial da referida empresa para o
, .. ç pp
Gobbi Hoteleiro Ltda ). Acerca da decisão proferida pelo Senhor

de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente a
publicação desta notifcação, para apresentação da documentação acima
, ,
número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo
societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração

Presidente que
DETERMINOUo restabelecimento do ato constitutivo da
sociedade Gruppo Gobbi Hoteleiro Ltda (NIRE 35280203488), assim

indicada. A documentação deverá ser protocolada junto ao Protocolo de
Entrada desta Junta Comercial, ou nos Escritórios Regionais e Postos de

do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A,
da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96.

como,
DETERMINOU, com fundamento no §6º, do art. 62 do Decreto nº
1.800/96, a alteração do nome empresarial da referida empresa, para o
Serviços, mediante agendamento prévio pelo sistema de atendimento da
PRAZO PARA RECURSO
número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula identifcadora do tipo
JUCESP. Durante o prazo estabelecido, os processos permanecerão
disponíveis para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração
do nome empresarial pela interessada, em consonância com o art. 35-A,
deverá ser assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica
d lifd ihd i
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
it d Li Fdl º 8934/1994 bd iit d
da Lei 8.934/94 c/c art. 62, § 6º, do Decreto 1.800/96.
PRAZO PARA RECURSO
avançaa ou quacaa, e encamnaa como arquvo anexo ao
endereo eletrônico cre@jucespspgovbr O não atendimento da presente
segunes a e eera n ., oservaos os requsos a
Instruão Normativa DREI nº 81/2020

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a
ç ....
notifcação no prazo assinalado será certifcado nos autos prosseguindo-
ç .
COMO PROTOCOLAR:
,
partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de
,
se com a análise dos expedientes com base nos elementos disponíveis.

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
,
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site

Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

Nº do Processo:151.00011291/2026-58
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
COMO PROTOCOLAR:
Empresa(s):BENTOX (NIRE 35160034948)
Assunto:
Revisão
administrativa.
Constituição
de
sociedade
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
empresária decorrente de processo de deferimento automático. Utilização
de expressão vedada na composição de nome empresarial. Restauração
do ato constitutivo. Alteração de ofício nome empresarial para o número
Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas Para solicitar o acesso o
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
presencial na Sede desta Junta Comercial ou em seus Escritórios
do CNPJ.
. ,
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
,
Regionais e Postos de Serviços mediante agendamento prévio
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, BENTOX
(NIRE 35160034948), 63.465.341/0001-52 EMPRESÁRIO e RENATA ALVES
NATALI Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que

e-mail [email protected].
Nº do Processo:151.00012975/2026-77
, .
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
.
DETERMINOUo restabelecimento dos atos constitutivos da sociedade
PAS nº:998177/26-0
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o

BENTOX (NIRE 35160034948), assim como,
DETERMINOU, com fundamento
Requerente:Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira
interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao
no §6º, do art. 62 do Decreto nº 1.800/96, a alteração do nome
empresarial da referida empresa, para o número de inscrição no CNPJ,
Empresa:Vila Suíça Alimentos Ltda. (NIRE 35233712819) transformada
de Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira 40935186883 (NIRE
e-mail [email protected].
Nº do Processo:151.00011863/2026-07
seguido da partícula identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem
35837471566)
PAS:0998170/26-4
prejuízo de posterior solicitação de alteração do nome empresarial pela
Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas autografas – presunção
de boa-fé — decisão catelar ssensiva de efeitos
Requerente:Isidio Jose Marreiro
EmresasCafé Cremoso Arora Ltda (NIRE 35215932551)
interessada, em consonância com o art. 35-A, da Lei 8.934/94 c/c art. 62, §
u up .
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca Diego
p:u .
Assunto:Alegação de falsidade de assinaturas autografas —
6º, do Decreto 1.800/96, considerando a manifestação ofertada pela
interessada.
PRAZO PARA RECURSO
,
Marcelo Ferreira dos Santos Pereira, Vila Suíça Alimentos Ltda. (NIRE
35233712819) transformada de Diego Marcelo Ferreira dos Santos Pereira

presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifca, Isidio

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis contados a

40935186883 (NIRE 35837471566). acerca da decisão proferida pelo Senhor

Jose Marreiro, Café Cremoso Aurora Ltda, Luiz Carlos Alves, Claudia Kudo,
,
partir do recebimento desta notifcação para a eventual apresentação de
Presidente que
DEFERIUo pedido suspensivo com fundamento no artigo
Jose Guilherme da Silva Alvares. Acerca da decisão proferida pelo Senhor
,
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº
69/2020,
DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato
Presidente que
DEFERIUo pedido suspensivo com fundamento no artigo
40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº

Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
de transformação de empresário individual para sociedade limitada,
consubstanciado nos registros 194.555/23-9, 35233712819 e 711.989/23-0,

69/2020,
DETERMINOUa imediata suspensão cautelar dos efeitos do
registro
nº
359.049/09-6,
de
18/09/2009,
da
sociedade
em

“ ”
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio
todos de 17/05/2023, adicionalmente;
DETERMINOUanotação de
“Bloueio Total” na fcha cadastral ue erdurará até ue sobrevenham
desatque; adicionalmente,
DETERMINOUa anotação de Bloqueio Total
nas fchas cadastrais ue erdurará até ue sejam aresentados
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento
prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site
iiil d i ii lôi
q , q p q
elementos probatórios tais como laudo/parecer grafotécnico ou
determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento
, q p q p
elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou
determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento
nsttucona a Jucesp (Gua Empresas > Petconamento Eetrnco – SEI).
FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma
presencial na Sede desta Junta Comercial ou em seus Escritórios

administrativo.
PRAZO PARA RECURSO

administrativo.
PRAZO PARA RECURSO
,
Regionais e Postos de Serviços mediante agendamento prévio.
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a
,
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO)
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de
partir do recebimento desta notifcação, para a eventual apresentação de

Durante o curso do prazo recursal, o processo digital fcará disponível
para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.4.5.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da
Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).