DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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24/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00120682/2025-16 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã de recurso à Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT.
DETERMINAÇÃO DA NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 01/07/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
NIK PRINT COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., Inscrição Estadual 134.998.724.111 e CNPJ 46.240.914/0001-20, com endereço declarado ao fisco como situado na rua Noronha Santos, 120, MZNINO1, Jardim Lúcia, São Paulo, SP, CEP 05545-140. São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 01/07/2024. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00112609/2026-43 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Coordenador de Fiscalização-CFIS.
DETERMINAÇÃO DA NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 01/06/2023, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
W J S S COMÉRCIO LTDA., Inscrição Estadual 133.937.670.115 e CNPJ 24.625.339/0001-41, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Nove de Julho, 3229, Conj. 603, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01407-000.
São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 01/06/2023. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00104498/2026-00 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Coordenador de Fiscalização-CFIS.
DETERMINAÇÃO DA NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 03/08/2020, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: JFC COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., Inscrição Estadual 119.161.701.111 e CNPJ 29.292.128/0001-58, com endereço declarado ao fisco como situado na rua Dom Vilares, 649, Vila das Mercês, São Paulo, SP, CEP 04160-001. São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 03/08/2020. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00226485/2025-00 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Coordenador de Fiscalização-CFIS.
DETERMINAÇÃO DA NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 20/05/2025, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: DIMODE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., Inscrição Estadual 154.097.397.116 e CNPJ 60.916.747/0001-16, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5118, Brcao B, Vila Lageado, São Paulo, SP, CEP 05340-002. São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 20/05/2025. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00169303/2025-88 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Coordenador de Fiscalização-CFIS.
DETERMINAÇÃO DA NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário da Capital - DTC-III, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 13/08/2025, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: GODOY COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA., Inscrição Estadual 155.303.850.112 e CNPJ 62.209.348/0001-40, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Padre Antônio Jose dos Santos, 1167, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04563-013. São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 13/08/2025. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria
CAT-95/2006, o processo 017.00095884/2026-95 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Coordenador de Fiscalização-CFIS.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7
DESPACHO DO DELEGADO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O Delegado Tributário Substituto de Bauru, por meio da ORDEM DE INSTAURAÇÃO proferida no Processo 017.00108823/2026-03, deu início ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO (PAC) de Inscrição Estadual relativo aos estabelecimentos LH ORTEGA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, IE 209.986.080.119, CNPJ 45.044.287/0001-90, com endereço cadastral na Avenida Rodrigues Alves, 21-34, CEP 17.013-242, Vila Cardia, Bauru/SP, com efeitos a partir de 02/02/2024; FORTEFARMA DROGARIA LTDA, IE 209.998.274.110, CNPJ 17.120.083/0001-55, com endereço cadastral na Rua Joao Batista Fazzio, 1-19, Loja 4, CEP 17.056-533, Jardim Vitoria, Bauru/SP, com efeitos a partir de 08/02/2024; e, CNM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, IE 135.024.412.112, CNPJ 46.726.593/0001-79, com endereço cadastral na Rua Benedito Ribeiro Dos Santos, 650, CEP 17.032-555, Jd. Carolina, Bauru/SP, com efeitos a partir de 12/03/2026, em razão das evidências de ocorrência da situação incursa no art. 20, inc. II e § 2º, item 1 da Lei nº 6.374/89, regulamentado pelo artigo 31, II, e § 2º, item 1 do RICMS/00, demonstradas no Relatório Fiscal de Informações e documentos probatórios que instruem referido Processo, e conforme a competência prevista na Portaria CAT 95/06, Art. 16, I, ficando. Fica facultada aos interessados a apresentação de defesa no prazo de 15 (dias), contendo informações ou documentos relacionados, com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a instauração, nos termos da Portaria CAT 95/06, artigo 17, §1º, na forma da legislação aplicável.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
VIVIAN ESTEVES ROCHA - RG 412***88 - NI 1535347 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2096/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
FABIANA NORA MONTERO SOUTO - RG 254***860 - NI 1534815 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2091/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JULIA DE ALCANTARA RESENDE - RG 521***918 - NI 1535268 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2097/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
KARINE PAULETTI REIS - RG 559***16 - NI 1535248 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2092/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MARLON PIRES DOS SANTOS - RG 501***19 - NI 1525268 - OFICIAL DE JUSTICA - CSCF 2100/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MICHAEL ALEX DOS SANTOS - RG 488***857 - NI 1535284 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2089/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
NICOLAS LEONARDO MASSARONI - RG 499***262 - NI 1535143 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2093/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
RAFAELA VILLACA DA SILVA CARDOSO - RG 467***009 - NI 1535446 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2090/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SABRINA PAULINO SORIANO ESTRELLA DE OLIVEIRA - RG 443***943 - NI 1535236 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2095/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
VINICIUS DELDUQUE PADIAL - RG 570***557 - NI 1535229 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2088/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MARIA CLARA MENEZES MONTEIRO SOTTO DE CASTRO - RG 689***988 - NI 1535375 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO
BRUNO VITOR MARTINS SANTIAGO - RG 219573 - NI 1535464 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2103/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. ERICA DE BRITO PITILIN FLOREK - RG 35161824 - NI 1535279 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2101/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JOEL DEL BEL PADUA - RG 154***48 - NI 1534205 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2102/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
MARINA THEMOTEO VARELA - RG 399***430 - NI 1535208 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2087/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ALINE ANGELA VICTORIA RIBEIRO - RG 450***95 - NI 1442512 - PROFISSIONAL DE ADMINISTRACAO - CSCF 2094/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ANTONIO AILSON SILVA E SILVA - RG 910*** - NI 1535345 - PROC DE UNIVER ASSISTENTE - CSCF 2098/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
CASSIO LUIZ LIMA DA SILVA - RG 102***523 - NI 1535337 - PROC DE UNIVER ASSISTENTE - CSCF 2099/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ROSA MARLI CAMPELO DE NEGREIROS GARRIDO - 236***610 - NI 1535451 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
THAYSA GONCALVES MOREIRA ALVES - 542***079 - NI 1535348 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GISELE DOS SANTOS - 444***485 - NI 1525195 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MAIRA CRISTINA FASCINA - 348***447 - NI 1535496 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
TAMIRIS NEGRELI PALMA BOARETO - 415***70 - NI 1325322 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
FERNANDO VIEIRA PERICOLE DE SO - 417***3 - NI 938674 - Na convocação publicada no DOE de 31/08/2026, leia-se "08/09/2026 às 12:00" e não como constou.
MARCELO CLAUDIO DE CARVALHO - 253***063 - NI 1242361 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO QUIMICO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DAVI CORREA BUENO - 340***687 - NI 1527920 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIRETORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESPACHONº do Processo: 152.00000033/2026-18 Interessado: VEMCARD PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: Suspensão VEMCARD PARTICIPAÇÕES LTDA O Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento - DFP, diante dos elementos que instruem o Processo SEI 152.00000033/2026-18, notadamente a informação (0118876593) da Coordenadoria de Consignados, indefere o pedido realizado pela VEMCARD PARTICIPAÇÕES LTDA (SEI nº 018.00003881/2026-13), bem como determina a SUSPENSÃO do seu código de desconto em folha de pagamento 097343-6, para novas consignações, pelo descumprimento ao estabelecido no artigo 5º, §2º, item 1, e artigo 14, §1º, item 2 do Decreto nº 60.435/2014.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.800, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando os termos do Convênio DETRAN-SP nº 23/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Prefeitura do Município de Guarulhos, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00401834/2025-18, resolve:
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