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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 23

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

EMEB CANDIDO LOBO DOUTOR (CIE: 198699), município de Caconde-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00104143/202316).

EMEB IRENE DE OLIVEIRA PEREIRA PROFESSORA (CIE: 276418), município de Espírito Santo do Pinhal-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00157570/2023-05).

EMEB JOAO BAPTISTA ANTONIO TAMASO (CIE: 132330), município de Espírito Santo do Pinhal-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00048412/2023-57).

EMEB WILSON JOSE RODRIGUES PROFESSOR (CIE: 209636), município de Itobi-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2024-2027 (Processo 015.00308507/2024-16).

EMEB NOSSA SENHORA DO LORETO (CIE: 86290), município de São Jose do Rio Pardo-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00150959/2023-11).

EMEB SÃO JUDAS TADEU (CIE: 89424), município de São Jose do Rio Pardo-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00150898/2023-92).

EMEB JOAO PAULO II PAPA (CIE: 351131), município de Tapiratiba-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00319820/202307).

GENESIS CENTRO EDUCACIONAL (CIE: 150915), município de Espírito Santo do Pinhal-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00063462/2023-64).

ITOBI COLEGIO OBJETIVO (CIE: 152006), município de Itobi-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2024-2027 (Processo 015.00353342/2024-37). CASTELO CENTRO EDUCACIONAL (CIE: 164835), município de Mococa-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00169641/202312).

MARIA IMACULADA COLEGIO (CIE: 134338), município de Mococa-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2026-2029 (Processo 015.00559669/202682).

COLEGIO DOM BOSCO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CIE: 184809), município de São João da Boa Vista-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00168171/2023-61). TRIANGULO CENTRO EDUCACIONAL (CIE: 142761), município de São João da Boa Vista-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2025-2028 (Processo 015.00420852/2025-16).

VALCAM COLEGIO EDUCACAO BASICA E EDUCACAO PROFISSIONAL (CIE: 158471), município de São João da Boa Vista-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00024281/2023-12). ESCOLA DE GRAU EM GRAU EI EF E EM (CIE: 134351), município de São Jose do Rio Pardo-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00174180/2023-91). LUMEN COLEGIO (CIE: 169687), município de São Jose do Rio Pardo-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00076754/202367).

GRAMENSE COLEGIO (CIE: 299376), município de São Sebastião da Grama -SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00377301/2023-55).

D PEDRO II ESCOLA (CIE: 113049), município de Vargem Grande do SulSP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2026-2029 (Processo 015.00567592/2026-14).

EXTERNATO VARGEM COLEGIO (CIE: 468927), município de Vargem Grande do Sul-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00024301/2023-55).

APAE DE CASA BRANCA (CIE: 145373), município de Casa Branca-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00010291/202371).

CARITAS ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (CIE: 146730), município de São Jose do Rio Pardo-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00076610/2023-19).

EQUILIBRIO ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE TAMBAU (CIE: 145403), município de Tambau-SP, Plano Escolar 2026 / Quadriênio 2023-2026 (Processo 015.00168567/2023-17).

PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Rita Levi-Montalcini Dra., no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Everton Aparecido da Silva – Vice-Diretor de Escola; II – Membro 1: Fábio Pamplona de Oliveira Filho – Vice-Diretor de Escola;

III – Membro 2: Elaine Cristina Missassi Ferreira – Coordenador de Gestão Pedagógica. Artigo 3º - Compete a Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (03) períodos avaliativos de doze (12) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ 24/08/2026.

Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00547224/2026-50 expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Gestão Escolar – anexo 2020 da E.E. Miguel Pistilli, Município de Taubaté, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 25/08/2026

“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00580166/2026-76, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão - Anexo 2026 do Colégio galileu de Caçapava, no município de Caçapava. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO/DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - URE - TAUBATÉ

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Professor José Mazella, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros:

I – Presidente: Idilene Pereira Brandão, Professor de Educação Básica

II; II – Membro 1: Isabel Cristina Cursino Barreto, Professor de Educação Básica II;

III – Membro 2: Fabiola Campos Rinaldi, Professor de Educação Básica

II .

Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Bairro Vargem Grande, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros:

I – Presidente: KELTON JEAN CAVALCANTI DE VASCONCELOS, DIRETOR ESCOLAR;

II – Membro 1: LAURA DOS SANTOS MARINHOS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; III – Membro 2: EDNA DOS SANTOS CHAGAS, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II.

Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 44, DE 28-08-2026

Dispõe sobre Retificação de Portaria - Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente da Unidade Regional de Ensino nº 12 de 05/03/2026.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, após análise documental realizada pelo Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar EE Professor Mário Cardoso Franco, atendendo à solicitação da direção da unidade escolar para que seja realizada retificação com a devida correção no nome da unidade escolar publicada de forma errônea na Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente da Unidade Regional de Ensino nº 12 de 05/03/2026, e sendo constatado e ratificado o erro pela supervisão, encaminha o texto da Portaria de Retificação para fins de publicação em D.O.E. pelo Setor competente.

Artigo 1º – Na retificação presente no Artigo 1º da Portaria nº 12, de 05/03/2026, onde se lê:

“Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica no Itinerário de Formação Técnica Profissional, com oferta do Curso Técnico em Administração, com saída intermediária de Auxiliar em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EE Mário Cardoso, situada à Rua Embaixador José Carlos Macedo Soares, nº 745, Jardim Bela Vista, município de Taubaté, estado de São Paulo, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A carga horária da habilitação técnica observará o disposto no respectivo Plano de Curso, nos termos da Resolução de Matrizes Curriculares publicada anualmente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.”

leia-se:

“Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica no Itinerário de Formação Técnica Profissional, com oferta do Curso Técnico em Administração, com saída intermediária de Auxiliar em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EE Professor Mário Cardoso Franco, situada à Rua Embaixador José Carlos Macedo Soares, nº 745, Jardim Bela Vista, município de Taubaté, estado de São Paulo, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A carga horária da habilitação técnica

observará o disposto no respectivo Plano de Curso, nos termos da Resolução de Matrizes Curriculares publicada anualmente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de publicação de concluintes se assim for necessário, sem prejuízos aos concluintes.

Beatriz Michele Moço Dias Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE GESTÃO E ATENDIMENTO

COMUNICADO DIGES Nº 09, DE 29 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O DIRETOR DE GESTÃO E ATENDIMENTO, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 214 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash”: - Sorteio 214.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): 5C606421F2B98B0154BD835016620AFA - Sorteio 214.2 (Entidades Filantrópicas): BFF6A053F9C77E2EADA47C4E28C4F192 3. O código “hash” mencionado no item 2 refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 – MD5”.

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Agromil Produtos e Insumos Ltda, IE: 156.293.919.119 e CNPJ: 58.412.036/0003-24, com endereço declarado ao Fisco como sendo na Alameda Santos, 415, Conj. 101, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, CEP 01.419-913.

O processo SEI 017.00126962/2026-19 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instauração de Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) de Inscrição Estadual (IE) para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relativamente à sociedade empresarial Salute Comércio e Distribuidora Ltda., IE: 155.409.268.110 e CNPJ: 53.272.919/0001-09, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Felix Fagundes, 377, Jardim Nova Germânia, São Paulo, SP, CEP 05.849-300.

O processo SEI 017.00145156/2026-31 aguardará prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã.

DECISÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário da Capital - DTC-III comunica que a defesa – protocolada no sistema SEI sob nº 017.00138052/2025-90 pelo contribuinte Union Four Comercial de Polímeros LTDA, CNPJ 33.058.319/0002-08, Inscrição Estadual (IE) 134.457.946.112, com endereço declarado ao Fisco como sendo à R. Eng. Artur de Miranda, 167, Lote 7, Quadra 9, Instituto de Previdência, São Paulo, SP, CEP 05.534-010, endereço anterior na R. Dr. Luiz Migliano, 1986, Sala 6 Anexo Vg, Jardim Caboré, São Paulo, SP, CEP 05.711-001 – relativa ao Processo Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) da referida IE foi conhecida e fundamentadamente indeferida, tendo em vista que restou constatada a ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Processo Administrativo, assim, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 o DTC-III comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 03/03/2022, da Inscrição Estadual 134.457.946.112 de Union Four Comercial de Polímeros LTDA, CNPJ 33.058.319/0002-08.

São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 03/03/2022.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).