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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 38

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Auto de Infração Ambiental n. 20220621009446-1 Processo Digital n. SIMA 46939/2022-24

Autuado Mauro Ozeki CPF 266.225.338-06

Município da Infração Mirandópolis – SP Notificação n. 2382/2026

Comunica-se que de acordo com a documentação protocolada neste órgão, e considerando as medidas de recuperação firmadas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000046176, firmado em 12/07/2022, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.

Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou pelo telefone (18)

3607 0550. Em caso de comparecimento necessário o agendamento prévio. Auto de Infração Ambiental n. 20200728010974-1 Processo Digital n. SIMA 33396/2020-24 Autuada Célia Bocchi Fernandes CPF 169.754.088-07 Município da Infração Urânia – SP Notificação n. 1506/2026

Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000056498, firmado em 06/11/2020, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III – Santos, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual – CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando os autuados abaixo consignados a comparecerem à Sede da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental III– Santos, localizada à Avenida Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3269-1200, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.

O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma presencial, na data e horário abaixo indicados:

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).

Para a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalidade, contendo computador e demais equipamentos necessários para a vídeo conferência.

Nome do Infrator: RAFAEL LUIZ VIANA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6.514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

CPF: 258.185.558-44 Município do local de infração: CUBATÃO Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Data Agendada para Atendimento Ambiental: 04/09/2026 às 15:00 horas

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000293431/2013 Autuado (a): MAURO BORASO

CPF: 918.267.728-04

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE

Informamos que o recurso em 2ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O pagamento da multa no valor R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) deverá ser efetuado, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço que segue abaixo indicado.

COMUNICADO Nº 07/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional 5 – Presidente Prudente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, localizada na rua Eufrásio de Toledo, nº. 38, Jardim Marupiara, CEP 19060100, Presidente Prudente – SP, Telefone (18) 3916-9080, faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido à impossibilidade de entrega via serviço de Correios. Para esclarecimentos, solicitar informações em nosso endereço eletrônico (e-mail): [email protected] ou via telefone: (18) 3916 9080.

Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.

Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Auto de Infração Ambiental: 20200507007168-1
Autuado: Laurenice dos Santos
CPF/CNPJ:428.550.179-68
Município da infração: Euclides da Cunha Paulista – SP

Motivo da infração: Comunica- se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$500,00 (quinhentos reais), assim, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1ºda Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental: 20190303000167-1
Autuado: Edison Antônio Batista
CPF/CNPJ: 926.451.868-15
Município da infração: Monte Castelo – SP

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000270055/2012 Autuado (a): LEANDRA APARECIDA DE FREITAS PIMENTEL

CPF: 148.563.848-80

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Motivo da infração: Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) 41240/2023, demonstrando a adoção de medidas pactuadas no referido termo. O TCRA em questão já se encontra com prazo final expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório ocorre de forma excepcional, visando manifestação do compromissário. Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução do termo.

O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e seu recolhimento deverá ser pago em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na guia de arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/

Processo: 580/2018
Autuado: BRIX 18 AGRONEGÓCIOS LTDA
CPF/CNPJ: 178.769.09/0004-53
Município da infração: Ouro Verde – SP

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Motivo da infração: Informa-se a Vossa Senhoria, que o SARE n° 51429 foi cancelado devido ao não atendimento à solicitação de correções contidas na Notificação nº 067/2026.

Cumpre informar ainda, que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 6627/2018 foi considerado como não cumprido uma vez que não houve apresentação de Projeto SARE considerado apto a ser executado e em conformidade com a Resolução SMA 51/2016. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove o cumprimento do acordo.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança de multa pelo não cumprimento de TCRA.

COMUNICADO Nº 04 DVTR 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000228360/2010 Autuado (a): LEANDRA APARECIDA DE FREITAS PIMENTEL CPF: 148.563.848-80

Auto de Infração Ambiental: 20240607012314 1
Autuado: Luan Matheus Gretter Santos
CPF/CNPJ: 389.826.038-08
Município da infração: Rancharia – SP

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Motivo da infração: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede- se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove a reparação do dano, qual seja, regularização do corte da árvore junto ao órgão municipal licenciador competente (emissão de autorização). Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de comparecer ao atendimento ambiental junto à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

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