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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 39

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de infração Ambiental: 338818/2016
Autuado: Flórida Paulista Açucar e Etanol S/A
Motivo da infração:Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta
regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação,
de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fca o
CPF/CNPJ:15.480.797/0001-49
Município da infração: Adamantina – SP
Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) acima citado, demonstrando a adoção de
autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da
DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental -
medidas pactuadas no referido termo. O TCRA em questão já se encontra
com prazo fnal expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório
(trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o
DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação
ocorre de forma excepcional, visando manifestação do compromissário.
débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
Ambiental número 0000086272 não foi cumprido integralmente, haja vista
a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação
ambiental da área atada Não hove a rearaão do dano O lantio foi
Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
frmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se
tratar de títlo exectivo extrajdicial será encaminhado à Procradoria
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos
e a motivaão da resente decisão encontrasse nos atos do rocesso
uu: u pç . p
realizado apenas em parte da área autuada, sendo que há evidências do
uso para pastoreio do espaço entre o plantio de mudas e o corpo d’água.
u u u, u
Geral do Estado para execução do termo.
Auto de infração Ambiental: 20220128013482-1
qu ç p u p,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de

Nesse espaço, será necessário que seja impedido o acesso de animais
bovinos, e iniciadas as ações de recuperação. Em relação à área que foi

Autuado: Cleusa da Cruz Redivo
CPF/CNPJ: 105.602.678-27
,
processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

realizado plantio, este não se desenvolveu a contento em todos os
pontos, sendo necessária a continuidade dos tratos culturais de
Município da infração: Presidente Bernardes – SP
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações
Auto de Infração Ambiental: 20260430007572 -1
Autuado: Claudinei Miranda
manutenção. Após a adequação da área e complementação do plantio,
deverão ser adotados os tratos culturais necessários para o
prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental -
DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação
CPF/CNPJ:
286.273.648-18
Município da infração: Lucélia – SP
desenvolvimento da vegetação em toda a área, estimando-se em um
período mínimo de 36 meses para que haja desenvolvimento satisfatório
iã i á
Ambiental número 0000021633, frmado em 04/04/2022, foi considerado
cumprido
integralmente.
Considerando
não
haver
pendências
iii âi á i
Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
ã f iii i é
da cobertura vegetal. A avalaço do cumprmento do TCRA se dar
conforme previsto na Resolução SMA 32/2014. Novo relatório fotográfco
deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias – contados
admnstratvas no mbto deste processo, este ser arquvado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos
autos do processo podendo o interessado obter vistas junto a este órgão
apresentaço de deesa admnstratva. O valor consoldado da multa
de R$ 1.000,00 (Mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida
sessão de atendimento assim fca o autuado ciente da obrigação de
,
da data desta publicação comprovando a adoção de tais medidas. O
, ,
nos termos do artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos
, ,
agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-
,
protocolo de documentos relacionados a processos físicos deve ser
realizado via Correios ou presencialmente nas unidades da DPFA ou nas
,
casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo
acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a

unidades da Polícia Militar Ambiental. O relatório fotográfco deve conter:

Auto de infração Ambiental: 20220128013482-2

interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado,
nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número
do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para
correspondência com telefone do autuado e/ ou do técnico que fez o
Autuado: Cleusa da Cruz Redivo
CPF/CNPJ: 105.602.678-27
Município da infração: Presidente Bernardes – SP
este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a
demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de
í
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental -
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
recuperação que foram executadas no perodo; fotografas da área em
ã ld liti d ft tã iltd
DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo
d Ci d Rã Abitl TCRA ú 0000021637
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é íl ft it d d ditt íti
recuperaço com egena expcava o que as oos eso usrano;
declaração de que as fotografas correspondem à área autuada e objeto
e ompromsso e ecuperaço mena nmero ,
frmado em 04/04/2022 não foi cumprido Sendo assim concedesse o
possve eeuar vsas o processo acessano reamene o so
https://eambientespgovbr/atendimento/

da recuperação ambiental compromissada no TCRA Salienta-se que o
, . ,
prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação para que se
.....
Auto de Infração Ambiental: 20260429004381 -1
.
relatório fotográfco é instrumento para o acompanhamento do processo
, ,
comprove a execução integral das medidas de reparação frmadas no

Autuado: MARIA CLEIDE CAROLINA DAMASCENO BARBOSA

de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado
no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não

TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão
adotados os procedimentos para cobrança de valores devidos conforme o
CPF/CNPJ: 204.491.968-01
Município da infração: Presidente Prudente – SP
cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido Decreto Estadual 64456/2019, e execução judicial do TCRA em referência Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada
pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme
art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação
de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a
presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é
de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da
referida sessão de atendimento, assim, fca o autuado ciente da obrigação
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
dd itd bt it jt t óã t d
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio
htt//bitb/tdit/
de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-
il idid ái d 30 (tit) di td d dt
poeno o neressao oer vsas uno a ese rgo, nos ermos o
artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10177/98 Nos casos de
ps:e.amene.sp.gov.raenmeno.
Auto de infração Ambiental: 20250820010038-1
ma ncao, no prazo mxmo e rna as, conaos a aa
desta publicação Na esfera administrativa não é mais possível a
, ..
processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/ atendimento/.

Autuado: Rafael Munhoz Moya
CPF/CNPJ: 094.665.339-91
.
interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado,
este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para

Auto de infração Ambiental: 20170630003522-1
Autuado: Nelson Zanchi Tavares
CPF/CNPJ: 925.803.008-72

Município da infração: Indiana – SP
Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não

cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o
Município da infração: President4e Prudente – SP
Motivo da infração:Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é
de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos reais), conforme decisão registrada
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação,
em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fca o autuado ciente
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio
Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de
da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Recuperação Ambiental (TCRA) acima citado, demonstrando a adoção de
did td fid t O TCRA tã á t
telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
td d dt dt bliã N f diitti ã é i
Auto de Infração Ambiental: 20260310002988-1
Atd Jé Cl d Sil Aú
meas pacuaas no reero ermo. em queso j se enconra
com prazo fnal expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório
ocorre de forma excepcional visando manifestação do compromissário
conaos a aa esa pucaço. a esera amnsrava no mas
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja
quitado este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa
uuao: os aros a va rajo
CPF/CNPJ: 110.759.348-42
Município da infração: Presidente Prudente – SP
, .
Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
, ,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme

Motivo da infração:Após análise do processo verifcou- se que parte

frmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se

artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação

das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo

tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria
Geral do Estado para execução do termo.

da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor
total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$
Auto de Infração Ambiental: 20260228009053-3
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
251,25 (Duzentos e Cinquenta e Um reais e Vinte e Cinco Centavos) assim,
Autuado: Guilherme Prates Santana
CPF/CNPJ:
421.238.988-64
Município da infração: Lucélia – SP
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de infração Ambiental: 20240425003306-1
fca o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à
Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera
Motivo da infração:Comunica- se que a penalidade de multa aplicada
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é
de R$ 240000 Dois Mil e Quatrocentos reais) conforme decisão
Autuado: DAONIAN YU
CPF/CNPJ: 237.768.998-16
Município da infração: Presidente Epitácio – SP
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações
administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso,
razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no
sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do
Estado
conforme
artigo
45
do
Decreto
Estadual
., ,
registrada em Ata da referida sessão de atendimento assim fca o

prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental -

,






64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- -
, ,
autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da

DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação

se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a

DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o

Ambiental número 0000043997, frmado em 22/05/2024, foi considerado
cumprido
integralmente.
Considerando
não
haver
pendências
administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº
10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo
acessando
diretamente
o
sítio
débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos
autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental: 20260413005378-1
Autuado: João Carlos dos Santos
que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo,
dd itd bt it t t óã t d
casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo
d ditt íti htt//bitb/tdit/
CPF/CNPJ: 069.644.848-33
Miíi d ifã Mbá Plit SP
poeno o neressao oer vsas juno a ese rgo, nos ermos o
artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de
processos digitais é possível efetuar vistas do processo acessando
acessano reamene o so ps:e.amene.sp.gov.raenmeno.
Auto de infração Ambiental: 20240525006615-1
Autuado: Hélio Casemiro
uncpo a nraço: ara ausa –
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com a documentação
protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de
,
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.

CPF/CNPJ: 961.188.149-53

Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000050486 frmado

Auto de Infração Ambiental: 20260428004521-1

Município da infração: Osvaldo Cruz – SP
,
em 25/05/2026, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente,

Autuado: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA

Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com a documentação

fcando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não
CPF/CNPJ: 080.407.958-77
Município da infração: Presidente Prudente – SP
protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000062691, frmado em
haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será
arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
Motivo da infração:Comunica -se que de acordo com a documentação
protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000050209, frmado
18/07/2024, considerou-se que o TCRA foi cumprido por meio de
regularização junto ao órgão municipal, fcando a área objeto da autuação
desembargada. Considerando não haver pendências administrativas no
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a
este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº
10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do




em 25/05/2026, considerou -se que o TCRA foi cumprido integralmente,
fd á bt d tã dbd Cidd ã
âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a
tiã d t diã t t d
processo
acessando
diretamente
o
sítio
htt//bitb/tdit/
cano a rea ojeo a auuaço esemargaa. onserano no
haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será
arquivado Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- -
movaço a presene ecso se enconra nos auos o processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22 parágrafo1º da Lei Estadual nº 10177/98 Nos casos de processos
ps:e.amene.sp.gov.raenmeno.
Auto de Infração Ambiental: 20230118006281- 2
Autuado: Denis Ferreira Garcia
.
se nos autos do processo podendo o interessado obter vistas junto a
, ..
digitais é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o

CPF/CNPJ: 359.071.148-51
,
este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº
,
sítio.

Município: Pirapozinho – SP

10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo
acessando
diretamente
o
sítio
Auto de infração ambiental: 20260124016524-2
Autuado: Victor Vinicius Souza Brito

Motivo da infração:Após análise do processo verifcou- se que o
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000013830,
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de infração Ambiental: 20230517012306-1
CPF/CNPJ: 245.063.928-41
Município da infração: Presidente Venceslau- SP
frmado em01/03/2023, não foi cumprido, haja vista não ter sido
apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração
Autuado: Welder de Carvalho Altero Pino
CPF/CNPJ: 361.426.738-50
Município da infração: Rosana – SP
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é
Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O
prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se
necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).