DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fica o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
| Auto de infração Ambiental: 338818/2016 Autuado: Flórida Paulista Açucar e Etanol S/A |
Motivo da infração:Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, |
de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fca o |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ:15.480.797/0001-49 Município da infração: Adamantina – SP |
Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) acima citado, demonstrando a adoção de |
autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 |
| Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - |
medidas pactuadas no referido termo. O TCRA em questão já se encontra com prazo fnal expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório |
(trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o |
| DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação |
ocorre de forma excepcional, visando manifestação do compromissário. |
débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema |
| Ambiental número 0000086272 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área atada Não hove a rearaão do dano O lantio foi |
Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental frmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se tratar de títlo exectivo extrajdicial será encaminhado à Procradoria |
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos e a motivaão da resente decisão encontrasse nos atos do rocesso |
| uu: u pç . p realizado apenas em parte da área autuada, sendo que há evidências do uso para pastoreio do espaço entre o plantio de mudas e o corpo d’água. |
u u u, u Geral do Estado para execução do termo. Auto de infração Ambiental: 20220128013482-1 |
qu ç p u p, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de |
Nesse espaço, será necessário que seja impedido o acesso de animais bovinos, e iniciadas as ações de recuperação. Em relação à área que foi |
Autuado: Cleusa da Cruz Redivo CPF/CNPJ: 105.602.678-27 |
, processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. |
realizado plantio, este não se desenvolveu a contento em todos os pontos, sendo necessária a continuidade dos tratos culturais de |
Município da infração: Presidente Bernardes – SP Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações |
Auto de Infração Ambiental: 20260430007572 -1 Autuado: Claudinei Miranda |
| manutenção. Após a adequação da área e complementação do plantio, deverão ser adotados os tratos culturais necessários para o |
prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação |
CPF/CNPJ: 286.273.648-18 Município da infração: Lucélia – SP |
| desenvolvimento da vegetação em toda a área, estimando-se em um período mínimo de 36 meses para que haja desenvolvimento satisfatório iã i á |
Ambiental número 0000021633, frmado em 04/04/2022, foi considerado cumprido integralmente. Considerando não haver pendências iii âi á i |
Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não ã f iii i é |
| da cobertura vegetal. A avalaço do cumprmento do TCRA se dar conforme previsto na Resolução SMA 32/2014. Novo relatório fotográfco deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias – contados |
admnstratvas no mbto deste processo, este ser arquvado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos autos do processo podendo o interessado obter vistas junto a este órgão |
apresentaço de deesa admnstratva. O valor consoldado da multa de R$ 1.000,00 (Mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento assim fca o autuado ciente da obrigação de |
| , da data desta publicação comprovando a adoção de tais medidas. O |
, , nos termos do artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos |
, , agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e- |
| , protocolo de documentos relacionados a processos físicos deve ser realizado via Correios ou presencialmente nas unidades da DPFA ou nas |
, casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. |
mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a |
unidades da Polícia Militar Ambiental. O relatório fotográfco deve conter: |
Auto de infração Ambiental: 20220128013482-2 |
interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, |
| nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ ou do técnico que fez o |
Autuado: Cleusa da Cruz Redivo CPF/CNPJ: 105.602.678-27 Município da infração: Presidente Bernardes – SP |
este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da |
| relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de í |
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - |
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, |
| recuperação que foram executadas no perodo; fotografas da área em ã ld liti d ft tã iltd |
DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo d Ci d Rã Abitl TCRA ú 0000021637 |
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é íl ft it d d ditt íti |
| recuperaço com egena expcava o que as oos eso usrano; declaração de que as fotografas correspondem à área autuada e objeto |
e ompromsso e ecuperaço mena nmero , frmado em 04/04/2022 não foi cumprido Sendo assim concedesse o |
possve eeuar vsas o processo acessano reamene o so https://eambientespgovbr/atendimento/ |
da recuperação ambiental compromissada no TCRA Salienta-se que o |
, . , prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação para que se |
..... Auto de Infração Ambiental: 20260429004381 -1 |
| . relatório fotográfco é instrumento para o acompanhamento do processo |
, , comprove a execução integral das medidas de reparação frmadas no |
Autuado: MARIA CLEIDE CAROLINA DAMASCENO BARBOSA |
de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não |
TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de valores devidos conforme o |
CPF/CNPJ: 204.491.968-01 Município da infração: Presidente Prudente – SP |
| cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido | Decreto Estadual 64456/2019, e execução judicial do TCRA em referência | Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada |
| serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada |
pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da |
no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não |
| em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a |
presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, |
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fca o autuado ciente da obrigação |
| motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, dd itd bt it jt t óã t d |
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio htt//bitb/tdit/ |
de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e- il idid ái d 30 (tit) di td d dt |
| poeno o neressao oer vsas uno a ese rgo, nos ermos o artigo 22 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10177/98 Nos casos de |
ps:e.amene.sp.gov.raenmeno. Auto de infração Ambiental: 20250820010038-1 |
ma ncao, no prazo mxmo e rna as, conaos a aa desta publicação Na esfera administrativa não é mais possível a |
| , .. processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/ atendimento/. |
Autuado: Rafael Munhoz Moya CPF/CNPJ: 094.665.339-91 |
. interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para |
Auto de infração Ambiental: 20170630003522-1 Autuado: Nelson Zanchi Tavares CPF/CNPJ: 925.803.008-72 |
Município da infração: Indiana – SP Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não |
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o |
| Município da infração: President4e Prudente – SP Motivo da infração:Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta |
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos reais), conforme decisão registrada |
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, |
| regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, |
em Ata da referida sessão de atendimento, assim, fca o autuado ciente |
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio |
| Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de |
da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por |
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. |
| Recuperação Ambiental (TCRA) acima citado, demonstrando a adoção de did td fid t O TCRA tã á t |
telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, td d dt dt bliã N f diitti ã é i |
Auto de Infração Ambiental: 20260310002988-1 Atd Jé Cl d Sil Aú |
| meas pacuaas no reero ermo. em queso j se enconra com prazo fnal expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório ocorre de forma excepcional visando manifestação do compromissário |
conaos a aa esa pucaço. a esera amnsrava no mas possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa |
uuao: os aros a va rajo CPF/CNPJ: 110.759.348-42 Município da infração: Presidente Prudente – SP |
| , . Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental |
, , para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme |
Motivo da infração:Após análise do processo verifcou- se que parte |
frmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se |
artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação |
das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo |
tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução do termo. |
da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, |
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ |
| Auto de Infração Ambiental: 20260228009053-3 |
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, |
251,25 (Duzentos e Cinquenta e Um reais e Vinte e Cinco Centavos) assim, |
| Autuado: Guilherme Prates Santana CPF/CNPJ: 421.238.988-64 Município da infração: Lucélia – SP |
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de infração Ambiental: 20240425003306-1 |
fca o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera |
| Motivo da infração:Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 240000 Dois Mil e Quatrocentos reais) conforme decisão |
Autuado: DAONIAN YU CPF/CNPJ: 237.768.998-16 Município da infração: Presidente Epitácio – SP Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com as informações |
administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado conforme artigo 45 do Decreto Estadual |
| ., , registrada em Ata da referida sessão de atendimento assim fca o |
prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - |
, 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- - |
| , , autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da |
DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação |
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a |
DPFA por telefone ou pelo e-mail indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o |
Ambiental número 0000043997, frmado em 22/05/2024, foi considerado cumprido integralmente. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. |
este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio |
| débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos |
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasse nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos |
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental: 20260413005378-1 Autuado: João Carlos dos Santos |
| que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, dd itd bt it t t óã t d |
casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo d ditt íti htt//bitb/tdit/ |
CPF/CNPJ: 069.644.848-33 Miíi d ifã Mbá Plit SP |
| poeno o neressao oer vsas juno a ese rgo, nos ermos o artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais é possível efetuar vistas do processo acessando |
acessano reamene o so ps:e.amene.sp.gov.raenmeno. Auto de infração Ambiental: 20240525006615-1 Autuado: Hélio Casemiro |
uncpo a nraço: ara ausa – Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de |
| , diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. |
CPF/CNPJ: 961.188.149-53 |
Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000050486 frmado |
Auto de Infração Ambiental: 20260428004521-1 |
Município da infração: Osvaldo Cruz – SP |
, em 25/05/2026, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, |
Autuado: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA |
Motivo da infração:Comunica-se que de acordo com a documentação |
fcando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não |
| CPF/CNPJ: 080.407.958-77 Município da infração: Presidente Prudente – SP |
protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000062691, frmado em |
haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- |
| Motivo da infração:Comunica -se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000050209, frmado |
18/07/2024, considerou-se que o TCRA foi cumprido por meio de regularização junto ao órgão municipal, fcando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não haver pendências administrativas no |
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do |
| em 25/05/2026, considerou -se que o TCRA foi cumprido integralmente, fd á bt d tã dbd Cidd ã |
âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a tiã d t diã t t d |
processo acessando diretamente o sítio htt//bitb/tdit/ |
| cano a rea ojeo a auuaço esemargaa. onserano no haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- - |
movaço a presene ecso se enconra nos auos o processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22 parágrafo1º da Lei Estadual nº 10177/98 Nos casos de processos |
ps:e.amene.sp.gov.raenmeno. Auto de Infração Ambiental: 20230118006281- 2 Autuado: Denis Ferreira Garcia |
| . se nos autos do processo podendo o interessado obter vistas junto a |
, .. digitais é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o |
CPF/CNPJ: 359.071.148-51 |
| , este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº |
, sítio. |
Município: Pirapozinho – SP |
10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio |
Auto de infração ambiental: 20260124016524-2 Autuado: Victor Vinicius Souza Brito |
Motivo da infração:Após análise do processo verifcou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000013830, |
| https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de infração Ambiental: 20230517012306-1 |
CPF/CNPJ: 245.063.928-41 Município da infração: Presidente Venceslau- SP |
frmado em01/03/2023, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração |
| Autuado: Welder de Carvalho Altero Pino CPF/CNPJ: 361.426.738-50 Município da infração: Rosana – SP Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Motivo da infração:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é |
Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |