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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 41

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

41/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 540/2026

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200506003774- 1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.020878/2020- 24 Autuado (a): José Antonio de Almeida

CPF: 042733958-86

Município da Infração: Ribeirão Preto

Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$170,00 (cento e setenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 541/2026

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200513014794 -1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.023983/2020- 24 Autuado (a): Romes Miranda

CPF: 005411278-88

Município da Infração: São José da Bela Vista

Comunica- se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

COMUNICADO Nº 064/2026 DVTR9, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação da notificação cujo autuado recusou a recebê-la, via Correios. A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – RibeirãoPreto/SP. NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 554/2026 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210604008941- 1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.032190/2021- 24 Autuado (a): OSCAR ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR CPF: 005446258-46 Município da Infração: Cajuru Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim, o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$4.077,00 (quatro

mil e setenta e sete reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e- mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

COMUNICADO Nº 065/2026 DVTR9, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) daSecretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foramlocalizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na AvenidaPresidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – RibeirãoPreto/SP.

NOTIFICAÇÃO N° 547/2026

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180529011629 -1 Número Processo e.Ambiente: SMA.014959/2018- 79 Autuado (a): CARLOS EDUARDO MINARI CPF: 045800338-76

Município da Infração: Jaboticabal

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n° 5285/2023 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das medidas para a recuperação ambiental da área autuada presentes no Relatório Técnico de Vistoria (RTV) n° 035/2026. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data desta publicação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado, o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

COMUNICADO Nº 066/2026 DVTR9, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) daSecretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foramlocalizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na AvenidaPresidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – RibeirãoPreto/SP. NOTIFICAÇÃO 528/2026 - DvTR9 Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 000000218034/2008 Autuado (a): ANTONIO CARLOS AZEVEDO DE BARROS CPF: 256834358-38 Município da Infração: Restinga Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pelo cancelamento do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. NOTIFICAÇÃO 535/2026 - DvTR9 Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 000000244517/2010 Autuado (a): CELENA CRSITINA RODRIGUES ALVES ME CNPJ:04123916/0001-90 Município da Infração: Franca Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a retificação da sanção de multa simples. O valor consolidado da multa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. NOTIFICAÇÃO 537/2026 - DvTR9 Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 000000263440/2011 Autuado (a): JOSE ANTONIO DE SOUZA CPF: 019947968-20

Município da Infração: Franca

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. NOTIFICAÇÃO DvTR-9 nº 565/2026

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 000000318846/2014 Autuado (a): Halcantaça Agropecuária e Participações Ltda CNPJ:01052837/0001-47

Município da Infração: Santa Cruz da Esperança

Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

Sendo assim, informa-se que a área objeto da autuação foi devidamente desembargada, salienta-se que novas intervenções no local da infração dependerão de prévia autorização do órgão licenciador, em virtude de eventuais restrições e proibições de uso previstas em regime jurídico próprio.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios. O pagamento da multa deverá ser efetuado até o vencimento do boleto emitido. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração. Para tanto é necessário o comparecimento à Unidade DPFA, sito à R. Francisco Martins Feitosa, 477 - Lagoa Seca – Mogi das Cruzes/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para adotar medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não sejam adotadas as providências citadas, o débito será incluído no valor integral no sistema de dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental. Auto de Infração Ambiental nº: 20231207007573-1 Interessado: DANIEL APARECIDO GARCIA CPF/CNPJ: 307.439.128-61 Município da infração: Mogi das Cruzes/SP Valor da multa: R$ 3.150,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20250203004252-1 Interessado: EDERSON RIBEIRO CHARDUA CPF/CNPJ: 289.220.358-97 Município da infração: Santa Isabel/SP Valor da multa: R$ 22.680,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20250203004252-2 Interessado: MARCOS PIMENTA DA SILVA JUNIOR CPF/CNPJ: 330.435.158-20 Município da infração: Santa Isabel/SP Valor da multa: R$ 37.800,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20250203004252-3 Interessado: TRES PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98 Município da infração: Santa Isabel/SP Valor da multa: R$ 37.800,00

COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios. O pagamento da multa deverá ser efetuado até o vencimento do boleto emitido. Informamos que não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências acima citadas, o processo será submetido à inscrição na dívida ativa para cobrança judicial do débito junto a Procuradoria Geral do Estado.

Auto de Infração Ambiental nº: 20220901003171-1 Interessado: HILTON JOSE GONCALVES CPF/CNPJ: 196.129.598-97 Município da infração: Santa Isabel – SP Valor da multa: R$ 16.000,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-1 Interessado: TRES PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98 Município da infração: Santa Isabel – SP Valor da multa: R$ 20.000,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-2 Interessado: GILMAR GOMES VALENTE CPF/CNPJ: 027.455.078-42 Município da infração: Santa Isabel – SP Valor da multa: R$ 20.000,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-3 Interessado: TRES PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98

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