DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Município da infração: Santa Isabel – SP AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260325009177-1 Valor da multa: R$ 20.000,00 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.010312/2026-54 Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-4 AUTUADO: TIAGO SOARES DA SILVA Interessado: GILMAR GOMES VALENTE RG: 39530030 CPF/CNPJ: 027.455.078-42 CPF: 379.057.488-04 Município da infração: Santa Isabel – SP Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo Valor da multa: R$ 20.000,00 estabelecido, o valor da multa é de R$280,00 (Duzentos e oitenta reais) e Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-5 deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Interessado: TRES PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98 do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a Município da infração: Santa Isabel – SP obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a Valor da multa: R$ 20.000,00 responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012917-6 que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da Interessado: GILMAR GOMES VALENTE obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone CPF/CNPJ: 027.455.078-42 ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Município da infração: Santa Isabel – SP contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de Valor da multa: R$ 20.000,00 medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 13 - UBATUBA Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela COMUNICADO DVTR-13, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente A Divisão Técnica Regional 13 – Ubatuba, da Secretaria de Meio decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei as notificações/ofícios cujos autuados não foram localizados, para o Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não vistas do processo acessando diretamente o sítio abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Regional de Ubatuba – DvTR13, da Diretoria de Proteção e Fiscalização AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260312004784-1 Ambiental - DPFA, está localizada na Rua Antônio Marques do Vale, 241 – NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.012319/2026-87 Bairro Silop – Ubatuba/SP, para atendimento é necessário o prévio AUTUADO: CLEMENCIA MARIA DE JESUS agendamento, através do e-mail [email protected]. RG: 63993960
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260627007009-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.019839/2026-98 AUTUADO: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS RG: 45788211 CPF: 381.908.748-61
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$907,20 (Novecentos e sete mil reais e vinte centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
A Divisão Técnica Regional 13 – Ubatuba, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar as notificações/ofícios cujos autuados não foram localizados, para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Ubatuba – DvTR13, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, está localizada na Rua Antônio Marques do Vale, 241 – Bairro Silop – Ubatuba/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 000000294957/2014 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.001511/2026-54
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260623007630-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.020142/2026-87 AUTUADO: JOSE MARIA ALVES DOS SANTOS RG: 43343789 CPF: 302.003.178-81
CPF: 572.686.655-04
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$120,00 (Cento e vinte reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTUADO: JOSE THIAGO FERREIRA RG: 8.232.263-SP CPF: 422.035.878-49
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (Cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, e o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260327006189-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.010284/2026-87 AUTUADO: EDNILSON ALVES BRAUNA FILHO RG: 34745196 CPF: 300.989.238-11 Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$378,00 (Trezentos e setenta e oito reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260413008919-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.012320/2026-10 AUTUADO: ANDERSON SIQUEIRA DOS SANTOS VIEIRA DA SILVA RG: 32346726
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 000000338453/2016 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.024443/2026-21 AUTUADO: IVAN ROBERTO CABRAL RG: 17.442.188 SSP/SP CPF: 128.481.678-82 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número 0000110600, firmado em 01/12/2016, não foi cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CPF: 232.443.688-40
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo RG: 17.442.188 SSP/SP estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (Cinquenta reais) e deverá ser CPF: 128.481.678-82 pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras Recuperação Ambiental - TCRA número 0000110600, firmado em sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, 01/12/2016, não foi cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da adotados os procedimentos para execução judicial do TCRA em referência área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260804004727-1 que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.024544/2026-21 podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do AUTUADO: LUCIANA FLORES GANDIN artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de RG: 64500743 processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando CPF: 015.462.850-67 diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatouAUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260604006736-1 se dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.017976/2026-10 senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou AUTUADO: ADEMILSON DOMINGOS responsável. Anexo a esta notificação segue cópia do referido Auto e do RG: 50531147 Boletim de Ocorrência Ambiental, com as informações do local fiscalizado CPF: 411.598.358-29 e tipificação da infração. Comunica-se que será realizada, no dia Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração 13/10/2026, às 13:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro Martim de administrativa. O valor consolidado da multa é de R$8.000,00 (Oito mil Sá, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação da Polícia Militar Ambiental, indicada no Auto, para confirmar a data, local anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrasessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante,
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