Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 43

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20230421013561-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.029303/2023-54 AUTUADO: ROSA APARECIDA FERRAZ RG: 10648682

artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210317012945-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.011462/2021-35

AUTUADO: MAURO MILAT

RG: 6425266

CPF: 638.886.888-68

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, após vistoria técnica realizada, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. Ressalta-se que pela área autuada ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210617003987-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.026038/2021-68 AUTUADO: MARIANA BOETTCHER OLIVEIRA RG: 28525339

CPF: 031.086.548-45

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$72,58 (setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210126007497-2 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.003125/2021-46 AUTUADO: VANESSA SAMPAIO DE SOUZA LARA RG: 46037963

CPF: 296.525.318-12

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170211011080-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.029278/2022-24 AUTUADO: JONAS BENTO JUNIOR RG: 46911475

CPF: 414.507.388-69 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220502007372-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.036222/2022-57 AUTUADO: LAUDO NATEL REIS RG: 34860876

CPF: 433.126.595-15

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$132,30 (Cento e trinta e dois reais e trinta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 314.323.428-86

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Comunica-se ainda que a sanção de advertência, referente ao Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela legislação. O valor consolidado da multa é de R$ 331,10 (trezentos e trinta e um reias edez centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260425007030-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.017986/2026-76 AUTUADO: FABIO JUNIOR CONCEICAO RG: 64476707

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220502007573-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.036228/2022-79 AUTUADO: JOSIMAR LEMOS ROSA RG: 36196292

CPF: 305.152.648-73

AUTUADO: FABIO JUNIOR CONCEICAO Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo RG: 64476707 estabelecido, o valor da multa é de R$294,00 (Duzentos e noventa e CPF: 605.182.088-42 quatro reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição estabelecido, o valor da multa é de R$2.212,65 (Dois mil duzentos e doze Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado reais e sessenta e cinco centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, vistas do processo acessando diretamente o sítio podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210816010168-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.039168/2021-46 AUTUADO: ALECSANDER VELOSO DOS SANTOS RG: 38523457

CPF: 461.641.028-39

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica realizada, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número 0000051828, firmado em 22/09/2021, não foi cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano ambiental causado, conforme as recomendações técnicas descritas a seguir: 1. Paralisar as atividades causadoras do dano ambiental objeto da autuação; 2. Desfazer a construção implantada irregularmente na área autuada; 3. Remover os materiais resultantes do desfazimento e encaminhá-los para locais devidamente licenciados; 4. Promover a reconformação do terreno para restaurar o perfil topográfico original, respeitando as declividades naturais e o escoamento superficial da água; 5. Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação; 6. Realizar o plantio e a manutenção de 30 mudas de espécies arbóreas nativas da região, no exato local da autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas (três metros entre linhas e dois metros entre plantas), observando os critérios definidos no Anexo III da Resolução SMA 32/2014. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas correspondente a 20% (vinte por cento) do valor inicial da multa aplicada conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 (resultando em R$ 50,00) e execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210819005185-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.039214/2021-91 AUTUADO: EDUARDO CHASTINET PONTES RG: 6784893

CPF: 680.401.488-04

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. Ressalta-se que pela área autuada ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210824010249-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.040664/2021-46

AUTUADO: FATIMA JUSTINO POMBO RG: 24243278

CPF: 055.362.548-98

Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com retificação do valor da multa, mediante aplicação de desconto de 20%, com base na situação econômica do infrator. Desse modo, o valor consolidado da multa é de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210913010311-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.045341/2021-24 AUTUADO: ELECI SOUZA DOS SANTOS RG: 66847952 CPF: 052.657.345-70

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).