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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 44

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171108005844-1 herdeiros/inventariantes de Espolio de IBRAHIM GEORGOS ACARIE, a fim interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.012211/2017-35 de que sejam feitas as correções e encaminhamentos necessários. Artigo parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, AUTUADO: JOSE DOMINGUES NUNES LOPES 106. O falecimento do autuado: I - antes do trânsito em julgado do é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio RG: 25500681 processo administrativo, acarreta a extinção da punibilidade; II - após o https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CPF: 172.953.238-13 trânsito em julgado do processo administrativo, as sanções AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170601014897-1 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se administrativas de caráter pecuniário impostas permanecem em face dos NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.000894/2017-75 que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram sucessores legais, respeitando-se o limite da herança. § 1º - A autoridade AUTUADO: UALAS SANTOS SILVA cumpridas e o processo será arquivado. ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais apreendidos RG: 33695127 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171110006066-1 ou os devolverá aos sucessores do autuado. § 2º - Havendo dano CPF: 295.709.178-06 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.012278/2017-38 ambiental a ser reparado e não existindo sucessores conhecidos, o Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se AUTUADO: FELIPE THIAGO SIMAO DOS SANTOS proprietário do imóvel será notificado para adoção das medidas cabíveis. que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram RG: 41870543 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20181124014743-1 cumpridas e o processo será arquivado. CPF: 443.252.428-64 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.027163/2018-92 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170615008609-1 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente AUTUADO: ADELSON ALVES NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.001831/2017-22 da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após RG: 22054444 AUTUADO: EDSON DE SOUZA vistoria técnica remota, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, CPF: 192.253.128-65 RG: 33599591 concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo CPF: 287.300.358-80 desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não estabelecido e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e cumpridas e o processo será arquivado. Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170416014284-1 decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.002918/2017-10 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, AUTUADO: ALUIZIO SANT ANA AROUCA Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 RG: 4535541 vistas do processo acessando diretamente o sítio (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a CPF: 193.587.338-53 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171118006226-2 atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.012962/2017-85 recurso. Caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o cumpridas e o processo será arquivado. AUTUADO: BENEDITO SALOMÃO FERREIRA ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170706008319-1 RG: 18247064 questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.003610/2017-87 CPF: 116.202.646-41 motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, AUTUADO: ELIANJA ROSA DE OLIVEIRA Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do RG: 32184228 da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se vistoria técnica remota, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. cumpridas e o processo será arquivado. desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170727005311-1 haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP- NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.004980/2017-66 procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela AUTUADO: DEYVID PRAXEDES Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente ÁGUAS RG: 40252830 decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter CPF: 364.055.088-97 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei GABINETE DA PRESIDÊNCIA Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram vistas do processo acessando diretamente o sítio cumpridas e o processo será arquivado. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 27 DE AGOSTO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20180221009650-1 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171128003918-1 2026 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.005625/2018-11 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.013663/2017-91 SEI 137.00013156/2026-52 AUTUADO: ROSANA SPITTI ROCHA AUTUADO: WELLINGTON DOS SANTOS I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de CPF: 054.998.928-57 RG: 49821316 prestação de contas, referente ao adiantamento concedido nos autos do Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se CPF: 238.770.118-61 processo SEI nº 137.00010762/2026-16, no exercício da competência a mim que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se atribuída no artigo 39, inciso VIII, alínea d, do Regimento Interno da cumpridas e o processo será arquivado. que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram Agência de Águas do Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026 e AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170813018309-1 cumpridas e o processo será arquivado. observadas as disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO a NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.006214/2017-71 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171128003919-1 prestação de contas da servidora Evelina dos Santos Zamaro, referente às AUTUADO: ERALDO FAGUNDES REIS NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.013665/2017-13 despesas realizadas por meio do regime de adiantamento - natureza de RG: 15533254 AUTUADO: FRANCELINO BATISTA MARTINS despesa 3.3.90.30.10 - gêneros alimentícios, no valor de R$ 4.000,00 CPF: 053.385.055-09 RG: 29996871 (quatro mil reais), em que foi utilizado o valor de R$ 331,30 (trezentos e Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se CPF: 260.112.038-09 trinta e um reais e trinta centavos) e devidamente restituído o valor de R$ que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se 3.668,70 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). cumpridas e o processo será arquivado. que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170821003687-1 cumpridas e o processo será arquivado. adoção das providências cabíveis. NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.006531/2017-11 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171122004293-1 São Paulo, na data da assinatura digital. AUTUADO: RAFAEL DOS SANTOS NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.014183/2017-64 BRUNO LOPES CORREIA RG: 48792596 AUTUADO: LEANDRO DOS SANTOS Secretário Executivo CPF: 432.047.458-99 RG: 33928127 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se CPF: 300.579.538-13 que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO cumpridas e o processo será arquivado. que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20170831004600-1 cumpridas e o processo será arquivado. NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.007510/2017-04 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171209009765-1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS AUTUADO: SUELI DAS SANTOS DE JESUS NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.014858/2017-10 RG: 11622633 AUTUADO: CELIO PEREIRA SOARES DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SP- CPF: 052.864.355-05 RG: 47819034 ÁGUAS, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se CPF: 400.274.948-70 Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de cumpridas e o processo será arquivado. que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171020012529-2 cumpridas e o processo será arquivado. pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.011424/2017-72 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20171220003975-1 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de AUTUADO: JONAS MARCOLINO DA SILVA NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.016056/2017-54 março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiRG: 8300522 AUTUADO: LUIZ CARLOS SILVA ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de CPF: 249.812.738-00 RG: 79894885 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente CPF: 012.857.409-71 requerimento, apresentado por LUCIANO RICARDO LOPES DE MACHADO, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se CPF/CNPJ 110.635.828-73, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, 0000072865, firmado em 04/10/2023, foi considerado cumprido cumpridas e o processo será arquivado. localizada no município de Lins, conforme abaixo: integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20180809006086-1 - Travessia Aérea - Córrego São Miguel - Coord. Geográfica(s) Latitude Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.016611/2018-38 S (21° 38' 32.50") - Longitude O (49° 44' 16.60") - Finalidade saneamento protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia AUTUADO: JOSE EDSON DA SILVA OLIVEIRA (esgoto) - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250032581autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver RG: 39962627 ADM. Processo SP-ÁGUAS 9714777 - Extrato DVI/SR-GGO 3888/2026. pendências administrativas no âmbito deste processo, este será CPF: 406.873.158-67 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontraComunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº cumpridas e o processo será arquivado. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20180720012746-1 março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiprocesso acessando diretamente o sítio NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.024899/2018-57 ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTUADO: IBRAHIM GEORGOS ACARIE 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20190430008786-1 RG: 5257019 requerimento, apresentado por NOVO TEMPO EMPREENDIMENTOS NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SMA.011785/2019-32 CPF: 193.100.998-87 IMOBILIARIOS ITAJOBI LTDA, CPF/CNPJ 33.012.551/0001-24, declaramos AUTUADO: RENATO PERES RIBEIRO Cientificados do falecimento de Espolio de IBRAHIM GEORGOS ACARIE, viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do RG: 2826533 comunicamos que há em seu nome Auto de Infração Ambiental lavrado empreendimento que a demanda, localizada no município de Santa Fé Do CPF: 098.039.208-04 sob o número 20180720012746-1, sendo a infração por CAUSAR DANO À Sul, conforme abaixo: Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, conforme disposto em Resolução SMA - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram 48/2014 - Artigo 69. Conforme Artigo 106 da Resolução SIMA 05/2021 e Latitude S (20° 15' 12.99") - Longitude O (50° 59' 32.73") - Volume Diário: cumpridas e o processo será arquivado. suas alterações posteriores, damos ciência da autuação e informamos do 216,00 m³ - Finalidade Urbano - Prazo 24 meses; Solicitado pelo prazo de 30 dias a contar do recebimento desta notificação, para o comparecimento neste Centro Técnico Regional, dos

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