Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 54

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

SECRETARIA DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 024.00097605/2026-75

Interessado: Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi.

Assunto: Solicitação de Parcelam. Débitos - Conv. 0975/2022 - Ex. 2023 - Inexec. Parcial da Prest. Contas.

Trata o presente de Ofício datado de 02/02/2026 de solicitação de parcelamento de débito reconhecido pela Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, em face da aplicação irregular na prestação de contas dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 0975/2022 no exercício 2023, destinados despesas de Custeio e Manutenção (0114731084).

Os autos foram instruídos com manifestação favorável da área técnica, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (0114731605), ratificado pelo Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS (0115132845), do Grupo de Prestação de Contas (0119395206), ratificado pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF (0119436964), acompanhado de Parecer referencial nº 05/2026 (0114767821) e Declaração de atendimento ao Parecer supramencionado (0114767904), os quais não vislumbraram óbices ao atendimento do pleito.

À vista dos elementos contidos nos autos, e considerando ainda a importância da regularização da prestação de contas pela Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, em benefício da população e do erário estadual, AUTORIZO, se conforme, nos termos do artigo 15, do Decreto nº 66.173/2021 e atendidas às normas legais e regulamentares incidências na espécie, o parcelamento do débito dos valores devidos ao Estado, no importe de R$ 17.494,25 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 874,76 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 874,71 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), condicionado ao atendimento das recomendações exaradas no Parecer supracitado, atualização do valor até a data da assinatura do respectivo Termo de Parcelamento, bem como ao atendimento das normas legais e regulamentares.

RETIFICAÇÃO

Publicado na Edição de 28 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SS Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 2026 Onde se lê:

...

•A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012., em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.”

...

Leia-se:

...

•A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012, em substituição a 02 (dois) médicos já pactuados anteriormente (Resolução SS- 21, de 26/02/2013) e em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.”

...

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE

DELIBERAÇÃO CIB Nº 99, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 99/2026

Considerando a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; Considerando a Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AFOnco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 10.174, de 23 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.201, de 2 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026, e a Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026, que estabelecem medidas para operacionalização, financiamento, organização e estruturação da Assistência Farmacêutica em Oncologia;

Considerando as Portarias Conjuntas SCTIE/SAES/MS nº 1, de 25 de março de 2026, nº 2, de 21 de julho de 2026, e nº 3, de 5 de agosto de 2026, relacionadas à organização dos medicamentos, à sistemática de negociação nacional e à operacionalização do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia;

Considerando as Portarias SAES/MS nº 4.329 e nº 4.331, ambas de 30 de junho de 2026, referentes aos mecanismos de autorização prévia e aos registros necessários à operacionalização da Assistência Farmacêutica em Oncologia;

Considerando a necessidade de organização regionalizada, integrada, equitativa, segura, eficiente e sustentável das ações e serviços relacionados à Assistência Farmacêutica em Oncologia no Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de articulação interfederativa entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, os municípios, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP, os estabelecimentos habilitados em oncologia e demais atores envolvidos na implementação da AF-Onco;

Considerando o Plano Estadual de Atenção Oncológica do Estado de São Paulo 2025–2028 e a necessidade de integração das ações de Assistência Farmacêutica à Rede de Prevenção e Controle do Câncer – RPCC;

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em 20/08/2026, aprova a constituição do Grupo Técnico de Trabalho Bipartite Temporário para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, conforme segue:

SES/SP
ANA CRISTINA LO PRETE Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
RENATA ZAIDAN DOS
SANTOS TUPINAMBÁ
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
RAFAEL CAIRÊ DE OLIVEIRA
DOS SANTOS
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
JANAÍNA CARLA DA SILVA Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
STEPHANI FIGUEIRAS
MASHKI
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
MARCIA REGINA DA SILVA
CHAVES
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
FLÁVIA DE ANDRADE Coordenadoria da Assistência Farmacêutica –
CAF
RAFAELA APARECIDA
MARQUES CALIMAN
CCTIES – Coord. de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos de Saúde
ANE CAROLE DE OLIVEIRA CCTIES – Coord. de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos de Saúde
PAULA KOHMI TANAKA CPS - Coordenadoria de Planejamento de
Saúde
ANA PAULA AMARAL
VALERIO
CPS - Coordenadoria de Planejamento de
Saúde
DAISY SATIKO AFUSO Grupo de Regulação/GS
ROGER NAHOUM Grupo de Regulação/GS
DENISE LOPES PACHECO
RAMOS
AB/CRS - Coordenadoria de Regiões de
Saúde
LISE CRISTINA PEREIRA
BALTAR CURY
GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de
Saúde
SONIA DIAS LANZA FREIRE GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de
Saúde
LAN HEE SUH GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de
Saúde
COSEMS/SP
DILSON BRAZ DA SILVA
JUNIOR
SMS Ribeirão Preto
LUIS FERNANDO PRACCHIA SMS São Paulo
DIRCE CRUZ MARQUES Assessora Técnica do COSEMS/SP
ELAINE MARIA GIANNOTTI Assessora Técnica do COSEMS/SP

O Grupo Técnico Bipartite Temporário para a Implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco no Estado de São Paulo, doravante denominado GT AF-Onco, de caráter técnico, consultivo e propositivo, vinculado à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP;

O GT AF-ONCO tem por finalidade apoiar a implantação e a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO no Estado de São Paulo, abrangendo sua organização, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação, em conformidade com a legislação vigente, com a Rede de Prevenção e Controle do Câncer – RPCC e com o Plano Estadual de Atenção Oncológica.

farmacêutica e monitoramento definidos pelo Ministério da Saúde para a operacionalização da AF-Onco;

RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIB Nº 95, PUBLICADA EM 22/09/2025 E RETIFICADA EM 20/10/2025

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO da Deliberação CIB nº 95, de 19/09/2025, publicada em
22/09/2025, retificada em 20/10/2025 e novamente pela alteração no texto
com o esclarecimento quanto ao repasse financeiro.
ONDE SE LÊ:
1.1 Assistência ao Portador de Glaucoma – Portaria SAS/MS nº 288, de
19 de maio de 2008, Portaria SAS/MS nº 920, de 15/12/2011, Portaria
SAS/MS nº 682, de 19/07/2012, Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro
de 2015, Portaria nº 1.037 de 02/10/2015, Portaria Conjunta SAES/SECTICS
nº 28, de 06/12/2023

LEIA –SE:
1.1Assistência ao Portador de Glaucoma – Portaria SAS/MS nº 288, de
19 de maio de 2008, Portaria SAS/MS nº 920, de 15/12/2011, Portaria
SAS/MS nº 682, de 19/07/2012, Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro
de 2015, Portaria nº 1.037 de 02/10/2015, Portaria Conjunta SAES/SECTICS
nº 28, de 06/12/2023

financeiro de R$ 86.248,20 mensal e R$ 1.034.978,40 anual, está previsto no
repasse da Gestão Municipal ao estabelecimento e não há previsão de
repasse financeiro adicional por parte do Ministério da Saúde,
considerando que os recursos destinados ao tratamento do glaucoma já
se encontram incorporados ao Teto MAC, de acordo com a Portaria GM/MS
nº 3.011, de 10/11/2017.

COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE

GABINETE DO COORDENADOR

INSTITUTO DE SAÚDE

PORTARIA Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA IS nº 06 de 31 de agosto de 2026

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Pósgraduação do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde.

ARTIGO 1 º - Fica alterada a representaçãodiscente na composição da Comissão de Pós-graduação do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde.

Representante discente:

Cíntia Cristina Steffens Watanabe – R.G. nº 66.069.437-2

ARTIGO 2º - A representante ora designada terá mandato de 1 (um)

ano, conforme Regimento Interno do Programa. Edlaine Faria de Moura Villela

Diretor Técnico de Saúde III

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES

DESPACHO Nº 190, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II VISAREGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES Despacho nº 190 do Diretor Técnico de Saúde II, de 31-08-2026. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 024.00089837/2025-79 Data de Protocolo: 18/06/2025 CEVS: 353060790-863-003676-1-3 Data de Validade: 24/07/2027 Razão Social:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).