DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
SECRETARIA DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 024.00097605/2026-75
Interessado: Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi.
Assunto: Solicitação de Parcelam. Débitos - Conv. 0975/2022 - Ex. 2023 - Inexec. Parcial da Prest. Contas.
Trata o presente de Ofício datado de 02/02/2026 de solicitação de parcelamento de débito reconhecido pela Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, em face da aplicação irregular na prestação de contas dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 0975/2022 no exercício 2023, destinados despesas de Custeio e Manutenção (0114731084).
Os autos foram instruídos com manifestação favorável da área técnica, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (0114731605), ratificado pelo Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS (0115132845), do Grupo de Prestação de Contas (0119395206), ratificado pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF (0119436964), acompanhado de Parecer referencial nº 05/2026 (0114767821) e Declaração de atendimento ao Parecer supramencionado (0114767904), os quais não vislumbraram óbices ao atendimento do pleito.
À vista dos elementos contidos nos autos, e considerando ainda a importância da regularização da prestação de contas pela Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, em benefício da população e do erário estadual, AUTORIZO, se conforme, nos termos do artigo 15, do Decreto nº 66.173/2021 e atendidas às normas legais e regulamentares incidências na espécie, o parcelamento do débito dos valores devidos ao Estado, no importe de R$ 17.494,25 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 874,76 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 874,71 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), condicionado ao atendimento das recomendações exaradas no Parecer supracitado, atualização do valor até a data da assinatura do respectivo Termo de Parcelamento, bem como ao atendimento das normas legais e regulamentares.
RETIFICAÇÃOPublicado na Edição de 28 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SS Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 2026 Onde se lê:
...
•A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012., em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.”
...
Leia-se:
...
•A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012, em substituição a 02 (dois) médicos já pactuados anteriormente (Resolução SS- 21, de 26/02/2013) e em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.”
...
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB Nº 99, DE 31 DE AGOSTO DE 2026COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 99/2026
Considerando a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; Considerando a Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AFOnco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.174, de 23 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.201, de 2 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026, e a Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026, que estabelecem medidas para operacionalização, financiamento, organização e estruturação da Assistência Farmacêutica em Oncologia;
Considerando as Portarias Conjuntas SCTIE/SAES/MS nº 1, de 25 de março de 2026, nº 2, de 21 de julho de 2026, e nº 3, de 5 de agosto de 2026, relacionadas à organização dos medicamentos, à sistemática de negociação nacional e à operacionalização do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 4.329 e nº 4.331, ambas de 30 de junho de 2026, referentes aos mecanismos de autorização prévia e aos registros necessários à operacionalização da Assistência Farmacêutica em Oncologia;
Considerando a necessidade de organização regionalizada, integrada, equitativa, segura, eficiente e sustentável das ações e serviços relacionados à Assistência Farmacêutica em Oncologia no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de articulação interfederativa entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, os municípios, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP, os estabelecimentos habilitados em oncologia e demais atores envolvidos na implementação da AF-Onco;
Considerando o Plano Estadual de Atenção Oncológica do Estado de São Paulo 2025–2028 e a necessidade de integração das ações de Assistência Farmacêutica à Rede de Prevenção e Controle do Câncer – RPCC;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 371ª reunião ordinária realizada em 20/08/2026, aprova a constituição do Grupo Técnico de Trabalho Bipartite Temporário para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, conforme segue:
| SES/SP | |
|---|---|
| ANA CRISTINA LO PRETE | Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| RENATA ZAIDAN DOS SANTOS TUPINAMBÁ |
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| RAFAEL CAIRÊ DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| JANAÍNA CARLA DA SILVA | Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| STEPHANI FIGUEIRAS MASHKI |
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| MARCIA REGINA DA SILVA CHAVES |
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| FLÁVIA DE ANDRADE | Coordenadoria da Assistência Farmacêutica – CAF |
| RAFAELA APARECIDA MARQUES CALIMAN |
CCTIES – Coord. de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde |
| ANE CAROLE DE OLIVEIRA | CCTIES – Coord. de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde |
| PAULA KOHMI TANAKA | CPS - Coordenadoria de Planejamento de Saúde |
| ANA PAULA AMARAL VALERIO |
CPS - Coordenadoria de Planejamento de Saúde |
| DAISY SATIKO AFUSO | Grupo de Regulação/GS |
| ROGER NAHOUM | Grupo de Regulação/GS |
| DENISE LOPES PACHECO RAMOS |
AB/CRS - Coordenadoria de Regiões de Saúde |
| LISE CRISTINA PEREIRA BALTAR CURY |
GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de Saúde |
| SONIA DIAS LANZA FREIRE | GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de Saúde |
| LAN HEE SUH | GPA/CRS - Coordenadoria de Regiões de Saúde |
| COSEMS/SP | |
| DILSON BRAZ DA SILVA JUNIOR |
SMS Ribeirão Preto |
| LUIS FERNANDO PRACCHIA | SMS São Paulo |
| DIRCE CRUZ MARQUES | Assessora Técnica do COSEMS/SP |
| ELAINE MARIA GIANNOTTI | Assessora Técnica do COSEMS/SP |
O Grupo Técnico Bipartite Temporário para a Implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco no Estado de São Paulo, doravante denominado GT AF-Onco, de caráter técnico, consultivo e propositivo, vinculado à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP;
O GT AF-ONCO tem por finalidade apoiar a implantação e a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO no Estado de São Paulo, abrangendo sua organização, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação, em conformidade com a legislação vigente, com a Rede de Prevenção e Controle do Câncer – RPCC e com o Plano Estadual de Atenção Oncológica.
-
�. elaborar e submeter à apreciação da CIB/SP plano de trabalho e cronograma para a implementação da AF-Onco no Estado de São Paulo;
-
�. propor estratégias para a organização regionalizada dos fluxos de acesso, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição, dispensação, manipulação, diluição, administração e monitoramento dos medicamentos oncológicos abrangidos pela AF-Onco;
-
�. apoiar a elaboração e a atualização do Mapeamento das Centrais de Diluição no âmbito da Rede de Prevenção e Controle do Câncer no Estado de São Paulo, observados os critérios técnicos, sanitários, assistenciais, logísticos e de planejamento regional integrado;
-
�. subsidiar a definição dos fluxos entre a SES/SP, os municípios, os estabelecimentos habilitados em oncologia, as Centrais de Diluição e os demais pontos de atenção à saúde envolvidos na operacionalização da AF-Onco;
-
�. acompanhar e propor estratégias para qualificação da programação ascendente de medicamentos, incluindo estimativas de demanda, memória de cálculo, análise de consumo, estoque estratégico, variações de demanda, remanejamentos, prevenção de perdas e enfrentamento de riscos de desabastecimento;
-
�. propor orientações técnicas para a organização e a utilização dos sistemas de autorização prévia, gestão, logística, assistência
farmacêutica e monitoramento definidos pelo Ministério da Saúde para a operacionalização da AF-Onco;
-
�. acompanhar indicadores relativos ao acesso, à programação, à utilização, à dispensação, à manipulação, ao compartilhamento de doses, às perdas, ao desabastecimento, à regularidade dos registros, à execução financeira e à cobertura assistencial;
-
�. propor medidas para a promoção da equidade regional, da continuidade do cuidado, da segurança do paciente, do uso racional de medicamentos, da redução de desperdícios e da sustentabilidade da Assistência Farmacêutica em Oncologia;
-
�. identificar necessidades de qualificação de profissionais e propor estratégias de educação permanente para gestores, profissionais dos serviços habilitados em oncologia e equipes envolvidas na operacionalização da AF-Onco;
-
��. analisar questões técnicas e operacionais encaminhadas pelos gestores estaduais e municipais relacionadas à implementação da AF-Onco;
-
��. elaborar notas técnicas, orientações, relatórios e propostas de pactuação para apreciação da CIB/SP e demais instâncias competentes; e
-
��. desenvolver outras atividades correlatas necessárias à implementação da AF-Onco no Estado de São Paulo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO da Deliberação CIB nº 95, de 19/09/2025, publicada em
22/09/2025, retificada em 20/10/2025 e novamente pela alteração no texto
com o esclarecimento quanto ao repasse financeiro.
ONDE SE LÊ:
1.1 Assistência ao Portador de Glaucoma – Portaria SAS/MS nº 288, de
19 de maio de 2008, Portaria SAS/MS nº 920, de 15/12/2011, Portaria
SAS/MS nº 682, de 19/07/2012, Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro
de 2015, Portaria nº 1.037 de 02/10/2015, Portaria Conjunta SAES/SECTICS
nº 28, de 06/12/2023
-
1.1.1DRS XV – Município de Monte Aprazível – Habilitação como
-
Unidade de Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, código de habilitação 05.06, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, CNPJ 52.879.905/0001-87, CNES 2082667, sob a gestão estadual. Solicitação aprovada na reunião da CIR Bonifácio, realizada em 12/06/2025 e na reunião da CIR Fernandópolis, realizada em 08/10/2025. Impacto financeiro mensal solicitado de R$ 86.248,20, anual de R$ 1.034.978,40.
LEIA –SE:
1.1Assistência ao Portador de Glaucoma – Portaria SAS/MS nº 288, de
19 de maio de 2008, Portaria SAS/MS nº 920, de 15/12/2011, Portaria
SAS/MS nº 682, de 19/07/2012, Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro
de 2015, Portaria nº 1.037 de 02/10/2015, Portaria Conjunta SAES/SECTICS
nº 28, de 06/12/2023
-
1.1.1 DRS XV – Município de Monte Aprazível – Habilitação como
-
Unidade de Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, código de habilitação 05.06, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, CNPJ 52.879.905/0001-87, CNES 2082667, sob a gestão estadual. Solicitação aprovada na reunião da CIR Bonifácio, realizada em 12/06/2025 e na reunião da CIR Fernandópolis, realizada em 08/10/2025. O repasse
financeiro de R$ 86.248,20 mensal e R$ 1.034.978,40 anual, está previsto no
repasse da Gestão Municipal ao estabelecimento e não há previsão de
repasse financeiro adicional por parte do Ministério da Saúde,
considerando que os recursos destinados ao tratamento do glaucoma já
se encontram incorporados ao Teto MAC, de acordo com a Portaria GM/MS
nº 3.011, de 10/11/2017.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA IS nº 06 de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Pósgraduação do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde.
ARTIGO 1 º - Fica alterada a representaçãodiscente na composição da Comissão de Pós-graduação do Programa de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde.
Representante discente:
Cíntia Cristina Steffens Watanabe – R.G. nº 66.069.437-2
ARTIGO 2º - A representante ora designada terá mandato de 1 (um)
ano, conforme Regimento Interno do Programa. Edlaine Faria de Moura Villela
Diretor Técnico de Saúde III
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 190, DE 31 DE AGOSTO DE 2026COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II VISAREGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES Despacho nº 190 do Diretor Técnico de Saúde II, de 31-08-2026. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 024.00089837/2025-79 Data de Protocolo: 18/06/2025 CEVS: 353060790-863-003676-1-3 Data de Validade: 24/07/2027 Razão Social:
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