Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 91

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026


91/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, n
Parágrafo único- A emenda apresentada será encaminhada, por
escrito, ao Secretário-Geral.
AiNã hd i d d lái
Artigo 51- O Presidente, quando necessário, disponibilizará cópia dos
documentos do Expediente, ou deles dará vista, a requerimento do
lhi
rtgo 33- o aveno mas oraores e estano o penro
conseero.
devidamente esclarecido, o Presidente encerrará a discussão da matéria e Artigo 52- Durante o Expediente, o conselheiro poderá falar sobre
anunciará o processo de votação. cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis para conclusão

Artigo 34- Excetuados os casos previstos no Estatuto da Unesp, no

da fala no limite máximo de 1 (um) minuto, com concordância do
Regimento Geral da Unesp ou neste Regimento, as deliberações serão
tomadas pela maioria dos conselheiros presentes.
Presidente.
TÍTULO III
§ 1º- Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos
favoráveis de mais da metade dos conselheiros presentes.
Disposições Gerais
Artigo 53- A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de
§ 2º- Será rejeitada a matéria que receber votos contrários de mais proposta de conselheiros, escrita e fundamentada, previamente incluída
da metade dos conselheiros presentes. na Ordem do Dia de sessão ordinária do CO, e deverá ser aprovada por

§ 3º- A matéria que não obtiver o quórum necessário para aprovação

maioria absoluta dos conselheiros em exercício.
ou rejeição será novamente submetida à discussão e votação em sessão Artigo 54- Caberá pedido de reconsideração de decisão do CO
subsequente.
Artigo 35- Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha
quando contiver novos argumentos ou se fundar em novas provas.
Parágrafo único- É vedada a renovação de pedido de reconsideração

interesse individual, deverá o conselheiro dar-se por impedido e fazer
.
Artigo 55- O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente do
comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em CO, por meio de petição, redigida dentro das normas usuais de
branco, para efeito de quórum.
Parágrafo único- O conselheiro que se declarar impedido terá sua
urbanidade, vedadas expressões ofensivas ou depreciativas às pessoas
ou instituições.
presença computada para efeito de quórum.
Artigo 36- O processo de votação poderá ser:
I- il
Artigo 56- O prazo para oferecimento do pedido de reconsideração é
de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão que se quer
nomna;
recorrer.
II- por escrutínio secreto. Parágrafo único- Considerar-se-á conhecida a decisão, se o
Parágrafo único- O processo de votação adotado para determinada
propositura não poderá ser modifcado após o seu início
interessado dela tomar ciência expressa.
Artigo 57- A decisão sobre o pedido de reconsideração será proferida
.
Artigo 37- O processo comum de votação será nominal, salvo por
determinação do Presidente ou a requerimento de conselheiro, aprovado

na primeira reunião ordinária subsequente ao pedido apresentado,
condicionada à apresentação do pedido com antecedência mínima de 30

pelo plenário.
Parágrafo único- A votação poderá ser realizada por meios

(trinta) dias à realização do evento.
Artigo 58- O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo se
eletrônicos ou por outros meios de documentação.
Artigo 38- Os conselheiros poderão justifcar seu voto por escrito,
o CO assim decidir.
Parágrafo único- Em caso de provimento, feitas as retifcações

encaminhando declaração de voto ao Secretário-Geral, a qual constará de

cabíveis, a critério do CO, seus efeitos retroagirão à data do ato
ata.
Artigo 39- O Presidente, ou seu substituto, terá direito a voto de
qualidade nos casos de empate
impugnado.
Artigo 59- O CO poderá rever suas deliberações, mediante
justifcativa circunstanciada encaminhada por meio de indicação dirigida
.
Artigo 40- Anunciado o início do processo de votação, não mais será
concedida a palavra aos conselheiros, salvo para a apresentação de
,
ao Presidente e aprovada em reunião por maioria absoluta dos
conselheiros em exercício.

questões de ordem e não mais serão aceitas emendas
Parágrafo único- Deferida a revisão a matéria será incluída na pauta
, .
§ 1º- Considera-se estão de ordem toda dúvida sobre matéria de
,
da rimeira renião ordinária sbseente e sa arovaão deenderá
qu
natureza formal relativa à aplicação deste Regimento ou de outros
p u uqu u pç p
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros em exercício.
dispositivos legais, estatutários ou regimentais.
§ 2º- Por ocasião da discussão e votaão da Ordem do Dia somente
Artigo 60- O presente Regimento aplicar-se-á, no que couber, aos
órãos coleiados da Universidade com exceão dos ue tiverem
ç ,
podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja
g g , ç q
Regimento próprio.
sendo discutida e votada.
§ 3º- Compete ao Presidente resolver as questões de ordem com
,
aprovação do plenário.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
Artigo 41- Cada matéria será votada globalmente, salvo emendas ou
destaques. CAMPUS DE ARARAQUARA
Arti 42- N hiót d rntã d rjt rr
goa pese e apeseaço e poeo ou paece
substitutivo, este terá preferência na votação.
Parágrafo único- Se rejeitado o substitutivo, será votada a proposta
iil
INSTITUTO DE QUÍMICA
orgna.
Artigo 43- A votação das emendas obedecerá à seguinte ordem:
PORTARIA D-IQAR Nº 094 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
I- emendas supressivas;
II- emendas substitutivas;
,
A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp,

no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da
III- emendas aditivas;

Resolução Unesp 25/2026 que estabelece a coincidência dos mandatos
IV- emendas de redação.
Artigo 44- A matéria que pelo número ou pela natureza das emendas
,
de Coordenadores, Vice-Coordenadores e demais membros dos

aprovadas não permitir, de pronto, redação fnal pelo relator, terá sua
Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026 o mandato da
redação fnal apreciada em sessão subsequente.
,
Coordenadora do Curso de Graduaão em Química Profa Dra Edilene
Artigo 45- A redação fnal de projeto de Resolução que tenha sofrido
emendas oderá ser confada à comissão de redaão constituída or
ç , . .
Cristina Ferreira, RG 22.462.927-X.
p ç p
conselheiros e designada pelo Presidente.
Artigo 46- Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

redação fnal a que se refere os artigos 44 e 45 e o deliberado pelo
plenário, será reaberta a discussão da matéria.
PORTARIA D-IQAR Nº 095, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp,
Artigo 47- Na hipótese de rejeição de parecer submetido ao plenário,
o Presidente designará um conselheiro presente para redigir o voto
d
no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da
Resolução Unesp 25/2026, que estabelece a coincidência dos mandatos
de Coordenadores Vice-Coordenadores e demais membros dos
venceor.
Parágrafo único- Será dada ciência ao plenário, em sessão
,
Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria:
subsequente, do parecer exarado nos termos do caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026, o mandato da
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia em Química, Profa.
D L Olii Pi RG 32926941-0
Do Expediente
Artigo 48- O Expediente terá a duração de 2h30 (duas horas e trinta
ra. orena vera res, ...
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

III - apresentação de pedidos de licença;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).