DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
91/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, n |
|---|---|
| Parágrafo único- A emenda apresentada será encaminhada, por escrito, ao Secretário-Geral. AiNã hd i d d lái |
Artigo 51- O Presidente, quando necessário, disponibilizará cópia dos documentos do Expediente, ou deles dará vista, a requerimento do lhi |
| rtgo 33- o aveno mas oraores e estano o penro |
conseero. |
| devidamente esclarecido, o Presidente encerrará a discussão da matéria e | Artigo 52- Durante o Expediente, o conselheiro poderá falar sobre |
| anunciará o processo de votação. | cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis para conclusão |
Artigo 34- Excetuados os casos previstos no Estatuto da Unesp, no |
da fala no limite máximo de 1 (um) minuto, com concordância do |
| Regimento Geral da Unesp ou neste Regimento, as deliberações serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes. |
Presidente. TÍTULO III |
| § 1º- Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis de mais da metade dos conselheiros presentes. |
Disposições Gerais Artigo 53- A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de |
| § 2º- Será rejeitada a matéria que receber votos contrários de mais | proposta de conselheiros, escrita e fundamentada, previamente incluída |
| da metade dos conselheiros presentes. | na Ordem do Dia de sessão ordinária do CO, e deverá ser aprovada por |
§ 3º- A matéria que não obtiver o quórum necessário para aprovação |
maioria absoluta dos conselheiros em exercício. |
| ou rejeição será novamente submetida à discussão e votação em sessão | Artigo 54- Caberá pedido de reconsideração de decisão do CO |
| subsequente. Artigo 35- Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha |
quando contiver novos argumentos ou se fundar em novas provas. Parágrafo único- É vedada a renovação de pedido de reconsideração |
interesse individual, deverá o conselheiro dar-se por impedido e fazer |
. Artigo 55- O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente do |
| comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em | CO, por meio de petição, redigida dentro das normas usuais de |
| branco, para efeito de quórum. Parágrafo único- O conselheiro que se declarar impedido terá sua |
urbanidade, vedadas expressões ofensivas ou depreciativas às pessoas ou instituições. |
| presença computada para efeito de quórum. Artigo 36- O processo de votação poderá ser: I- il |
Artigo 56- O prazo para oferecimento do pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão que se quer |
| nomna; |
recorrer. |
| II- por escrutínio secreto. | Parágrafo único- Considerar-se-á conhecida a decisão, se o |
| Parágrafo único- O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modifcado após o seu início |
interessado dela tomar ciência expressa. Artigo 57- A decisão sobre o pedido de reconsideração será proferida |
| . Artigo 37- O processo comum de votação será nominal, salvo por determinação do Presidente ou a requerimento de conselheiro, aprovado |
na primeira reunião ordinária subsequente ao pedido apresentado, condicionada à apresentação do pedido com antecedência mínima de 30 |
pelo plenário. Parágrafo único- A votação poderá ser realizada por meios |
(trinta) dias à realização do evento. Artigo 58- O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo se |
| eletrônicos ou por outros meios de documentação. Artigo 38- Os conselheiros poderão justifcar seu voto por escrito, |
o CO assim decidir. Parágrafo único- Em caso de provimento, feitas as retifcações |
encaminhando declaração de voto ao Secretário-Geral, a qual constará de |
cabíveis, a critério do CO, seus efeitos retroagirão à data do ato |
| ata. Artigo 39- O Presidente, ou seu substituto, terá direito a voto de qualidade nos casos de empate |
impugnado. Artigo 59- O CO poderá rever suas deliberações, mediante justifcativa circunstanciada encaminhada por meio de indicação dirigida |
| . Artigo 40- Anunciado o início do processo de votação, não mais será concedida a palavra aos conselheiros, salvo para a apresentação de |
, ao Presidente e aprovada em reunião por maioria absoluta dos conselheiros em exercício. |
questões de ordem e não mais serão aceitas emendas |
Parágrafo único- Deferida a revisão a matéria será incluída na pauta |
| , . § 1º- Considera-se estão de ordem toda dúvida sobre matéria de |
, da rimeira renião ordinária sbseente e sa arovaão deenderá |
| qu natureza formal relativa à aplicação deste Regimento ou de outros |
p u uqu u pç p de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros em exercício. |
| dispositivos legais, estatutários ou regimentais. § 2º- Por ocasião da discussão e votaão da Ordem do Dia somente |
Artigo 60- O presente Regimento aplicar-se-á, no que couber, aos órãos coleiados da Universidade com exceão dos ue tiverem |
| ç , podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja |
g g , ç q Regimento próprio. |
| sendo discutida e votada. § 3º- Compete ao Presidente resolver as questões de ordem com |
|
| , aprovação do plenário. |
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS |
| Artigo 41- Cada matéria será votada globalmente, salvo emendas ou | |
| destaques. | CAMPUS DE ARARAQUARA |
| Arti 42- N hiót d rntã d rjt rr | |
| goa pese e apeseaço e poeo ou paece substitutivo, este terá preferência na votação. |
|
| Parágrafo único- Se rejeitado o substitutivo, será votada a proposta iil |
INSTITUTO DE QUÍMICA |
| orgna. |
|
| Artigo 43- A votação das emendas obedecerá à seguinte ordem: |
PORTARIA D-IQAR Nº 094 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 |
| I- emendas supressivas; II- emendas substitutivas; |
, A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp, |
| no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da | |
| III- emendas aditivas; |
Resolução Unesp 25/2026 que estabelece a coincidência dos mandatos |
| IV- emendas de redação. Artigo 44- A matéria que pelo número ou pela natureza das emendas |
, de Coordenadores, Vice-Coordenadores e demais membros dos |
aprovadas não permitir, de pronto, redação fnal pelo relator, terá sua |
Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026 o mandato da |
| redação fnal apreciada em sessão subsequente. |
, Coordenadora do Curso de Graduaão em Química Profa Dra Edilene |
| Artigo 45- A redação fnal de projeto de Resolução que tenha sofrido emendas oderá ser confada à comissão de redaão constituída or |
ç , . . Cristina Ferreira, RG 22.462.927-X. |
| p ç p conselheiros e designada pelo Presidente. Artigo 46- Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. |
redação fnal a que se refere os artigos 44 e 45 e o deliberado pelo plenário, será reaberta a discussão da matéria. |
PORTARIA D-IQAR Nº 095, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp, |
| Artigo 47- Na hipótese de rejeição de parecer submetido ao plenário, o Presidente designará um conselheiro presente para redigir o voto d |
no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução Unesp 25/2026, que estabelece a coincidência dos mandatos de Coordenadores Vice-Coordenadores e demais membros dos |
| venceor. Parágrafo único- Será dada ciência ao plenário, em sessão |
, Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria: |
| subsequente, do parecer exarado nos termos do caput deste artigo. CAPÍTULO IV |
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026, o mandato da Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia em Química, Profa. D L Olii Pi RG 32926941-0 |
| Do Expediente Artigo 48- O Expediente terá a duração de 2h30 (duas horas e trinta |
ra. orena vera res, ... Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. |
-
Artigo 48 - O Expediente terá a duração de 2h30 (duas horas e trinta
-
minutos), que poderá ser prorrogada a critério do colegiado, e obedecerá à seguinte ordem:
-
I - discussão e votação da ata da sessão anterior;
-
II - comunicações da Presidência, Vice-Presidência e Pró-Reitores,
-
com duração de 1 (uma) hora; III - comunicações dos conselheiros, com duração de 1h30 (uma hora
-
e trinta minutos).
-
Parágrafo único - Com a anuência do colegiado, o Expediente poderá
-
ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos. Artigo 49 - Estando em discussão a ata, cada conselheiro poderá falar
-
sobre a mesma por até 3 (três) minutos. § 1º - Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata, se
-
aprovada pelo colegiado, deverá ser encaminhada à Secretaria Geral, para constar na ata subsequente.
-
§ 2º - Se a ata não for objeto de qualquer impugnação no momento
-
da discussão, será considerada aprovada. Artigo 50 - A parte do Expediente relativa a comunicações da
-
Presidência e dos conselheiros destina-se a:
-
I - oferta de informações, explicações e/ou questionamentos;
-
II - proposta de moções e de indicações;
III - apresentação de pedidos de licença;
-
IV - encaminhamento de proposta de inclusão de matéria na Ordem
-
do Dia ou de tratamento de urgência para matéria relevante;
-
V - manifestação ou pronunciamento sobre assunto de interesse da
-
Universidade. § 1º- A ordem da palavra dos conselheiros seguirá o resultado do
-
sorteio previamente realizado.
-
§ 2º - A critério da maioria absoluta dos conselheiros em exercício, as
-
moções e indicações serão imediatamente postas em votação, ou apreciadas em sessão subsequente.
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