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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 90

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

90/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de Bioprocessos e Biotecnologia na área de conhecimento: Engenharia de Bioprocessos, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.

PORTARIA UNESP Nº 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Unesp nº 13, de 10 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria Unesp nº 131/2025, que dispõe sobre a composição da Comissão Assessora Conjunta do CEPE e do CADE, responsável pela análise e pela emissão de parecer conclusivo a respeito de Convênio, Protocolo de Intenções, Acordo de Cooperação, ajustes do gênero e respectivos Termos Aditivos. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto da Unesp, considerando o disposto no artigo 3ºA da Resolução Unesp nº 104/2019, alterado pela Resolução Unesp nº 47/2021 e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 18/08/2026 (Deliberação nº 76/2026 - CEPE), expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso VIII do artigo 1º da Portaria Unesp nº 13, de 10 de fevereiro de 2025, na seguinte conformidade:

"VIII - indicados pelo CEPE: Titular: João Inácio Pinto Costa (FEG); Suplente: Marcio de Paula Lima (ICT);" Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o Regimento do Conselho Universitário. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 27/08/2026 (Deliberação nº 23/2026-CO), baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Regimento que trata da organização dos trabalhos do Conselho Universitário e do processamento das sessões, aprovado pela Resolução Unesp nº 55, de 18 de setembro de 1985, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções Unesp nº 55, de 18/09/1985, nº 09, de 09/02/1987, nº 17, de 31/01/1989, nº 10, de 16/02/2018, nº 69, de 08/11/2018 e nº 37, de 19/08/2021.

(Processo nº 2327/1980 - RUNESP).
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP Nº 30/2026
REGIMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
TÍTULO I
Da Organização dos Trabalhos

Artigo 1º - O Conselho Universitário (CO), com a composição e competências estabelecidas no Estatuto da Unesp e no Regimento Geral da Unesp, organizará seus trabalhos conforme normas fixadas no presente Regimento.

Artigo 2º - As sessões do CO serão ordinárias ou extraordinárias e poderão assumir o caráter de solenes. § 1º - As reuniões ocorrerão presencialmente, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa da Secretaria Geral, ser realizadas de forma remota, e após concordância dos membros do Colegiado.

Artigo 3º - As sessões ordinárias realizar-se-ão conforme calendário proposto pelo Presidente do CO e aprovado por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos conselheiros em exercício.

Parágrafo único - Alterações no calendário das sessões devem, preferencialmente, ser aprovadas pelo colegiado em sessão ordinária anterior à data a ser alterada.

Artigo 4º - As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia, hora e local, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício, com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo caso de extrema urgência, e nelas só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.

Artigo 5º - As sessões solenes serão públicas, convocadas pela presidência do CO, e destinam-se a comemorações e homenagens. Artigo 6º - As sessões do CO serão assistidas pelo Secretário-Geral, e a elas poderão comparecer:

III - pessoas convidadas pelo Presidente;

IV - pessoas convidadas pelos conselheiros, cuja presença seja permitida pelo colegiado, e que poderão participar dos debates para esclarecimento de assunto em pauta, sem direito a voto.

Parágrafo único - Os nomes dos participantes convidados pelos conselheiros devem ser informados à Secretaria Geral, com antecedência mínima de 3 (três) dias do prazo regimental à disponibilização da pauta, para conhecimento da presidência do colegiado e organização dos trabalhos.

Artigo 7º - A Secretaria Geral providenciará a transmissão ao vivo das sessões do CO e a gravação de áudio e de vídeo, para sua posterior divulgação, valendo-se dos meios tecnológicos disponíveis na Reitoria. Artigo 8º - Com exceção das sessões solenes, que independem de quórum, as demais serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos conselheiros.

Artigo 9º - As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de 8 (oito) horas, prorrogáveis por até 2 (duas) horas, com a anuência do colegiado. § 1º - Por decisão do colegiado poderá ser prorrogada a duração da sessão, com ou sem intercalação de período determinado de suspensão dos trabalhos.

§ 2º - A sessão poderá ser suspensa por prazo determinado ou encerrada antes da hora regimental quando se esgotar a pauta dos trabalhos, quando faltar quórum para deliberação ou na hipótese de ocorrer algo que, a juízo do Presidente, exija tal providência.

VII - matéria previamente distribuída ou constante de pauta suplementar. Artigo 21 - A Ordem do Dia poderá ser alterada nos casos de: I - inversão preferencial;

Artigo 10 - Toda matéria submetida ao CO deverá ser acompanhada de parecer, justificativa ou documento semelhante que ofereça aos conselheiros os elementos necessários à apreciação do assunto, ficando excluída dessa exigência as matérias colocadas apenas para discussão.

II - adiamento;

III - retirada de matéria da pauta.

Artigo 22 - O requerimento de preferência consiste no pedido de inversão de ordem de matéria constante da Ordem do Dia.

Parágrafo único - O requerimento de preferência será verbal e não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do plenário.

§ 1º - Compete ao Presidente do CO designar conselheiro para relatar matéria a ser submetida ao colegiado.

Artigo 23 - No caso de inclusão, na Ordem do Dia, de matéria ou pauta suplementar não encaminhada previamente aos conselheiros, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo, atendendo às manifestações dos conselheiros.

§ 2º - O Conselheiro designado pelo Presidente nos termos do § 1º terá até 30 (trinta) dias de prazo para devolver o processo devidamente relatado à Secretaria Geral.

§ 3º - Os pareceres oriundos do Conselho de Administração e Desenvolvimento (CADE), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) ou de suas Câmaras poderão ser submetidos à apreciação do CO sem indicação de novos relatores.

Artigo 24 - A retirada de matéria de pauta, devidamente justificada, poderá ser proposta pelo Presidente ou conselheiro, e dar-se-á após aprovação pelo plenário.

§ 4º - A critério do Presidente, poderá ser indicado conselheiro do CO para relatar matéria já apreciada no CADE, CEPE ou nas Câmaras.

Artigo 25 - Poderá ser concedida vista de matéria constante da Ordem do Dia por solicitação verbal de qualquer conselheiro, após aprovação pelo plenário.

Artigo 11 - Por proposta do Presidente ou de conselheiro, e com a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho, poderão ser constituídas comissões transitórias ou permanentes, destinadas a assessorar o CO em assuntos específicos.

§ 1º - Não será concedida vista de matéria em regime de urgência. § 2º - A matéria retirada da pauta da Ordem do Dia, em virtude do pedido de vista, deverá ser devolvida à Secretaria Geral no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhada de manifestação escrita do conselheiro requisitante.

§ 1º - Os membros das comissões serão indicados pelo CO e designados pelo Reitor.

§ 2º - A Reitoria providenciará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos das comissões.

§ 3º - Quando o mesmo pedido de vista for formulado por 2 (dois) ou mais Conselheiros, a matéria será disponibilizada aos solicitantes. A matéria só não será encaminhada aos solicitantes nos casos de processos muito longos ou ainda em papel, ficando à disposição dos mesmos na Secretaria Geral, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia subsequente ao da sessão do Conselho Universitário.

Artigo 12 - Para efeito de aplicação do disposto no artigo 9º do Regimento Geral da Unesp, só serão computadas as sessões extraordinárias convocadas, no mínimo, 8 (oito) dias após a realização de sessão ordinária.

Artigo 13 - As sessões do CO serão presididas pelo Reitor, a quem compete, na condição de dirigente dos trabalhos:

§ 4º - A Secretaria Geral informará o Presidente do CO, para as providências cabíveis, sobre o não cumprimento do prazo indicado no § 3º. CAPÍTULO III Da Discussão e da Votação Artigo 26 - Verificada a existência de quórum, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do Dia. § 1º - Para discussão será exigida a presença da maioria absoluta e, para a votação, a presença de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em primeira e segunda convocações, e de maioria absoluta em terceira convocação.

I - abrir, suspender e encerrar as sessões;

II - conceder a palavra, submeter à discussão e votação os assuntos constantes da pauta, bem como anunciar o resultado;

III - garantir a observância às normas estabelecidas no presente Regimento, bem como a ordem nos trabalhos;

IV - determinar a retirada de processo de pauta quando em desacordo com as normas processuais vigentes;

V - submeter anualmente ao colegiado, para fins de aprovação, o calendário das sessões ordinárias do CO.

Artigo 14 - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Reitor, e este, por um dos professores titulares, em ordem de sucessão, indicados para substituir o Reitor nos termos do inciso XIII do artigo 18 do Estatuto da Unesp.

§ 2º - Se faltar número para votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.

Parágrafo único - Em caso de impedimento dos membros do CO a que se refere o caput deste artigo, a Presidência da sessão será exercida por conselheiro presente, indicado pelo plenário, dentre os mais titulados. Artigo 15 - Cabe ao Secretário-Geral, no decorrer das sessões: I - proceder à verificação do quórum necessário ao início dos trabalhos e ao seu prosseguimento, neste caso, por solicitação de conselheiro;

Artigo 27 - Os itens da Ordem do Dia serão colocados em discussão e votação obedecida a ordem de sua apresentação na pauta, ressalvados os casos de tratamento em regime de urgência e de inversão de ordem.

§ 1º - O Presidente poderá colocar em discussão e votação, em bloco, vários itens da Ordem do Dia, sem prejuízo do atendimento a pedidos de destaque, cuja matéria será objeto de discussão e votação específicas.

§ 2º - Antes do início da votação da Ordem do Dia, qualquer conselheiro poderá solicitar a inclusão, na pauta, de matéria de natureza urgentíssima, a qual, se aprovada pela maioria absoluta dos conselheiros em exercício, será colocada, imediatamente, em discussão e votação, com preferência sobre todas as outras matérias, sendo dispensada a emissão de parecer prévio.

II - prestar esclarecimentos sobre matéria em pauta, em caso de dúvidas, e dar assessoramento técnico, quando solicitado; III - realizar o processo de votação, com auxílio dos escrutinadores;

IV - responsabilizar-se pela elaboração das atas das sessões; V - proceder à leitura de atas ou de outros documentos, quando necessário;

§ 3º - O pedido de inclusão na pauta de determinado assunto, formulado pelo Presidente ou por conselheiro, será decidido pela maioria absoluta dos conselheiros em exercício.

VI - garantir a palavra dos conselheiros de acordo com a ordem de fala definida em sorteio informatizado, permitindo a devida visibilidade da ordem sorteada.

da ordem sorteada. § 4º - O deferimento, pelo colegiado, de pedido de inclusão a que se TÍTULO II refere o § 3º não dispensa do atendimento à exigência contida no artigo Do Processamento das Sessões 10. CAPÍTULO I § 5º - Por proposta do Presidente ou de conselheiro, poderá ser Disposições Preliminares dispensado tratamento de urgência, nos termos deste Regimento, à Artigo 16 - Verificada a presença de conselheiros em número matéria considerada relevante, integrante da pauta previamente regimental, o Presidente abrirá a sessão. distribuída ou nela incluída por decisão do colegiado. Parágrafo único - Caso não haja número suficiente, o Presidente § 6º - Caso ocorra questionamento quanto ao atendimento do aguardará 30 (trinta) minutos e, se persistir a falta de quórum, disposto no § 3º, a mesa disponibilizará imediatamente documentação determinará a anotação dos nomes dos Conselheiros presentes e apresentada pelo autor do pedido de inclusão de pauta ao plenário, que encerrará os trabalhos, podendo fazer segunda e terceira convocações, decidirá sobre sua pertinência pela maioria dos conselheiros presentes. sempre com um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. § 7º - O disposto no § 2º não se aplica a matérias referentes a Artigo 17 - As sessões ordinárias compreenderão duas partes, na alterações estatutárias ou regimentais. ordem a seguir: Artigo 28 - Anunciada a discussão da matéria, o Presidente concederá I - Ordem do Dia; a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência: II - Expediente. I - relator, para eventuais considerações adicionais; § 1º - Nas sessões extraordinárias não haverá Expediente. II - conselheiros, por ordem de inscrição; § 2º - As sessões solenes obedecerão à ordem dos trabalhos III - relator, para considerações finais. estabelecidas pelo Presidente. Artigo 29 - O adiamento da discussão ou votação poderá ser CAPÍTULO II requerido verbalmente e dependerá de aprovação do colegiado. Da Ordem do Dia § 1º - O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de Artigo 18 - A pauta das sessões do CO, preparada e distribuída pela iniciado o processo de votação. Secretaria Geral com a devida antecedência, será estabelecida pelo § 2º - Não será admitido pedido de adiamento de matéria em regime Presidente, obedecidos os critérios de ordem cronológica e de de urgência. importância. Artigo 30 - Por solicitação de qualquer conselheiro do CO, poderá ser Artigo 19 - A pauta das sessões ordinárias será encaminhada aos considerada de interesse relevante matéria constante da Ordem do Dia, conselheiros do CO com antecedência mínima de 7 (sete) dias e será cuja discussão dar-se-á na sessão em que o pedido tiver sido aprovado, e acompanhada da ata da sessão anterior, dos pareceres relativos à a votação dessa matéria dar-se-á somente em sessão subsequente do matéria em exame, bem como, quando for o caso, de outros documentos colegiado. necessários à análise dos assuntos a serem apreciados. § 1º - O pedido de interesse relevante será formulado verbalmente, § 1º - A critério do Presidente do CO, matéria urgente e superveniente devendo ser votado e aprovado pelo colegiado. à elaboração da pauta poderá constar de pauta suplementar a ser § 2º - Matéria em regime de urgência não será considerada de distribuída aos conselheiros antes do início da sessão. interesse relevante. § 2º - Caberá ao plenário aprovar a inclusão de pauta suplementar na Artigo 31 - Serão concedidos os seguintes prazos máximos para Ordem do Dia. debates: Artigo 20 - A matéria de Ordem do Dia obedecerá à seguinte I - 15 (quinze) minutos ao relator; disposição: II - 5 (cinco) minutos a cada um dos demais conselheiros; I - matéria em regime de urgência; III - 1 (um) minuto para aparte. II - redações finais adiadas; Parágrafo único - Os prazos fixados neste artigo poderão ser III - votações adiadas; duplicados pelo Presidente, nos casos dos incisos I e II, e pelo orador, no IV - discussões adiadas; caso do inciso III. V - discussões iniciadas; Artigo 32 - Será facultada a apresentação de emendas durante a VI - inclusões deferidas; discussão.

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