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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 54

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

QM. SQF-I-QM, DI-1, classificado na E.E. Marechal Cândido Rondon, em Itapevi, -02 dias a partir de 27.07.2026. para exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, na E.E. EE JARDIM JACIRA Prof.ª Josepha Pinto Chiavelli, em Jandira, ambas da Unidade Regional de JULIANA CRISTINA CHAGAS SILVA, 45xxx511 - 8, Professor Educação Básica II, Ensino de Itapevi. SEI: 015.00638159/2026-71. SQC-II-QM. DESIGNANDO, a partir de 20/08/2026, para o Posto de Trabalho -02 dias a partir de 23.07.2026. destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do -02 dias a partir de 28.08.2026 artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30.12.1997, alterada pelo artigo 4 EE ABRAHAO DE MORAES PROF. da Lei Complementar nº 1.396 de 22-12-2023, em nome de SANDRA ALVES ELAINE CRISTINA PACHECO, 24xxx186 - 8, AGENTE DE ORGANIZACAO DE SOUZA SILVA, RG. 23.XXX.289-8, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESCOLAR, SQC-III-QAE. II, SQF-I-QM, classificado na E.E. Marechal Cândido Rondon, em Itapevi, -02 dias a partir de 27.07.2026. para exercer a função na E.E. Prof.ª Josepha Pinto Chiavelli, em Jandira, EE ABRAHAO DE MORAES PROF. ambas da Unidade Regional de Ensino de Itapevi, fazendo jus a jornada ROSEMARY MENDES DA SILVA SOUSA, 34xxx851 - 4, AGENTE DE de 200 horas mensais de trabalho docente. SEI: 015.00638159/2026-71. ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE. -02 dias a partir de 26.07.2026 PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO DISPENSA EE SOPHIA M.JANUARIA AMARAL Dispensa em nome de PATRICIA CRISTINA CARDOSO PADILHA, RG CRISTIANE ARAUJO NASCIMENTO PIRES, RG.331xxx63 - 8, Professor Educação 22XXXX07, Dispensada da função de Professor Estagiário - ACT - Lei 500/74 Básica II, SQC-II-QM. - EE MARIA SOARES SANTOS PROFA., em Itapevi, a partir de 17/05/1997. -02 dias a partir de 24.08.2026 Publicado para regularização de Vida Funcional. Concedendo, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – 1, de 21-11-2008, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-11-2008, licença saúde aos interessados abaixo relacionados dos estabelecimentos ITAQUAQUECETUBA adiante citados, contratado pela LC 1093/2009: EE JARDIM JACIRA. JAQUELINE FERREIRA RODRIGUES, RG 40xxx218 - 0,PROFESSOR DE ENSINO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM. O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua -03 dias a partir de 26.08.2026 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, EE LEDA F. FERREIRA PROFA constante do Processo nº 0000360-96.2026.8.26.0462, Vara do Juizado

DETERMINAR à parte ré que proceda o registro administrativo cabível, mantendo a incidência da contribuição IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional, cessando a contribuição ao IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente.

Data Ajuizamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:13:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001014-83.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIANA EMY SUZUKI

CPF: 22XXXXXX78

Matrícula: 12152584

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12152584/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000360-96.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

RAFAELA DA SILVA PRADO, 44xxx824 - 0, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM. -03 dias a partir de 26.07.2026. EE JARDIM JACIRA.

Nome: MARIO RODRIGO TILLMANN DA SILVA

Data Ajuizamento

CPF: 29XXXXXX78

STEPHANIE GONÇALVES GUERREIRO, RG. 505xxx36 - 3, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQF-II-QAE. -03 dias a partir de 24.08.2026 EE ELIANA F.BAMBI D.PINTO PROF.

Matrícula: 14747420

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:58:50

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14747420/06

DIREITO RECONHECIDO

MAGNOLIA SILVA DE OLIVEIRA, RG.42xxx069 - 9, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM. -02 dias a partir de 26.08.2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085664-80.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Concedendo, com fundamento no Artigo 7º, inciso XIX, e 39, § 2º, da Constituição Federal, e no artigo 78, inciso XVI, e artigo 198-A da Lei nº 10.261/68, acrescentado pela Lei nº 18.473/2026, 20 (vinte) dias de licençapaternidade a partir de 23.08.2026, a ROGERIO RIBEIRO CAMPOS, RG 453xxx267 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, da EE DONIZETTI A.LEITE PROF, em Embu Guaçu.

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar a inclusão do piso salarial docente (abono complementar) na base de cálculo dos quinquênios e da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI recebidos pelo autor.

Nome: MAURICELIO DA SILVA MENDES

Retificando a Portaria do Diretor de Escola, publicada no D.O. 31.08.2026, que concedeu licença saúde a JULIA RODRIGUES FAUSTINO, RG 50.XXX.8943, onde se lê: 02 dias a partir de 24.08.2026, leia – se: 05 dias a partir de 24.08.2026.

1ºqq 16/03/2016; 2°qq 17/03/2021; 3°qq 30/03/2026

CPF: 99XXXXXX04

Matrícula: 13720351 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13720351/09

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:02:31

DIREITO RECONHECIDO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Adicional Local de Exercício - ALE recebido pela parte autora e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE até o advento da LC 1.374/2022, observado o reflexo no 13° salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001414-97.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, c/c o DNG de 22/11/2011, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome: DOUGLAS DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 38XXXXXX06

ERICA RODRIGUES ROSA, RG 32.XXX.318-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE Américo Valentin Christianini, em Itapevi. URE Itapevi. Certidão nº 154/2026, período de 02/06/1998 a 14/04/2000 (107 dias Eventual), 18/02/2017 a 01/11/2021 (1.718 dias) . Saldo 90 dias, PULP SEI 015.00566809/2026-79.

Matrícula: 15364471

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15364471/03

DIREITO RECONHECIDO

Data Ajuizamento

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:09:18

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) DECLARAR indevida a cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente da parte autora; II) DETERMINAR à parte ré que proceda o registro administrativo cabível, mantendo a incidência da contribuição IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional, cessando a contribuição ao IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001057-20.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

BENEDITO DE ALMEIDA FILHO, RG 17.XXX.788-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE Leonor Mendes de Barros, em Barueri. URE Itapevi. Certidão nº 155/2026, período de 24/04/2018 a 22/04/2023. Saldo 90 dias, PULP SEI 015.00056089/2026-38.

Data Ajuizamento

Nome: TAMIRIS DOS REIS SOUZA PORCARO

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido CPF: 38XXXXXX99 Matrícula: 14814894 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:13:56 RS/PV: 14814894/04 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DIREITO RECONHECIDO O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, do(a) servidor(a) ao seguinte: constante do Processo nº 0001414-97.2026.8.26.0462, Vara do Juizado julgo procedentes os pedidos para determinar a inclusão do piso Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): salarial docente (abono complementar) na base de cálculo dos adicionais IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR por quinquênio e da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI recebidos pela autora. Nome: DOUGLAS DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 38XXXXXX06 1°qq 04/11/2016; 2°qq 14/12/2021 Matrícula: 15364471 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido MEDIO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. RS/PV: 15364471/05 Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:59:57 DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução constante do Processo nº 1000553-94.2026.8.26.0462, Vara do Juizado do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): DECLARAR indevida a cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre o IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR segundo vínculo funcional ou vínculo excedente da parte autora; II)

Autorizando, para gozo de Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, em nome de MAURELICE ROSA DA SILVA, RG 19.XXX.107-0, Oficial, SQC-III-QSE, do Serviço de Administração e Finanças, da Unidade Regional de Ensino - Itapevi, URE Itapevi, em Itapevi, 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 21/01/2003 a 19/01/2008, Certidão nº 20/2009, PULP 0473/0021/2005, PULP SEI 015.00042038/202546-8.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO

CESSANDO, a partir de 18/08/2026, os efeitos da Portaria de 12/11/2021, publicada em 13/11/2021, na parte em que designou RODRIGO DOS SANTOS MARCELINO, RG. 40.XXX.102-4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, DI-1, classificado na E.E. Professor Paulo Costa Pan Chacon, em Itapevi, para exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, na mesma Unidade Escolar, da Unidade Regional de Ensino de Itapevi. SEI: 015.00645359/2026-80.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO/ DESIGNAÇÃO

CESSANDO, a partir de 20/08/2026, os efeitos da Portaria de 03/03/2026, publicada em 04/03/2026, na parte em que designou SANDRA ALVES DE SOUZA SILVA, RG. 23.XXX.289-8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II,

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