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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 102

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

GUILHERME
GUIMARAES
PALLEROSI
2761
3402
-3
Chefe
de
Divisã
o
1.1
0
Divisão de
Articulação de
Planos
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
51977/2
026-15
LILIANE
APARECIDA
CHAVES
337.2
46.6
38-11
Assist
ente
Técnic
o III
2.
07
Departamento de
Administração da
Região II
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
50627/
2026-
23
MAIRA
BARRETO
TRUCCO
18.49
9.63
4-X
Assess
or II
2.1
0
Coordenadoria de
Avaliação de
Políticas Estaduais
II
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
48979/
2026-
19
MARCIO
TIRELLI
BARBOSA
PINTO
FONSECA
35.17
0.58
5-5
Chefe
de
Divisã
o
1.1
0
Divisão de
Comunicação e
Eventos
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
50610/
2026-
76
NEUZA LEIKO
SAWAEDA
1088
2355
8-13
Chefe
de
Seção
1.0
5
Setor de Apoio
Administrativo –
Representação
Fiscal de São Paulo
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
50624/
2026-
90
ROSELETE
MORENO DE
FREITAS
11.85
4.135
-3
Assist
ente
IV
2.
04
Setor de Apoio
Administrativo –
Diretoria da
Representação
Fiscal
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
50926/
2026-
68
TIAGO
BARREIROS
DE FREITAS
2942
3320
-9
Chefe
de
Divisã
o
1.1
0
Divisão de Dados e
Sistemas
40
(quarenta)
horas
semanais
017.001
51317/2
026-26
RESOLUÇÃO SFP-25 DE 31-08-2026

Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual, relativos ao 2º trimestre de 2026, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Resultados - PR.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 2108-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no 2º trimestre de 2026, para fins de apuração do indicador global da Participação nos Resultados - PR a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, é o demonstrado na tabela 1 do Anexo a esta resolução.

Parágrafo Único - A arrecadação dos impostos referidos neste artigo corresponde à soma das parcelas descritas nos incisos a seguir, excluindo os valores decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluindo os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa:

I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);

II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);

III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).

Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo ao 2º trimestre de 2026, para fins de pagamento da Participação nos Resultados

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário da Fazenda e Planejamento

c) “PIG” é o peso do indicador global, estabelecido em 0,70 (setenta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019; d) “IE” é o resultado atingido relativamente ao indicador específico, apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual; e) “MIE” é a meta do indicador específico, fixada em 100 (cem) pontos pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;

f) “PIE” é o peso do indicador específico, estabelecido em 0,30 (trinta centésimos) pela Resolução SFP-36, de 03-04-2019;

  1. O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais, no período avaliado, alcançou efetivamente o valor demonstrado na tabela 1.

  2. Uma vez tendo o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida, pode-se calcular o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:

ICIG = IG / MIG

ICIG = 148.696.819.798,26 / 151.749.014.655,39 = 97,99%

  1. Por sua vez, o indicador específico das unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi apurado pela Comissão de Apuração dos Indicadores da Subsecretaria da Receita Estadual, apresentando os Índices de Cumprimento do Indicador Específico - ICIE da tabela 2.

  2. Com isso, pode-se enfim aplicar a fórmula de cálculo apresentada no item 3 para calcular o ICM de cada unidade da SRE e a média dos ICM para as situações não contempladas nas unidades da SRE, obtendo-se os valores da tabela 3.

  3. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICM aplicável para fins de pagamento da PR será a média dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da SRE.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO DO DOE , DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Referente ao Despacho que autoriza a fruição de Licença Prêmio a Hosana Francisca Xavier de Oliveira, 18.126.385-3, leia-se: designado junto ao Poupatempo/Sé não como constou (Processo SEI 017.00135956/202644)

COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6780

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021517-22.2025.8.26.0405, - 1ª VFP Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILENA DE OLIVEIRA MOREIRA

CPF: 29XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14738570/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados na apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativa ao 2° trimestre de 2026, consolidado de forma cumulativa, para fins de avaliação da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059/2008.

  2. A apuração do ICM segue os dispostos na Resolução SF 92, de 2108-2018, Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, Resolução SFP36, de 03-04-2019 e Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 20-05-2026.

  3. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula: ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}, onde:

a) “IG” é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, correspondendo à soma dos valores arrecadados das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa;

b) “MIG” é o valor da meta do indicador global, fixada para o exercício 2026 em R$ 297.081.078.025,44 (duzentos e noventa e sete bilhões, oitenta e um milhões, setenta e oito mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) pela Deliberação da Comissão de Avaliação da Participação nos Resultados - PR nº 1, de 20-05-2026, sendo desdobrada para o 2º trimestre em 51,08% (R$ 151.749.014.655,39), conforme fixado pela Resolução SFP-05, de 11-03-2026;

Reconhecimento da natureza remuneratória da Participação nos Resultados - PR, com o pagamento dos reflexos sobre férias indenizadas, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:48:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6794

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100364274.2026.8.26.0576, - AJEFP São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE FREITAS DE SOUZA FERREIRA JULIO

CPF: 05XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740886/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da participação nos resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio em pecúnia; bem como ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:47:31

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