DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 407***41 - EMELISE GABRIELA DE OLIVEIRA - NI 1415159 - À vista dos 130/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 296***09 - LILIAN MAGALHAES M CASTRO - NI 1199777 - À vista dos |
166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
|---|---|---|
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 21/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954318979, expedida |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| 25/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954323008, expedida em 02/06/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as |
em 26/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
348***55 - PRISCILA ROCHA C NASCIMENTO - NI 1181245 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| informações contidas na perícia médica realizada. 300***59 - ERICA ARNOLD - NI 1066559 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica nº 954345362 expedida em 22/07/2026 |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352730, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante |
| . , , contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347441, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo |
, , dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 241***15 - RENATO ALVES DOS SANTOS - NI 1140744 - À vista dos |
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 253***30 - ERICA DE ARAUJO CARNEIRO - NI 1279220 - À vista dos |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354730, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354361, expedida // blid DOE // idd |
limitações da capacidade laborativa. 273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de // f à Gi d Píi Médi º did |
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não l liiõ d idd lbi |
| em 06082026, pucaa no ... 26082026, conserano as informações contidas na perícia médica realizada. 191***60 - FERNANDA OLIVEIRA SALERNO - NI 1055024 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
26082026, reerente ua e erca ca n. 954347442, expea em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
reveou mtaçes a capacae aoratva. 187***89 - ROSANA BRACCO DONATELLI MURO - NI 769651 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| , 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359489, expedida |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
, 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354765, expedida |
em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo |
limitações da capacidade laborativa. |
em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
258***25 - MARCIO APARECIDO DA COSTA LANA - NI 1111874 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de |
informações contidas na perícia médica realizada. 273***00 - ROSENI ALVES DOS SANTOS - NI 1113462 - À vista dos |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. *** À |
25/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352793, |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| 27630 - HADRIA MARIS FERNANDES EGEA - NI 1031590 - vista dos lt d itã d t Df dtd d 19/08/2026 |
expedida em 04/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando ifõ tid íi édi lid |
23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346746, expedida em 24/07/2026 blid DOE 17/08/2026 idd ifõ |
| eemenos e nsruço os auos, ero o recurso aao e , concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346954 expedida em |
as normaçes conas na perca mca reazaa. 117***96 - MARIA APARECIDA RIBEIRO - NI 1461565 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
, pucaa no ... , conserano as normaçes contidas na perícia médica realizada. 273***00 - ROSENI ALVES DOS SANTOS - NI 1113462 - À vista dos |
| , , 26/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações |
, 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355153, expedida em |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026, |
contidas na perícia médica realizada. 185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos |
07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339974, expedida em |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355659, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
05/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 180***22 - RUTE PERLETO RODRIGUES - NI 1178385 - À vista dos |
| tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que if iã d diã á d l f id di |
323***75 - MARIA CONCEICAO V FERNANDES - NI 1459193 - C.E. de À i d diã diil |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de f à i d íi édi did |
| justquem a revso a ecso j exaraa, a qua ca manta, ante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitaões da caacidade laborativa |
31/08/2026 (Proc. 1052804-65.2020.8.26.0053) vsta a ecso juca, defro a concessão de licença para tratamento de saúde por 20 dias comreendidos de 01/10/2019 a 20/10/2019 nos termos do art 191/193 I |
25/08/2026, reerente Gua e Perca Mca n.º 954346148, expea em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em vista ue não foram aresentados novos elementos ue justifuem a |
| ç p . 185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos |
p , . EFP Ficando Sem Efeito os despachos de 28/12/2019; 05/11/2019 e de |
q p q q revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
. 09/10/2019. |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355658, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, |
154***97 - MARISE GARCON - NI 915800 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, |
limitações da capacidade laborativa. 180***22 - RUTE PERLETO RODRIGUES - NI 1178385 - À vista dos |
| tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345541, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346147, expedida |
| dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do |
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo |
| revelou limitações da capacidade laborativa. 218***63 - ISMAEL GONCALVES - NI 1437360 - À vista dos elementos de iã d f dd d // dd |
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. *** À i d |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados id íi édi lid ã l |
| nstruço os autos, Dero o recurso atao e 26082026, conceeno 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341923, expedida em 13/07/2026, publicada no D.O.E. 29/07/2026, considerando as informações contidas na |
18636 - MARLENE APARECIDA CIRINO - NI 1442858 - vsta os elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356781, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo |
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou limitações da capacidade laborativa. 266***93 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
perícia médica realizada. 259***54 - JESSICA RANGEL FERNANDES SILVA - NI 1252885 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348209, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360608, expedida |
limitações da capacidade laborativa. |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
631***2 - MARTA IANNOTTI SPERNEGA - NI 1136259 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. *** |
| justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante d dd id íi édi lid j ã |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348439, expedida 28/07/2026 t diã blid DOE d 12/08/2026 td |
26693 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d |
| os aos consgnaos na perca mca reazaa, cuo exame no revelou limitações da capacidade laborativa. 201***91 - JOANA DORES NOGUEIRA ZENEBRE - NI 928038 - À vista dos |
em , conra a ecso pucaa no ... e , eno em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348210, expedida em 28/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 18/08/2026 tendo |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
, ... , em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
limitações da capacidade laborativa. |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345429, expedida em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações |
194***67 - MIRIAM DE OLIVEIRA MIRANDA - NI 867528 - C.E. de 31/08/2026 (Proc. 0006439-59.2024.8.26.0269) À vista da decisão judicial- |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| contidas na perícia médica realizada. 143***50 - JOSE CARLOS CARDOSO - NI 1491198 - À vista dos elementos |
Obrigação de Fazer, defro a concessão de licença para tratamento de saúde por 40 dias compreendidos de 18/02/2019 a 29/03/2019, nos |
162***70 - SILVIA MARA GONZAGA - NI 1251312 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, |
| de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346652 expedida |
termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 16/07/2019; 10/04/2019 e de 28/02/2019. 278***45 - MONIQUE SARAIVA SILVA - NI 1465214 - À vista dos |
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342724, expedida em 15/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de saúde do servidor |
| , , em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 25/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica de 954355092 pois o |
, não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
292***23 - JULIANA MATOS D A S RODRIGUES - NI 1120229 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, |
, , assunto nele versado foi objeto de publicação anterior. 492***27 - NICOLE FRANCES SARAIVA - NI 1443722 - À vista dos |
358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
concedendo 57 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351998, expedida |
| 26/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338491, expedida em 01/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354774, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo |
em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
| contidas na perícia médica realizada. 157***55 - LEONARDO SILVA - NI 1145386 - À vista dos elementos de |
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já |
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
| instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356562, expedida em 11/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 26/08/2026 tendo em |
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art 182 LEI Nº 10261/68) |
revelou limitações da capacidade laborativa. 358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , ... , vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde |
. , .. 261***68 - NUBIA ALMEIDA DE ABREU - NI 1473261 - À vista dos |
, 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351997, expedida |
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 304***96865 - LETICIA CRISTINA DE SOUZA - NI 1257743 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338060, expedida em 30/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo |
em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357835, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 214***27 - SOLANGE CRISTINA PREVEDEL - NI 1052255 - À vista dos |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou |
limitações da capacidade laborativa. 354***23 - ORLANDO DA SILVA PERDICHIZZI - NI 1252682 - À vista dos elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 26/08/2026 |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346008 exedida |
| g p , limitações da capacidade laborativa. 183***14 - LILIAN CRISTIANE S RIBEIRO - NI 1319787 - À vista dos |
ç , , concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362239 expedida |
, , p em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada |
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de |
, , em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as |
. 183***65 - SULLIVAN BERNARDO DE ALMEIDA - NI 1530324 - À vista dos |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954329431 , expedida em |
informações contidas na perícia médica realizada. |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026, |
| 15/06/2026, publicada em 25/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do |
436***34 - POLIANA FELIX SOARES PIRES - NI 1304960 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349997, expedida em |
| Decreto nº 69.234/2024. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358028, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
23/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |