Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 130

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

407***41 - EMELISE GABRIELA DE OLIVEIRA - NI 1415159 - À vista dos

130/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
296***09 - LILIAN MAGALHAES M CASTRO - NI 1199777 - À vista dos
166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 21/08/2026,
concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954318979, expedida
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
25/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954323008, expedida
em 02/06/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as
em 26/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
348***55 - PRISCILA ROCHA C NASCIMENTO - NI 1181245 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
informações contidas na perícia médica realizada.
300***59 - ERICA ARNOLD - NI 1066559 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026,
referente à Guia de Perícia Médica nº 954345362 expedida em 22/07/2026
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352730, expedida
em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante
. , ,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347441, expedida
em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo
, ,
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitações da capacidade laborativa.
241***15 - RENATO ALVES DOS SANTOS - NI 1140744 - À vista dos

perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
capacidade laborativa.
253***30 - ERICA DE ARAUJO CARNEIRO - NI 1279220 - À vista dos

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354730, expedida
em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026,
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
concedendo 21 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
04/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354361, expedida
// blid DOE // idd
limitações da capacidade laborativa.
273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
// f à Gi d Píi Médi º did
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
l liiõ d idd lbi
em 06082026, pucaa no ... 26082026, conserano as
informações contidas na perícia médica realizada.
191***60 - FERNANDA OLIVEIRA SALERNO - NI 1055024 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
26082026, reerente ua e erca ca n. 954347442, expea
em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
reveou mtaçes a capacae aoratva.
187***89 - ROSANA BRACCO DONATELLI MURO - NI 769651 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
,
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359489, expedida
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
,
06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354765, expedida

em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo

limitações da capacidade laborativa.

em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
258***25 - MARCIO APARECIDO DA COSTA LANA - NI 1111874 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
informações contidas na perícia médica realizada.
273***00 - ROSENI ALVES DOS SANTOS - NI 1113462 - À vista dos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
*** À
25/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a
partir de 31/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352793,
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
27630 - HADRIA MARIS FERNANDES EGEA - NI 1031590 - vista dos
lt d itã d t Df dtd d 19/08/2026
expedida em 04/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando
ifõ tid íi édi lid
23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346746, expedida em
24/07/2026 blid DOE 17/08/2026 idd ifõ
eemenos e nsruço os auos, ero o recurso aao e ,
concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346954 expedida em
as normaçes conas na perca mca reazaa.
117***96 - MARIA APARECIDA RIBEIRO - NI 1461565 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
, pucaa no ... , conserano as normaçes
contidas na perícia médica realizada.
273***00 - ROSENI ALVES DOS SANTOS - NI 1113462 - À vista dos
, ,
26/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações
,
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355153, expedida em

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,

contidas na perícia médica realizada.
185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos

07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
03/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339974, expedida em
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355659, expedida
em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026,
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
05/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
180***22 - RUTE PERLETO RODRIGUES - NI 1178385 - À vista dos
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
if iã d diã á d l f id di
323***75 - MARIA CONCEICAO V FERNANDES - NI 1459193 - C.E. de
À i d diã diil
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
f à i d íi édi did
justquem a revso a ecso j exaraa, a qua ca manta, ante
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitaões da caacidade laborativa
31/08/2026 (Proc. 1052804-65.2020.8.26.0053) vsta a ecso juca,
defro a concessão de licença para tratamento de saúde por 20 dias
comreendidos de 01/10/2019 a 20/10/2019 nos termos do art 191/193 I
25/08/2026, reerente Gua e Perca Mca n.º 954346148, expea
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo
em vista ue não foram aresentados novos elementos ue justifuem a
ç p .
185***15 - HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - NI 1088472 - À vista dos
p , .
EFP Ficando Sem Efeito os despachos de 28/12/2019; 05/11/2019 e de
q p q q
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
.
09/10/2019.
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355658, expedida
em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026,
154***97 - MARISE GARCON - NI 915800 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026,

limitações da capacidade laborativa.
180***22 - RUTE PERLETO RODRIGUES - NI 1178385 - À vista dos
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345541, expedida em 23/07/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346147, expedida
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo
revelou limitações da capacidade laborativa.
218***63 - ISMAEL GONCALVES - NI 1437360 - À vista dos elementos de
iã d f dd d // dd
servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições
laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
*** À i d
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
id íi édi lid ã l
nstruço os autos, Dero o recurso atao e 26082026, conceeno
90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026,
referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341923, expedida em 13/07/2026,
publicada no D.O.E. 29/07/2026, considerando as informações contidas na
18636 - MARLENE APARECIDA CIRINO - NI 1442858 - vsta os
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356781, expedida
em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa.
266***93 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

perícia médica realizada.
259***54 - JESSICA RANGEL FERNANDES SILVA - NI 1252885 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348209, expedida
em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360608, expedida
limitações da capacidade laborativa.
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
631***2 - MARTA IANNOTTI SPERNEGA - NI 1136259 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
***
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
d dd id íi édi lid j ã
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348439, expedida
28/07/2026 t diã blid DOE d 12/08/2026 td
26693 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos
lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d
os aos consgnaos na perca mca reazaa, cuo exame no
revelou limitações da capacidade laborativa.
201***91 - JOANA DORES NOGUEIRA ZENEBRE - NI 928038 - À vista dos
em , conra a ecso pucaa no ... e , eno
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348210, expedida
em 28/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 18/08/2026 tendo

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
, ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

limitações da capacidade laborativa.

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345429, expedida em
23/07/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações
194***67 - MIRIAM DE OLIVEIRA MIRANDA - NI 867528 - C.E. de
31/08/2026 (Proc. 0006439-59.2024.8.26.0269) À vista da decisão judicial-

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
contidas na perícia médica realizada.
143***50 - JOSE CARLOS CARDOSO - NI 1491198 - À vista dos elementos
Obrigação de Fazer, defro a concessão de licença para tratamento de
saúde por 40 dias compreendidos de 18/02/2019 a 29/03/2019, nos
162***70 - SILVIA MARA GONZAGA - NI 1251312 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026,
de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
20/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346652 expedida
termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de
16/07/2019; 10/04/2019 e de 28/02/2019.
278***45 - MONIQUE SARAIVA SILVA - NI 1465214 - À vista dos
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342724, expedida em 15/07/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo em vista que os
dados consignados na perícia sobre as condições de saúde do servidor
, ,
em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.

elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado
de 25/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica de 954355092 pois o
,
não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições
laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

292***23 - JULIANA MATOS D A S RODRIGUES - NI 1120229 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
, ,
assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.
492***27 - NICOLE FRANCES SARAIVA - NI 1443722 - À vista dos

358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

concedendo 57 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351998, expedida
26/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338491, expedida em
01/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354774, expedida
em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo
em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
contidas na perícia médica realizada.
157***55 - LEONARDO SILVA - NI 1145386 - À vista dos elementos de
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356562, expedida em
11/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 26/08/2026 tendo em
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art 182 LEI Nº 10261/68)
revelou limitações da capacidade laborativa.
358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista
dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
, ... ,
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
. , ..
261***68 - NUBIA ALMEIDA DE ABREU - NI 1473261 - À vista dos
,
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351997, expedida

do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
304***96865 - LETICIA CRISTINA DE SOUZA - NI 1257743 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338060, expedida
em 30/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo

em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357835, expedida
em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitações da capacidade laborativa.
214***27 - SOLANGE CRISTINA PREVEDEL - NI 1052255 - À vista dos
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
354***23 - ORLANDO DA SILVA PERDICHIZZI - NI 1252682 - À vista dos
elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 26/08/2026
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
23/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346008 exedida
g p ,
limitações da capacidade laborativa.
183***14 - LILIAN CRISTIANE S RIBEIRO - NI 1319787 - À vista dos
ç , ,
concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
18/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362239 expedida
, , p
em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada

elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
, ,
em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as
.
183***65 - SULLIVAN BERNARDO DE ALMEIDA - NI 1530324 - À vista dos

26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954329431 , expedida em

informações contidas na perícia médica realizada.
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
15/06/2026, publicada em 25/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
436***34 - POLIANA FELIX SOARES PIRES - NI 1304960 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349997, expedida em
Decreto nº 69.234/2024.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358028, expedida
em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
23/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).