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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 129

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 27/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351170, expedida em 03/08/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

A PARTIR DE 26/08/2026 - NI 1514429 - À vista da conclusão médicoMARIA EDUARDA CHIARELLA - 16572 - NI 1079300 - Processo nº pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 015.00693357/2025-16 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos licença de 30 dias a contar de 23/08/2026, referente ao protocolo art.99-102 ESUNICAMP 954363430, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, LUANA DE SOUZA DOS SANTOS - 425724 com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº A PARTIR DE - NI 1434944 - Contrário à concessão da licença pleiteada. 69.234/2024. Período pleiteado foi objeto de publicação anterior. MARISA MARTINS DE ARAUJO - 23695 - NI 1390523 - Processo nº MARCIA FERNANDA SODRE - 266808 015.00637314/2026-31 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: 3 licença de 14 dias a contar de 17/08/2026, referente ao protocolo

221***61 - EDERSON ROBERTO DOS SANTOS - NI 1073677 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357285, expedida em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

MARISA MARTINS DE ARAUJO - 236***95 - NI 1390523 - Processo nº 015.00637314/2026-31 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 14 dias a contar de 17/08/2026, referente ao protocolo 954360808, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

A PARTIR DE 26/08/2026 - NI 1407805 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

289***76 - JULIO CESAR MACIEL JANUARIO - NI 1322963 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344034, expedida em 21/07/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

MARIANA DE JESUS MESZAROS - 486***408 CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: 1

MARLI DE OLIVEIRA MARTINS - 215***63 - NI 1387971 - Processo nº 015.00621020/2026-98 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 15 dias a contar de 04/08/2026, referente ao protocolo 179796, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

A PARTIR DE 27/08/2026 - NI 1437104 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

277***41 - SHEINE ALVES DE CASTRO - NI 1040303 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349304, expedida em 29/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

MARIANA FONTANA POLESSI - 434***119

CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS:

A PARTIR DE - NI 1524585 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. MARIANA FONTANA POLESSI - 434***119 CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: 2

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 07/06/2024, referente ao protocolo 953911041, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

176***33 - ALCINO AMED DIB - NI 1361126 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 04/08/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336595, expedida em 26/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

A PARTIR DE 26/08/2026 - NI 1524585 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 02/05/2025, referente ao protocolo 954118252, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

336***07 - ALEXANDRE ANICHINI O E SOUZA - NI 1330430 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954340149, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

REGINA JOYCE FRONTELLI SANTOS - 466***439 CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: 3

A PARTIR DE 26/08/2026 - NI 1500873 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP ROBERTO NAZEI MACHADO - 120***14 CAMPINAS - 31/08/2026 - N.DIAS: 30

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 14/04/2024, referente ao protocolo 179126, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

231***33 - ALEXANDRE DONARIO DE OLIVEIRA - NI 1047660 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349806, expedida em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

A PARTIR DE 28/08/2026 - NI 1425359 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 24 dias a contar de 14/05/2024, referente ao protocolo 953886826, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

426***56 - ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA - NI 1303547 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359135, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 03/11/2024, referente ao protocolo 954026413, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

DANIEL RODRIGUES ARAUJO - 214***24 - NI 1030682 - Processo nº 006.00362550/2026-06 - À vista dos elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 10/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954353450, expedida em 05/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário.

131***39 - ANTONIO RAMOS LIBORIO - NI 997957 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352652, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

ULYSSES DE ANDRADE - 107***07 - NI 826648 - Processo nº 058.00150502/2025-45 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 01/02/2025, referente ao protocolo 954069121, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

RAUL HENRIQUE TANAKA L SILVA - 440***84 - NI 1293359 - Processo nº 006.00353048/2026-04 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 08/08/2026, referente ao protocolo 954355280, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

439***84 - CAROLINA RIBEIRO P ARAUJO - NI 1193221 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/08/2026, concedendo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 21/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954335913, expedida em 25/06/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
CASA CIVIL

WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA - 347***35 - NI 1358825 - Processo nº 006.00191756/2024-75 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 19/07/2026, referente ao protocolo 954350784, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

228***32 - CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA - NI 1110763 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359841, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

263***44 - QUENIA CIBELLE SOARES GOMES - NI 1067865 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, concedendo 19 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342055, expedida em 13/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

CAMILA OLIVEIRA MENDES - 358***74 - NI 1465398 - Processo nº 015.00638187/2026-98 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 8 dias a contar de 13/08/2026, referente ao protocolo 954359149, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

254***98 - CRISTIANE DE CARVALHO MEDINA - NI 1278852 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356757, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 20/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

289***64 - ADRIANA LOPES DOS SANTOS - NI 1166325 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355884, expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 20/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

CAMILA OLIVEIRA MENDES - 35874 - NI 1465398 - Processo nº em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 20/08/2026, considerando as 015.00638187/2026-98 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se informações contidas na perícia médica realizada. a licença de 14 dias a contar de 21/08/2026, referente ao protocolo 27743 - ALESANDRO APARECIDO NASCIMENTO - NI 1059021 - À vista 954364029, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348809, expedida EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo 69.234/2024. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a CARLA CRISTINA PERDAO - 285***14 - NI 1289818 - Processo nº revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 015.00655589/2026-57 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou a licença de 2 dias a contar de 20/08/2026, referente ao protocolo limitações da capacidade laborativa.

175***30 - EDSON DE LIMA - NI 787609 - C.E. de 31/08/2026 (Proc. 0019148-27.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 45 dias compreendidos de 25/03/2024 a 08/05/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 24/05/2024; 19/04/2024 e de 12/04/2024.

CARLA CRISTINA PERDAO - 28514 - NI 1289818 - Processo nº revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 015.00655589/2026-57 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou a licença de 2 dias a contar de 20/08/2026, referente ao protocolo limitações da capacidade laborativa. 954362558, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, 21949 - CARLOS CESAR CARDOSO - NI 1484654 - À vista dos com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 69.234/2024. 25/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338191, expedida em KARINE PEREIRA SOUZA CASTELINI - 226***27 - NI 1233692 - Processo 01/07/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações nº 015.00620769/2026-18 - À vista da conclusão médico-pericial, concedecontidas na perícia médica realizada.

361***21 - ELENILDA RIBEIRO L VASCONCELOS - NI 1432129 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954354111, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.

206***68 - ELIANE BARRETO PINTO - NI 1112019 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347162, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

KARINE PEREIRA SOUZA CASTELINI - 22627 - NI 1233692 - Processo 01/07/2026, publicada no D.O.E. 14/08/2026, considerando as informações nº 015.00620769/2026-18 - À vista da conclusão médico-pericial, concedecontidas na perícia médica realizada. se a licença de 30 dias a contar de 19/08/2026, referente ao protocolo 22214 - CELSO OLIVEIRA CAIRES - NI 1139175 - À vista dos elementos 954361464, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342778, expedida em 15/07/2026, EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/07/2026, tendo em vista que 69.234/2024. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da MARCIA AIKO CARVALHO HOSI - 214***59 - NI 1100041 - Processo nº decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na 015.00643999/2026-55 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da a licença de 14 dias a contar de 20/08/2026, referente ao protocolo capacidade laborativa.

266***17 - ELIANE MACEDO SILVA - NI 1000180 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954331925, expedida em 18/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

MARCIA AIKO CARVALHO HOSI - 214***59 - NI 1100041 - Processo nº 015.00643999/2026-55 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 14 dias a contar de 20/08/2026, referente ao protocolo 954362513, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

279***17 - CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES - NI 1408001 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

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