DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
| 148/195 - Diário | Oficial | do Estado d | e São Paulo | ||
|---|---|---|---|---|---|
| JONNATHAN AGUIAR DE MOURA |
40.192. 089-6 |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
28/07 2026 |
| JONNATHAN AGUIAR DE MOURA |
40.192. 089-6 |
Agente Estadual de Trânsito |
Jundiaí - SP | Realização de exame prático |
26/07 a 27/07 2026 |
| FABIO AUGUSTO MORITA |
19.352 .692-X |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
19/08 a 20/08 2026 |
| FABIO AUGUSTO MORITA |
19.352 .692-X |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
20/08 a 21/08 2026 |
| RENATA GOMES ACOSTA MORATO CRENITTE |
19.558 .281-0 |
Agente Estadual de Trânsito |
Ourinhos - SP |
Realização de exame prático |
23/08 a 24/08 2026 |
| PEDRO HENRIQUE DE LIMA |
42.468 .543-7 |
Ofcial Administrat ivo |
Ribeirão Preto - SP |
Realização de exame prático |
20/08 a 21/08 2026 |
| PEDRO HENRIQUE DE LIMA |
42.468 .543-7 |
Ofcial Administrat ivo |
Ribeirão Preto - SP |
Realização de exame prático |
23/08 a 24/08 2026 |
| PEDRO HENRIQUE DE LIMA |
42.468 .543-7 |
Ofcial Administrat ivo |
Ribeirão Preto - SP |
Realização de exame prático |
26/08 a 28/08 2026 |
| REGINA CELIA BERTOZZI DA SILVA |
16.267 .363-2 |
Ofcial Administrat ivo |
São Paulo - SP |
Suporte Administrat ivo |
23/08 a 29/08 2026 |
| REGINALDO FERNANDO GROTTO |
27.912. 835-6 |
Ofcial Administrat ivo |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
06/09 a 12/09 2026 |
| MICHELI CAROLINI BONINI |
48.83 6.500- 4 |
Ofcial Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Participaçã o de treinament o |
13/09 a 19/09 2026 |
| FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA SANTANA |
15.257. 991-6 |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
30/08 a 05/09 2026 |
| GUILHERME GEOVANINI FRAGA |
36.839 .522-4 |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
30/08 a 05/09 2026 |
| CARLA MILENA SIQUEIRA |
41.328 .632-0 |
Agente Estadual de Trânsito |
São Paulo - SP |
Realização de exame prático |
23/08 a 29/08 2026 |
| JOSÉ AUGUSTO GOMES PIRES JUNIOR |
40.68 6.068- 3 |
Ofcial Administrat ivo |
Leme - SP | Realização de Fiscalização |
28/08 a 29/08 2026 |
| JAMARA DIAS SEGURADO |
27.192. 163-8 |
Ofcial Administrat ivo |
Santa Cruz do Rio Pardo - SP |
Realização de exame prático |
20/07 a 21/07 2026 |
| JAMARA DIAS SEGURADO |
27.192. 163-8 |
Ofcial Administrat ivo |
Marília - SP | Realização de exame prático |
21/07 a 22/07 2026 |
| JAMARA DIAS SEGURADO |
27.192. 163-8 |
Ofcial Administrat ivo |
Bauru - SP | Realização de exame prático |
22/07 a 24/07 2026 |
| ELIANE HISSAE HANAKI TOMA |
13.284 .646-9 |
Ofcial Administrat ivo |
Marília - SP | Realização de exame prático |
14/07 a 15/07 2026 |
| ELIANE HISSAE HANAKI TOMA |
13.284 .646-9 |
Ofcial Administrat ivo |
Bauru - SP | Realização de exame prático |
15/07 a 17/07 2026 |
| JOÃO MORAES FAGA NETO |
20.676 .016-4 |
Superinten dente |
São Paulo - SP |
Realização de Fiscalização |
19/08 a 21/08 2026 |
EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1102, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pela servidora GORETE APARECIDA VIRGILIO, Oficial Administrativo, RS nº 34XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 57° Região Administrativa na Superintendência em São Paulo.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/10/2003 a 29/9/2008, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1103, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora SILVANA MARIA BUZATTO, Oficial Administrativo, RS nº 59XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 28° Região Administrativa na Superintendência em Jundiaí.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 11/6/2007 a 30/3/2013, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1104, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio pelo servidor DIOMEDES CARLOS ALVES, Oficial Administrativo, RS nº 69XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 23/6/2012 a 21/6/2017, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1105, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA MASSONETTO, Oficial Administrativo, RS nº 34XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 16/11/1977 a 18/1/1993, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1107, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora FERNANDA MARTINS PUGLIA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 21/12/2013 a 19/12/2018, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pelo servidor NILSON LUI GODOY, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/1998 a 1/10/2003, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor MARCIO CARLOS DO NASCIMENTO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 28/10/2009 a 26/10/2014, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1110, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora SANDRA BENTO MARCHIORETTO FABBIO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada no Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/4/2008 a 31/3/2013, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1111, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pelo servidor JOÃO GENARI, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/2016 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 7/5/2023, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1112, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora TEREZA ELANE SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.
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