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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 148

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

148/195 - Diário Oficial do Estado d e São Paulo
JONNATHAN
AGUIAR DE
MOURA
40.192.
089-6
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
28/07
2026
JONNATHAN
AGUIAR DE
MOURA
40.192.
089-6
Agente
Estadual
de Trânsito
Jundiaí - SP Realização
de exame
prático
26/07 a
27/07
2026
FABIO AUGUSTO
MORITA
19.352
.692-X
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
19/08 a
20/08
2026
FABIO AUGUSTO
MORITA
19.352
.692-X
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
20/08 a
21/08
2026
RENATA GOMES
ACOSTA MORATO
CRENITTE
19.558
.281-0
Agente
Estadual
de Trânsito
Ourinhos -
SP
Realização
de exame
prático
23/08 a
24/08
2026
PEDRO HENRIQUE
DE LIMA
42.468
.543-7
Ofcial
Administrat
ivo
Ribeirão
Preto - SP
Realização
de exame
prático
20/08 a
21/08
2026
PEDRO HENRIQUE
DE LIMA
42.468
.543-7
Ofcial
Administrat
ivo
Ribeirão
Preto - SP
Realização
de exame
prático
23/08 a
24/08
2026
PEDRO HENRIQUE
DE LIMA
42.468
.543-7
Ofcial
Administrat
ivo
Ribeirão
Preto - SP
Realização
de exame
prático
26/08 a
28/08
2026
REGINA CELIA
BERTOZZI DA
SILVA
16.267
.363-2
Ofcial
Administrat
ivo
São Paulo -
SP
Suporte
Administrat
ivo
23/08 a
29/08
2026
REGINALDO
FERNANDO
GROTTO
27.912.
835-6
Ofcial
Administrat
ivo
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
06/09 a
12/09
2026
MICHELI
CAROLINI BONINI
48.83
6.500-
4
Ofcial
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Participaçã
o de
treinament
o
13/09 a
19/09
2026
FLAVIO AUGUSTO
DE SOUZA
SANTANA
15.257.
991-6
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
30/08 a
05/09
2026
GUILHERME
GEOVANINI
FRAGA
36.839
.522-4
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
30/08 a
05/09
2026
CARLA MILENA
SIQUEIRA
41.328
.632-0
Agente
Estadual
de Trânsito
São Paulo -
SP
Realização
de exame
prático
23/08 a
29/08
2026
JOSÉ AUGUSTO
GOMES PIRES
JUNIOR
40.68
6.068-
3
Ofcial
Administrat
ivo
Leme - SP Realização
de
Fiscalização
28/08 a
29/08
2026
JAMARA DIAS
SEGURADO
27.192.
163-8
Ofcial
Administrat
ivo
Santa Cruz
do Rio
Pardo - SP
Realização
de exame
prático
20/07 a
21/07
2026
JAMARA DIAS
SEGURADO
27.192.
163-8
Ofcial
Administrat
ivo
Marília - SP Realização
de exame
prático
21/07 a
22/07
2026
JAMARA DIAS
SEGURADO
27.192.
163-8
Ofcial
Administrat
ivo
Bauru - SP Realização
de exame
prático
22/07 a
24/07
2026
ELIANE HISSAE
HANAKI TOMA
13.284
.646-9
Ofcial
Administrat
ivo
Marília - SP Realização
de exame
prático
14/07 a
15/07
2026
ELIANE HISSAE
HANAKI TOMA
13.284
.646-9
Ofcial
Administrat
ivo
Bauru - SP Realização
de exame
prático
15/07 a
17/07
2026
JOÃO MORAES
FAGA NETO
20.676
.016-4
Superinten
dente
São Paulo -
SP
Realização
de
Fiscalização
19/08 a
21/08
2026

EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1102, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pela servidora GORETE APARECIDA VIRGILIO, Oficial Administrativo, RS nº 34XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 57° Região Administrativa na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/10/2003 a 29/9/2008, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1103, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora SILVANA MARIA BUZATTO, Oficial Administrativo, RS nº 59XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 28° Região Administrativa na Superintendência em Jundiaí.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 11/6/2007 a 30/3/2013, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1104, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio pelo servidor DIOMEDES CARLOS ALVES, Oficial Administrativo, RS nº 69XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 23/6/2012 a 21/6/2017, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1105, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA MASSONETTO, Oficial Administrativo, RS nº 34XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 16/11/1977 a 18/1/1993, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1107, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora FERNANDA MARTINS PUGLIA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 21/12/2013 a 19/12/2018, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pelo servidor NILSON LUI GODOY, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/1998 a 1/10/2003, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor MARCIO CARLOS DO NASCIMENTO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 28/10/2009 a 26/10/2014, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1110, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora SANDRA BENTO MARCHIORETTO FABBIO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada no Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/4/2008 a 31/3/2013, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1111, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pelo servidor JOÃO GENARI, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/2016 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 7/5/2023, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1112, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora TEREZA ELANE SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.

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