DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
159/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 012.936.900/02 DIREITO RECONHECIDO
Declaração da ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária (código nº 70.113) sobre a Gratificação de Designação em Cargo Vago (código nº 11.001), determinando-se a cessação imediata de tais descontos, assim como ao pagamento retroativo dos valores deduzidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem, observando-se o prazo prescricional quinquenal (ação distribuída na data de 30 de junho de 2025).
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão dos décimos incorporados do art. 133 da CE, da Gratificação Executiva, da parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo, do Adicional de Desempenho da Saúde, do Prêmio de Incentivo Especial - Complemento LC 1212/2013 e do Piso Salarial-Reajuste Complementar na base de cálculo da sexta-parte, com reflexos das diferenças apuradas sobre o 13º salário, férias e o respectivo terço constitucional, bem como ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:36:58
INFORMAÇÕES ADICIONAIS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004699-55.2025.8.26.0191, do(a) FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:34:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004639-82.2025.8.26.0191, do(a) FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DALVA ALVES DOS SANTOS
CPF: 094.906.918-36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 011.592.760/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: EDNA CAMARGO DOMINGUES
CPF: 285.227.248-22
) recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados; \nb) integração da vantagem paga a título de BR (Código nº 04.260) na base de cálculo dessas verbas; \nc) pagamento retroativo das diferenças decorrentes recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados, observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 3 de dezembro de 2020).
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 013.451.080/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
) recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados; \nb) integração da vantagem paga a título de BR (Código nº 04.260) na base de cálculo dessas verbas; \nc) pagamento retroativo das diferenças decorrentes recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados, observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 27 de novembro de 2020).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:37:34
INFORMAÇÕES ADICIONAIS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000028-52.2026.8.26.0191, do(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:35:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004408-55.2025.8.26.0191, do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Ferraz de Vasconcelos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: QUEZIA SOUZA LIMA CPF: 142.867.618-00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 007.314.346/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: VERANILDA RIBEIRO COSTA CPF: 203.978.168-47
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro RS/PV: 012.965.935/03 DIREITO RECONHECIDO
) recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados; b) integração da vantagem paga a título de BR (Código nº 04.260) na base de cálculo dessas verbas; c) pagamento retroativo das diferenças decorrentes recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados, observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 6 de janeiro de 2021).
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
) recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados; b) integração da vantagem paga a título de BR (Código nº 04.260) na base de cálculo dessas verbas; c) pagamento retroativo das diferenças decorrentes recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados, observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 4 de novembro de 2020).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:38:57
INFORMAÇÕES ADICIONAIS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:36:08
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001251-11.2024.8.26.0191, do(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002849-63.2025.8.26.0191, do(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAFAYETTE ALVES ROSSI CPF: 134.134.718-48 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 008.200.282/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: SANDRA REGINA DE CASTILHO DIREITO RECONHECIDO CPF: 095.152.828-96 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 008.024.662/02 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO Retificando a apostila publicada no Diário Oficial de 22/10/2025, para constar: recálculo do quinquênio e da sexta-parte, de forma a incidir Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito sobre a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo, nos termos do artigo 129 do(a) servidor(a) ao seguinte: da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989, ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, com o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:39:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003366-68.2025.8.26.0191, do(a) FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDORNome: ROGERIO ALVES DA SILVA
CPF: 282.860.768-26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.439.417/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) inexigibilidade dos descontos a título de contribuição de assistência médico-hospitalar sobre o vínculo funcional mais recente do autor (Técnico de Enfermagem - RS/PV nº 16.439.417/02); (ii) exclusão das deduções sob as rubricas IAMSPE - Agregados - Lei 11.125/2002 (Código nº 70.037), IAMSPE - Beneficiários - Lei nº 17.293/2020 (Código nº 70.119), IAMSPE - Odonto (Código nº 70.088) e IAMSPE - Lei nº 17.293/2020 (Código nº 70.125), incidentes sobre a remuneração relativa ao vínculo funcional mais recente; (iii) devolução, de forma simples, dos valores cobrados a título de contribuição (Códigos nº 70.037, nº 70.119, nº 70.088 e nº 70.125) pelo cargo mais recente, observando-se o prazo prescricional.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:43:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO\" EM FERRAZ DE VASCONCELOS, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004641-52.2025.8.26.0191, do(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CONCILIA SONIA VELOSO OLIVEIRA SOUZA
CPF: 389.262.705-30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 012.208.280/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
) recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados; b) integração na base de cálculo dessas verbas a \nvantagem paga a título de BR (Código nº 04.260); c) pagamento retroativo das diferenças decorrentes recálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença prêmio indenizada com a inclusão da Bonificação por Resultados, observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 27 de novembro de 2020).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:44:07
PORTARIA Nº 024/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA Nº 024/2026 - SESMT
DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:
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ALESSANDRA CRISTINA BRAGA SILVA – RG. 23.537.917-7 – PERÍODO: 28/08/2026 À 30/08/2026 – (03 DIAS)
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ANDREA DE ANDRADE – RG. 64.219.949-8 – PERÍODO: 28/08/2026 À 31/08/2026 – (04 DIAS)
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ANDREIA APARECIDA ZAMBÃO LEITE – RG. 24.405.821-0 – PERÍODO: 27/08/2026 À 28/08/2029 – (02 DIAS)
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ANDREIA DE FATIMA SOARES – RG. 29.694.811 – PERÍODO: 28/08/2026 À 31/08/2026 – (04 DIAS) - CRISTIANE DE ALMEIDA RAMOS – RG. 21.518.034 – PERÍODO: 29/08/2026 À 31/08/2026 – (03 DIAS)
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EDNA SOUZA DA SILVA – RG. 22.489.943-0 – PERÍODO: 28/08/2026 À 30/08/2026 – (03 DIAS) - EDNEIA APARECIDA BUSSOLA SANTOS – RG. 20.537.294-6 – PERÍODO: 19/08/2026 À 21/08/2026 – (03 DIAS)
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IVANEIDE SOUZA LOPES – RG. 19.193.913 – PERÍODO: 24/07/2026 – (01
DIA) - IZABEL JOSÉ DE ALMEIDA – RG. 2.442.664 – PERÍODO: 11/08/2026 À 14/08/2026 – (04 DIAS) - LUZIA FILOMENA MARTINS SANTOS – RG. 19.762.319-0 – PERÍODO: 26/08/2026 À 29/08/2026 – (04 DIAS) - MARA LUCIA DOS SANTOS – RG. 21.277.038 – PERÍODO: 17/08/2026 À 18/08/2026 – (02 DIAS)
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