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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 172

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Claudemir Aparecido Pereira da Silva; 18.292.304 Denis Almeida Chiuratto; 21.825.759 Edmar Benedito Piccolo Junior; 14.143.321 Eduardo Simoes Miraldi; 26.859.042 Eugênio Pedro Bibiano T.dos Santos; 6.174.571 Flavio Delgado de Melo; 18.914.115 Francisco Paulo Oliveira Lima; 12.988.097 Giselle Priscila Capello Ielo; 26.688.888 Helton Luis Jablonski Padilha; 20.500.890 Helvio Roberto Bolzani; 14.727.377 Joao Octavio de Almeida R.de Mello; 27.252.222 Jorge Atum Sobrinho; 15.237.522 Jose Antonio Pinheiro Aranha Filho; 27.309.640 Jose Glauco Silveira Lobo Ferreira; 17.862.821 Ligia Christina Villela; 18.268.906 Luis Renato Mendonca Davini; 18.720.477 Luiz Vanderlei de Lima; 19.587.588 Marcelo Bruder Santini; 18.444.791 Marcio Jose Alves; 13.501.366 Mauricio Correali; 21.650.650 Patricia de Mariani Buldo; 23.858.969 Patricia Vaiano Mauad; 22.963.250 Plaucio Roberto Rocha Fernandes; 14.184.105 Rafael Favaro; 26.853.295

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Despacho do Delegado Divisionário de Polícia

Averbando, 90 dias de licença prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e em razão da LCF 191-2022 que alterou a LCF 173-2020 a:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Portaria da Delegada Divisionária de Polícia

Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ratificando a Certidão de Tempo de Contribuição constante do Processo Único de Contagem de Tempo, com fundamento no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088/98:

DGP – 05735/1987 JOÃO CARLOS GRACIANI BORGES RG. 12.803.781, Processo Judicial nº 1028048-94.2017.8.26.0053-6ªVFP/SP-CAPITAL. Cert Nº 0001/2026. SEI nº 058.00001385/2026-78.

Os mencionados processos serão devolvidos à repartição de origem para as providências cabíveis.

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ATO DECISÓRIO nº 1171/2026 – A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, no uso de sua competência que lhe é atribuída pelo artigo 64, inciso III, do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, e considerando disposto na Resolução SGGD nº 41, de 27/12/24, CONCEDE o adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361/21, no GRAU MÁXIMO, a TOMAS ROBSON DE OLIVEIRA , CPF 33549009895 , Escrivão de Polícia, a partir da data de início do exercício na atividade ou local considerado insalubre. SEI nº 058.00102837/2026-38

ATO DECISÓRIO nº 1172 /2026 – A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, no uso de sua competência que lhe é atribuída pelo artigo 64, inciso III, do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, e considerando disposto na Resolução SGGD nº 41, de 27/12/24, CONCEDE o adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361/21, no GRAU MÁXIMO, a Mariana Nogueira da Silva , CPF 15480088777 , Escrivão de Polícia, a partir da data de início do exercício na atividade ou local considerado insalubre. SEI nº 058.00102852/2026-86

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047381-17.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA DE MOURA SIMONETE MARIANO CPF: 03XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 12321588-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:23:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147549-61.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO RAMON NALDI CPF: 24XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe

RS/PV: 11174961-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Ramon Naldi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:31:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016769-96.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO ROBERIO FERREIRA MACHADO

CPF: 11XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe

RS/PV: 12321576-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:34:28

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PREMIO DESPACHO

Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e, em cumprimento a LCF 191/2022, que alterou a LCF 173/2020, a: MAURICIO DIONISIO GONÇALVES, R.G. 13.402.280, Escrivão de Polícia, Classe Especial, referente ao período de 03/07/2021 a 01/07/2026 (Proc. DGP. PUCT Nº 010491/1992 - PULP Nº 6352/2016) -SEI 058.00101368/202630.

AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PREMIO DESPACHO

Averbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e, em cumprimento a LCF 191/2022, que alterou a LCF 173/2020, a: SORAIA RAHAL, R.G. 18.266.522, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Classe Especial, referente ao período de 26/07/2021 a 24/07/2026 (Proc. DGP. PUCT Nº 4700/1989 - PULP Nº 1766/2012) -SEI 058.00100842/2026-14.

DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DE 31-08-2026

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, nos termos do DECRETO 52.031/2007 alt. pelo DECRETO 52.121/07, aos servidores abaixo, lotados na DGP, classificado no DHPP:

ALEX PAIXÃO DE VASCONCELOS, RG 46.933.552, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 14/01/2021 a 12/01/2026, averbada em 09/02/2026.

EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.0436, Investigador de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 04/09/2019 a 01/09/2024, averbada em 18/11/2024. SONIA MAGRON, RG 18.035.868, Escrivã de Polícia, Classe Especial, referente ao bloco de 11/10/2020 a 09/10/2025, averbada em 19/12/2025. FRANCISCO DE ARAÚJO JÚNIOR, RG 16.195.641, Investigador de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 02/04/2021 a 31/03/2026, averbada em 14/05/2026.

MARCIO AURELIO GIANINI DE LIMA, RG 30.911.566, Investigador de Polícia, Classe especial, referente ao bloco de 17/03/2021 a 15/03/2026, averbada em 24/05/2026.

WILLIAN ROBSON PORTA, RG 23.373.308, Agente Policial, 2ª Classe, referente ao bloco de 24/06/2020 a 22/06/2025, averbada em 25/07/2025.

OSVALDO MARIANI SIMÕES, RG 21.715.845, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 10/06/2010 a 08/06/2015, averbada em 18/06/2026. PAULO HENRIQUE DIAS GAMA, RG 18.518.397, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 21/03/2021 a 19/03/2026, averbada em 24/04/2026.

PORTARIA

A DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, com fundamento no artigo 58, I, § 1º da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 - EXONERA , a pedido, a partir de 25 de agosto de 2026, da Senhora ROSENETE GONÇALVES FERREIRA, RG. 43.166.773-1, Auxiliar de Papiloscopista Policial, efetivo do SQC-III do QSSP, lotado na Delegacia Geral de Polícia - DGP e classificado neste Departamento.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

PORTARIA

AVERBANDO: 90 dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela Lei 1048/2008, LC. 1361/2021 e § 8 e incisos do artigo 8ª da LCF. 173/2020, alterada pela LCF. 191/2022 ao policial abaixo discriminado:

MARCELLO NATALE, RG. 17.814.607, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 31-08-2021 a 29-08-2026 (PUCT DGP. 1.546/1997).

TORNA SEM EFEITO: A publicação no DOE de 31.08.2026, na parte que concede o 6º q.q. ao Sr. ANDRE FERNANDES BARRIZA, RG. 20.409.853, Investigador de Polícia de 1ª Classe, por ter sido publicado indevidamente.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à:

DENISE JERONIMO DE SOUZA, R.G. 41.333.615, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 60 dias de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao período 02/06/2014 a 31/05/2019, da certidão nº 93/2019, expedida pelo DPPC – PULP 058.00022025/2024-48.

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Autorizando, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia a:

JOSE RAFAEL DE ANDRADE, R.G. 44.093699, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 03/06/2020 a 01/06/2025 – Certidão nº 24/2025, expedida pelo DPPC – PULP SEI nº 058.00128033/2024-05.

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à: Autorizando, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia a: RUTE MENDONÇA COSTA LIMA, R.G. 19.145.590, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 11/12/2013 a 09/12/2018 – Certidão nº 03/2019, expedida pelo DPPC – PULP 4786/2008.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada

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