DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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172/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Claudemir Aparecido Pereira da Silva; 18.292.304 Denis Almeida Chiuratto; 21.825.759 Edmar Benedito Piccolo Junior; 14.143.321 Eduardo Simoes Miraldi; 26.859.042 Eugênio Pedro Bibiano T.dos Santos; 6.174.571 Flavio Delgado de Melo; 18.914.115 Francisco Paulo Oliveira Lima; 12.988.097 Giselle Priscila Capello Ielo; 26.688.888 Helton Luis Jablonski Padilha; 20.500.890 Helvio Roberto Bolzani; 14.727.377 Joao Octavio de Almeida R.de Mello; 27.252.222 Jorge Atum Sobrinho; 15.237.522 Jose Antonio Pinheiro Aranha Filho; 27.309.640 Jose Glauco Silveira Lobo Ferreira; 17.862.821 Ligia Christina Villela; 18.268.906 Luis Renato Mendonca Davini; 18.720.477 Luiz Vanderlei de Lima; 19.587.588 Marcelo Bruder Santini; 18.444.791 Marcio Jose Alves; 13.501.366 Mauricio Correali; 21.650.650 Patricia de Mariani Buldo; 23.858.969 Patricia Vaiano Mauad; 22.963.250 Plaucio Roberto Rocha Fernandes; 14.184.105 Rafael Favaro; 26.853.295
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIODespacho do Delegado Divisionário de Polícia
Averbando, 90 dias de licença prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e em razão da LCF 191-2022 que alterou a LCF 173-2020 a:
- MARCELO BIONDI, RG. 24.973.846, Investigador de Polícia, de Classe Especial, padrão IV, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026, Proc. DGP nº 00705/1997 - PUCT. Certidão nº 46/2026.
Portaria da Delegada Divisionária de Polícia
Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
-
MARCELO BIONDI, RG 24.973.846 SSP/SP, Investigador de Polícia, de
-
Classe Especial, padrão IV, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 qqs.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Ratificando a Certidão de Tempo de Contribuição constante do Processo Único de Contagem de Tempo, com fundamento no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088/98:
DGP – 05735/1987 JOÃO CARLOS GRACIANI BORGES RG. 12.803.781, Processo Judicial nº 1028048-94.2017.8.26.0053-6ªVFP/SP-CAPITAL. Cert Nº 0001/2026. SEI nº 058.00001385/2026-78.
Os mencionados processos serão devolvidos à repartição de origem para as providências cabíveis.
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ATO DECISÓRIO nº 1171/2026 – A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, no uso de sua competência que lhe é atribuída pelo artigo 64, inciso III, do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, e considerando disposto na Resolução SGGD nº 41, de 27/12/24, CONCEDE o adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361/21, no GRAU MÁXIMO, a TOMAS ROBSON DE OLIVEIRA , CPF 33549009895 , Escrivão de Polícia, a partir da data de início do exercício na atividade ou local considerado insalubre. SEI nº 058.00102837/2026-38
ATO DECISÓRIO nº 1172 /2026 – A Diretora da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, no uso de sua competência que lhe é atribuída pelo artigo 64, inciso III, do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, e considerando disposto na Resolução SGGD nº 41, de 27/12/24, CONCEDE o adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 1361/21, no GRAU MÁXIMO, a Mariana Nogueira da Silva , CPF 15480088777 , Escrivão de Polícia, a partir da data de início do exercício na atividade ou local considerado insalubre. SEI nº 058.00102852/2026-86
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047381-17.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINA DE MOURA SIMONETE MARIANO CPF: 03XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 12321588-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:23:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147549-61.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO RAMON NALDI CPF: 24XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
RS/PV: 11174961-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Ramon Naldi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:31:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016769-96.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO ROBERIO FERREIRA MACHADO
CPF: 11XXXXXX93
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe
RS/PV: 12321576-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:34:28
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PREMIO DESPACHOAverbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e, em cumprimento a LCF 191/2022, que alterou a LCF 173/2020, a: MAURICIO DIONISIO GONÇALVES, R.G. 13.402.280, Escrivão de Polícia, Classe Especial, referente ao período de 03/07/2021 a 01/07/2026 (Proc. DGP. PUCT Nº 010491/1992 - PULP Nº 6352/2016) -SEI 058.00101368/202630.
AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PREMIO DESPACHOAverbando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e, em cumprimento a LCF 191/2022, que alterou a LCF 173/2020, a: SORAIA RAHAL, R.G. 18.266.522, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Classe Especial, referente ao período de 26/07/2021 a 24/07/2026 (Proc. DGP. PUCT Nº 4700/1989 - PULP Nº 1766/2012) -SEI 058.00100842/2026-14.
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DE 31-08-2026AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, nos termos do DECRETO 52.031/2007 alt. pelo DECRETO 52.121/07, aos servidores abaixo, lotados na DGP, classificado no DHPP:
ALEX PAIXÃO DE VASCONCELOS, RG 46.933.552, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 14/01/2021 a 12/01/2026, averbada em 09/02/2026.
EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.0436, Investigador de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 04/09/2019 a 01/09/2024, averbada em 18/11/2024. SONIA MAGRON, RG 18.035.868, Escrivã de Polícia, Classe Especial, referente ao bloco de 11/10/2020 a 09/10/2025, averbada em 19/12/2025. FRANCISCO DE ARAÚJO JÚNIOR, RG 16.195.641, Investigador de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 02/04/2021 a 31/03/2026, averbada em 14/05/2026.
MARCIO AURELIO GIANINI DE LIMA, RG 30.911.566, Investigador de Polícia, Classe especial, referente ao bloco de 17/03/2021 a 15/03/2026, averbada em 24/05/2026.
WILLIAN ROBSON PORTA, RG 23.373.308, Agente Policial, 2ª Classe, referente ao bloco de 24/06/2020 a 22/06/2025, averbada em 25/07/2025.
OSVALDO MARIANI SIMÕES, RG 21.715.845, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, referente ao bloco de 10/06/2010 a 08/06/2015, averbada em 18/06/2026. PAULO HENRIQUE DIAS GAMA, RG 18.518.397, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 21/03/2021 a 19/03/2026, averbada em 24/04/2026.
PORTARIAA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008, com fundamento no artigo 58, I, § 1º da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 - EXONERA , a pedido, a partir de 25 de agosto de 2026, da Senhora ROSENETE GONÇALVES FERREIRA, RG. 43.166.773-1, Auxiliar de Papiloscopista Policial, efetivo do SQC-III do QSSP, lotado na Delegacia Geral de Polícia - DGP e classificado neste Departamento.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
PORTARIAAVERBANDO: 90 dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela Lei 1048/2008, LC. 1361/2021 e § 8 e incisos do artigo 8ª da LCF. 173/2020, alterada pela LCF. 191/2022 ao policial abaixo discriminado:
MARCELLO NATALE, RG. 17.814.607, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 31-08-2021 a 29-08-2026 (PUCT DGP. 1.546/1997).
TORNA SEM EFEITO: A publicação no DOE de 31.08.2026, na parte que concede o 6º q.q. ao Sr. ANDRE FERNANDES BARRIZA, RG. 20.409.853, Investigador de Polícia de 1ª Classe, por ter sido publicado indevidamente.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à:
DENISE JERONIMO DE SOUZA, R.G. 41.333.615, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 60 dias de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao período 02/06/2014 a 31/05/2019, da certidão nº 93/2019, expedida pelo DPPC – PULP 058.00022025/2024-48.
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Autorizando, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia a:
JOSE RAFAEL DE ANDRADE, R.G. 44.093699, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 03/06/2020 a 01/06/2025 – Certidão nº 24/2025, expedida pelo DPPC – PULP SEI nº 058.00128033/2024-05.
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à: Autorizando, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia a: RUTE MENDONÇA COSTA LIMA, R.G. 19.145.590, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 11/12/2013 a 09/12/2018 – Certidão nº 03/2019, expedida pelo DPPC – PULP 4786/2008.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada
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