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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 190

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

190/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Documentação e Informação, Grupo Básico, Faixa III, Nível F. (Apostila 383/2026)

que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Documentação e Informação). (Apostila 384/2026)

que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Documentação e Informação). (Apostila 385/2026)

que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Auxiliar de Documentação e Informação). (Apostila 386/2026)

que os salários da função de Servente, na Referência 02-A(E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/01/85 na Referência 04-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 05-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais II, na Referência 11-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/09/86 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 15/01/87 na Referência 15-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços, Faixa 01, Nível II, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/07/90 Faixa 06, Nível II, de acordo com a Lei 6.995/90; 01/05/92 Faixa 11, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 01, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 338/2026)

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Laboratório II, Grupo Básico, Faixa II, Nível E. (Apostila 450/2026)

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau B (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 451/2026)

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 452/2026)

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 453/2026)

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Auxiliar de Laboratório II). (Apostila 454/2026)

que os salários da função de Motorista, no Padrão 14-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 17/05/81 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 10-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Motorista I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Motorista IV, na Referência 19-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/86 a referida função ficou enquadrada na de Motorista III, na Referência 10A(E.V.2), conforme Decreto 24.989/86; 27/05/86 na Referência 11-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima citados; 01/09/86 na Referência 13-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/88 a referida função enquadrada na de Motorista, Faixa 01, Nível III, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 03, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 07, Nível III e 01/06/92 Faixa 08, Nível III, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 01, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 353/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Motorista II, Grupo Básico, Faixa III, Nível D. (Apostila 485/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Motorista II). (Apostila 486/2026)

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Motorista II). (Apostila 487/2026)

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 nos termos da Lei 6.043/61, a ROLF GEMPERLI, Professor Titular, lotado na F.M., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 23/11/1986, e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, o 2º quinquênio a contar de 22/11/1991, o 3º quinquênio a contar de 20/11/1996, o 4º quinquênio a contar de 19/11/2001, o 5º quinquênio a contar de 18/11/2006, o 6º quinquênio a contar de 17/11/2011, o 7º quinquênio a contar de 15/11/2016 e o 8º quinquênio a contar de 14/11/2021, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 88.1.609.5.5;

que os salários da função de Servente, na Referência 02-A(E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/01/85 na Referência 04-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 05-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais III, na Referência 13-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78, 27/01/86 a referida função ficou transformada na de Auxiliar de Laboratório III, na Referência 15-A(E.V.6), nos termos do artigo 8º, do Decreto 24.011/85; 01/07/86 na Referência 18-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 496/86; 06/11/86 na Referência 19-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/10/87 na Referência 20-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Laboratório, Faixa 05, Nível III, da escala de vencimentos Área de Saúde Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 08, Nível III, de acordo com a Lei 6.833/90; 01/03/92 na mesma denominação, Referência 02, Grau C, da escala de vencimentos Elementar Saúde, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 674/92. (Apostila 329/2026);

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 28/05/1997, a JOSEPH HARARI, Professor Associado, Referência MS-5, PG-QDUSP, em RDIDP, lotado no I.O.; Proc. USP 83.1.37370.1.9;

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 19/11/2001, a ROLF GEMPERLI, Professor Associado, Referência MS-5, PG-QDUSP, em RTC, lotado na F.M.; Proc. USP 88.1.609.5.5.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução nº 4154/95, correspondente à função de Auxiliar Administrativo, Grupo Básico, Faixa II, Nível E. (Apostila 480/2026);

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

DEPARTAMENTO DE ARTES PLÁSTICAS

Despachos do Chefe de Departamento, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso VI da Resolução 7271/16, Lúcia Machado Koch, Prof. Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotada na Escola de Comunicações e Artes e Coord CCP, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 15/09/2026 a 28/09/2026, para participação em certame cultural ou artístico junto a(o) SCHAUWERK Sindelfingen, para Exposição "Anatomy of Presence" - Alemanha; Processo USP 18.1.1338.27.6

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau B (Auxiliar Administrativo). (Apostila 481/2026)

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar Administrativo). (Apostila 482/2026)

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau B (Auxiliar Administrativo). (Apostila 483/2026)

DESPACHO DE AFASTAMENTO INFERIOR A 30 DIAS AO EXTERIOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E DE PRODUÇÃO Despacho do Chefe de Departamento, de 27-8-2026

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau C (Auxiliar Administrativo). (Apostila 484/2026)

Autorizando, nos termos do Artigo 40 Inciso V da Resolução 7271/16, o(s) docente(s) abaixo, lotado(s) na Escola de Engenharia de Lorena, a afastar(em)-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo: - CLAUDEMIR LEIF TRAMARICO, Prof Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, no período de 18-10-2026 a 24-10-2026 (7 dias), para visita acadêmica em missão de trabalho de pesquisas aplicadas em Resiliência da Cadeia de Suprimentos e Análise Avançada de Dados junto à Universidad San Ignacio de Loyola, Lima-PL, Peru; Proc. USP 25.1.505.88.5.

que os salários da função de Motorista, no Padrão14-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/10/81 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 14/08/83 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 10-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/01/85 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 13-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Motorista I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Motorista III, na Referência 19-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 01/01/86 na Referência 12-A(E.V.2), de acordo com o Decreto 24.989/86; 01/09/86 na Referência 14-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 15-A(E.V.2), de acordo com os artigos 91, 97 e 98; já referidos; 12/08/88 na Referência 16-A(E.V.2), já mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Motorista, Faixa 01, Nível III, da Escala de Vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 03, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 07, Nível III e 01/06/92 Faixa 08, Nível III, de acordo com a Lei 8.106/92, 01/02/93 na mesma denominação, Referência 01, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 417/2026);

ESCOLA POLITÉCNICA

DESPACHO Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ESCOLA POLITÉCNICA

Despacho do Diretor de Unidade de Ensino, de 31/08/2026 Autorizando, a partir de 08/09/2026, Fabio Levy Siqueira, 2933752, Prof Doutor, a gozar 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 18/06/2014 a 17/06/2019, concedida através de Portaria publicada no D.O.E. em 17/08/2019; Proc USP 14.1.3150.3.3;

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

DESPACHO Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ESCOLA POLITÉCNICA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Despachos do Chefe de Departamento De 31/08/2026

Autorizando:

nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolução 7271/16, Celma de Oliveira Ribeiro, Prof Associado, ref. MS-5, em RDIDP, lotado(a) no(a) Escola Politécnica e Vice Ch Depart Ens, PRO, Escola Politécnica, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 02/09/2026 a 15/09/2026, para participação em evento científico ou cultural, com ou sem apresentação de trabalho, ou ministração de curso de curta duração, tutorial, seminário, palestra ou conferência junto a(o) Universiti Technologi Petronas, participação em conferência científica realizada em Penang, Malásia, seguida de visita à Universiti Teknologi PETRONAS. Durante a visita, serão realizadas reuniões científicas com o Dr. Chrisminder Dain, voltadas à discussão dos resultados de pesquisa - Kuala Lumpur-KL - Malásia; Proc. USP 22.1.2969.3.7;

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Motorista II, Grupo Básico, Faixa III, Nível K. (Apostila 28/2026)

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Motorista II). (Apostila 29/2026)

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Motorista II). (Apostila 30/2026).

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ESTRUTURAS E GEOTÉCNICA

DESPACHOS DO DIRETOR GERAL, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ESCOLA POLITÉCNICA

nos termos da Lei 6.043/61, a JOSEPH HARARI, Professor Associado 3, lotado no I.O., a título de adicional por tempo de serviço, o 1º quinquênio a contar de 01/06/1982, o 2º quinquênio a contar de 31/05/1987, e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, o 3º quinquênio a contar de 29/05/1992, o 4º quinquênio a contar de 28/05/1997, o 5º quinquênio a contar de 27/05/2002, o 6º quinquênio a contar de 26/05/2007, o 7º quinquênio a contar de 24/05/2012, o 8º quinquênio a contar de 23/05/2017 e o 9º quinquênio a contar de 22/05/2022, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 83.1.37370.1.9;

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ESTRUTURAS E GEOTÉCNICA Despachos do Chefe de Departamento De 25/08/2026

Autorizando:

nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolução 7271/16, Marcelo José Bianco, Prof Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotado(a) no(a) Escola Politécnica, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 04/09/2026 a 22/09/2026, para participação em evento científico ou cultural, com ou sem apresentação de trabalho, ou ministração de curso de curta duração, tutorial, seminário, palestra ou

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