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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 8

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

EDITAL

A Direção da E.E. Prof. Pedro Augusto Barreto, município de Areiópolis, Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

�. VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar na E.E. Prof. Pedro Augusto Barreto – URE Botucatu

A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias no horário de funcionamento da escola.

�. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO:

o Cópia de documento oficial de identificação com foto (CPF, RG/CIN);

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA

EDITAL Nº02 DE 31-08-2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Caraguatatuba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 01(uma) vaga para designação (Tempo Determinado) na função de Supervisor de Ensino, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função - atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.1.2.1. Diretor de Escola/Diretor Escolar nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;

3.1.2.2. Supervisor Educacional/Supervisor de Ensino conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição

II – Análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – Entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 01/09/2026 a 04/09/2026. 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função - atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Supervisor de Ensino - URE Caraguatatuba - Preencher o formulário

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 04/09/2026, para fins de atualização cadastral.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR - ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC E CADASTRO RESERVA O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 01/2026, torna pública a ABERTURA de período de inscrição e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino a função de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O), conforme segue: 1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:

Das Etapas O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando os seguintes momentos: Etapa 1 – Inscrição – Período de dia 01/09/2026 a 07/09/2026 até as 17horas O docente (titular de cargo ou ocupante de função - atividade) poderá participar do processo de seleção, para concorrer as vagas o candidato deverá acessar o link: https://forms.gle/fCyxmLu2L3wKcFaY7 Os docentes, que na apuração prevista no item 1 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino via email: [email protected] , até o dia 07/09/2026 as 12horas para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. Na hipótese mencionada no item 1 deste edital, a diretoria de ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato. 3. DAS VAGAS: 1 (uma) vaga de Professor Especialista em Currículo Qualidade de Aula

1 (uma) vaga de Professor Especialista em Currículo Conviva A vaga é destinada a qualquer área do conhecimento.

Informo que para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Diretorias de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 01/2026. 4. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO: a) São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialista em Currículo: *Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar Nº 1396, de 22 de dezembro de 2023.

I - Docente Efetivo (Cat. A);

II - Ocupante de Função Ativa (Cat. F);

III- Possuir a licenciatura plena;

IV – Contar com, no mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 e Resolução SEDUC 01/2026 de acordo as seguintes pastas de atuação: I - Pastas com exclusividade de atuação: a)Qualidade da Aula

§ 1° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:

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