DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
| 1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a |
7 - estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o |
|---|---|
| periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a |
desenvolvimento contínuo da equipe escolar; |
| depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades defnidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho |
8 - acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a |
| , pedagógico dos professores em sala de aula; |
promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local |
2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos defnidos com a gestão escolar e com professores; |
CONVIVA. 9 - atender acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à |
3 - estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para |
, convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, |
implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, |
ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a |
| considerando também as particularidades de cada escola; |
melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA |
| 4 - realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualifcando sua atuação pedagógica e formativa na escola; 5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e |
CENTRAL todas as ações e operações realizadas. 10 - Planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações |
| implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e lataformas educacionais observaão de aula ara ualifcaão do |
oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL. 11 - acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho asseurando o desenvolvimento de suas atividades |
| p , ç p qç planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula |
g . 12 - realizar ao menos quatro visitas presenciais às unidades |
pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e |
, , escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros |
implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua |
virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares. 13 - acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e |
| responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e | efcaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem |
| com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na |
como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na |
| qualifcação de suas práticas pedagógicas; 7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das |
Plataforma CONVIVA. 14 – exercer a função de fscal de contratos dos serviços de psicologia |
| unidades escolares; 8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas i i ii |
no âmbito da URE a que está vinculado. 13 - promover encontro regional para compartilhar boas práticas i i i ii |
| respectvas metas das undades escolares sob sua responsabldade, de forma a identifcar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados; |
entre as undades escolares, os ntegrantes da Equpe de Especalstas em Currículo e outros membros integrantes da sua URE; 14 - participar dos momentos de planejamento alinhamento |
9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor |
, , formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de |
Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identifcando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os |
Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC. |
problemas, conforme a atribuição de cada um; |
II - Da designação e cessação |
| 10 - identifcar necessidades específcas da escola relacionadas ao | Artigo 8º - Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei |
| segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis |
Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente |
| de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais |
atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes |
| apoio ou encaminhando os profssionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE; 11 - acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular ara aoiar escolas ue evidenciem difculdades or arte dos |
requisitos complementares: I - ter anuência do superior imediato; II - ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classifcaão |
| p p q p p professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos |
ç; III - não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de inefciência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar |
avaliativos de algum componente ou área do conhecimento; |
da vigência da cessação; e |
12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e |
IV - apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação |
| impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais |
§ 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do |
| sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do |
“caput”, deste artigo, não garante a designação na função. |
| Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da |
§ 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros |
| Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA; 13 - lb i CEC di PEC l d |
requisitos, quais sejam: 1 - a análise do currículo acadêmico, perfl, qualifcação e experiência fil ti d dt |
| eaorar, em parcera com o e emas , o pano e trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional a partir das necessidades |
prossona aneror o ocene; 2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em |
| , identifcadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos |
Currículo; 3 - a valorização dos certifcados nos cursos promovidos pela EFAPE, |
CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC; 14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais ou |
em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos; |
| remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em |
4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades |
| sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade; |
de formação continuada propostas pela SEDUC. |
| 15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Cíl b d URE |
§ 3º - A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga hái d d did |
| urrcuo e outros memros e sua ; 16 - apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar e |
orra o ocente a ser esgnao. § 4º - As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se trata de funções de livre designaão e cessaão |
| ; 17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, |
ç ç 6. Da Jornada de Trabalho: |
formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de |
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC |
Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC . |
cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. |
| b)Convivência § 5° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação |
7 . Da Entrevista: 1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pelo Chefe de |
| prioritária à pasta de Convivência: 1 - desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da |
Departamento - Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados, com os respectivos candidatos, cuja inscrições |
| Convivência e Proteção Escolar- Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1- 10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10 2019); 2 - desenvolver aões de forma articulada em arceria com os demais |
forem deferidas. 2. Horário e confrmação do modelo de entrevista, será confrmado via e-mail cadastrado |
| ç p gestores do CONVIVA central; 3 - apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de |
. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, |
prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar- CONVIVA; |
conforme legislação vigente. 3. A Unidade Regional de Ensino selecionará até dois candidatos para |
| 4 - formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de |
cada vaga, com base nas competências apresentadas e na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação. |
| acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, |
3.1 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação (Período a ser |
| encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de fnalização, |
defnido pela SEDUC) |
| acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especifcidades de cada comunidade |
3.1.1 Até dois candidatos selecionados, para cada vaga, serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação, visando identifcar |
| escolar. 5 - aoiar e suervisionar a utilizaão da lataforma CONVIVA |
suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica, devendo acomanhar todas as informaões e cronoramas elo site ou |
| p p ç p , oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares acompanhando as ocorrências e auxiliando |
p ç g p pelo e-mail institucional informado pelo interessado. 8 Dos Documentos: |
| ; na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir |
. O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo |
da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência - |
seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos: |
| POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes; | a) RG e CPF; |
| 6 - orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, |
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço - fornecida pela escola, sede de |
| vulnerabilidade, incivilidade, confitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente. c) Diploma de licenciatura plena da área pretendida; d) Currículo profssional; |
e) Comprovantes dos cursos realizados (2019-2023);
f) Termo de Anuência do Diretor de Escola; g) Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-052009;
III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
-
Divulgação Dos Resultados Publicação em DOE e site da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba.
-
Disposições Finais:
a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Das decisões finais da Comissão designada para realizar este Processo Seletivo não caberá interposição de recursos.
c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba.
d) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ
EDITALRESULTADO EDITAL 07/ Agente de Organização Escolar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar – EE Prof. Antonio José de Siqueira
A Direção da Escola Estadual Prof. Antônio José de Siqueira localizada no município de (MUNICÍPIO), jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jacareí - UREJAC, nos termos do Edital nº06/2026, publicado no DOE do Estado de São Paulo em 18/08/2026, e na legislação vigente, torna público a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da UREJAC.
Classificação Final - MONIQUE NAYARA DE OLIVEIRA Do resultado acima, da Classificação Final, será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação da classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a Unidade Escolar, no prazo determinado.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE MARTINIANO ANTONIO RODRIGUES
A Direção da Escola Estadual MARTINIANO ANTONIO RODRIGUES, localizada no município de União Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual MARTINIANO ANTONIO RODRIGUES, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Estar devidamente credenciado no Processo Banco de Talentos Agente De Organização Escolar Para Atuar Prioritariamente na Educação Especial IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).