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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 12

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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12/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a dependentes. e será composto pelas seguintes etapas: CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA dos candidatos do Processo 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento I - Inscrição; Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de II - Análise pela URE; de Organização Escolar (AOE) - Educação Especial, com supervisão e pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº III - Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções SEDUC; Determinado (CECTD) desta URE. CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a IV - Entrevista final e verificação de perfil. Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Cadastro Reserva fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a 4.2. Etapa 1 - Inscrição Classificação; Nome; RG/CIN; Pontuação Final seguinte: 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de 1; JULIA MACHADO; 64**-0; 27,00 PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO PSS AOE Educação Especial Onde: do preenchimento de formulário on-line disponível em: EE PROF. WILSA APARECIDA GOMES VASCONCELLOS PD = fator de pontuação diferenciada; https://forms.cloud.microsoft/r/H9jQ4ZaGF5 , no período de 02/09/2026 a A Direção da Escola Estadual Prof. Wilsa Aparecida Gomes MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que 08/09/2026 Vasconcellos, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à pontuaram, exceto PPI); Parágrafo Único - Para acesso ao formulário será necessário realizar Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas login com a conta institucional da SEDUC. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados 10/04/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não constantes no cadastro da SEDUC. do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e diferenciada à nota do candidato PPI: candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI comprobatórios de experiência ou formação. Determinado (CECTD) desta URE. Onde: 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, ANEXO I NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, Lista Geral (Candidatos aprovados) NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final diferenciada. respectivos documentos à URE até o dia 08/09/2026, para fins de 1; THUANY MIQUELIN DA SILVA; 37751-7; 15/03/2000; 10,00 Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser atualização cadastral. CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO PSS AOE Educação Especial considerada como nota simples para classificação geral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço EE PROF. HELIO PENTEADO DE CASTRO 3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão eletrônico: [email protected] A Direção da Escola Estadual Prof. Hélio Penteado de Castro, da exclusão de candidatos por falsidade documental. 4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional 3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, ampla (MCA). da elegibilidade dos candidatos. publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos do Processo na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. indicando o status de cada inscrição. de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no 4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o à SEDUC para continuidade do processo seletivo. Educação Especial, conforme o inciso XXVII da Resolução SEDUC nº candidato participar de outras convocações de seu interesse. 4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC. 52/2611, com redação dada pela Resolução SEDUCG nº 142/2025 e com 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por obtida, em duas listas: pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. Tempo Determinado (CECTD) desta URE. a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, ANEXO I b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e Lista Geral (Candidatos aprovados) ANEXO I aderência ao perfil esperado para a função. Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será 1; SONIA REGINA PATROCINIO NOGUEIRA DA SILVA; 075628-05; NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS considerado desistente. 01/03/1965; 45,00 1ª CLASSIFICAÇÃO PSS AOE Educação Especial 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador 2; ANGELA MARIA LEITE DE SOUSA; 282 578-70; 20/02/1979; 42,00 EE MONSENHOR JERONYMO GALLO Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 3; MARIA BEATRIZ TONIN STENICO; 491128-86; 30/07/2000; 40,00 A Direção da Escola Estadual Monsenhor Jeronymo Gallo, localizada 4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verificação de Perfil 4; INGRID APADA MARTINS REIS; 370708-58; 24/11/1989; 38,00 no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador 1ª CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE Educação Especial de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados EE PROF. FRANCISCO MARIANO DA COSTA CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação A Direção da Escola Estadual Prof. Francisco Mariano da Costa, Oficial do Estado de São Paulo, de 28/05/2026, torna pública a 1ª prevista no item 4.4 deste Edital. localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação experiência em gestão educacional e as competências de liderança. publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta referências profissionais. Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da sua publicação. URE selecionará o candidato a ser designado para a função. Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação URE. no período de 2 (dois) dias úteis. final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: V - DOS RESULTADOS classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios: 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados sua publicação. a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, no sítio eletrônico oficial da URE. O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para no período de -. Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: limite máximo de 5 (cinco) pontos; até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios: b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, convocados conforme a necessidade da Administração. a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, VI - DA DESIGNAÇÃO escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a limite máximo de 5 (cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado legislação vigente. b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: designação; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender II - Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com exercício da função. válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: das normas estabelecidas neste Edital. vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X seletivo implicará a eliminação do candidato. Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela publicações, comunicações e convocações referentes ao presente e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: equipe gestora, 10 (dez) pontos. processo seletivo. pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; 1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no Dirigente da URE, observada a legislação vigente. do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de edital. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes equipe gestora, 10 (dez) pontos. critérios de desempate: 1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro MÉDIO edital. de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de critérios de desempate: inscrições; EDITAL DE DIVULGAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) ESPECIAL** ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro anos; Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de unidade escolar e Secretaria do Estado da Educação - SEDUC inscrições; d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO RESERVA PSS AOE Educação Especial b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos EE DR. ALFREDO CARDOSO anos; dependentes. A Direção da Escola Estadual Dr. Alfredo Cardoso, localizada no c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de unidade escolar e da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções

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