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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 16

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor,

16/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Cader
12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no
registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer
prorrogação do prazo de retirada.
12.5. O prazo para o arrematante de veículo classifcado como
âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os
conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s)
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de
30 segundos que antecedem ao termo fnal do leilão eletrônico, o horário
veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no
impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente
de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da
última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30
segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
107 Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao
máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP,
responsável pelo leilão.
12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de
arrematação e apresentação do documento de identifcação pessoal pelo
edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar
esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar
o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
certame
..
valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º
do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
10.7.1. O veículo classifcado como conservado, levado a leilão e que

arrematante ou de seu representante/procurador.
12.7. A retirada do bem arrematado e classifcado como conservado
fcará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo
.
17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas
ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet:

não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será

apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no

https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo,
utilizando
incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da
avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase
item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que
deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e
serviço específco.
17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou
de lances de todos os veículos classifcados como conservados.
Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo
será reclassifcado para sucata aproveitável, em conformidade com
apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada.
12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for
efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte:
anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o
fzer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese
em que tal irresignação não terá efeito de recurso.
correspondência já verifcada na avaliação/classifcação e devidamente
registrada conforme Anexo deste edital
12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por
instrumento particular com frma reconhecida por autenticidade
17.4. Caberá ao DETRAN-SP decidir sobre os pedidos de impugnação,
revogaão ou anulaão e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três)
, .
10.7.2. O veículo classifcado ou reclassifcado como sucata
aproveitável levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior

contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor).
12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública lavrada em cartório.
ç ç
dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão, não
podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão.
,
ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor
,
12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o

17.5. O pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos

correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada
após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classifcados

DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor
de arrematação.

relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante
não o impedirá de participar do processo de leilão até o trânsito em
como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize
arrematação, o veículo será reclassifcado para sucata inservível, em
conformidade
com
correspondência
já
verifcada
na
12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão
qualquer tipo de indenização ao arrematante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
julgado da decisão a ela pertinente.
17.6. Acolhida a solicitação que gere retifcação do edital de leilão,
será defnida e publicada nova data para realização do certame.
avaliação/classifcação e devidamente registrada, conforme Anexo deste
ditl
13.1. O arrematante de veículo classifcado como conservado será
ál lé d d it T d Atã l
17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação,
ã lã d t lid t ditl
ea.
10.7.3. Os lotes de veículos classifcados ou reclassifcados como
sucata inservível levados a leilão e que não receberem proposta igual ou
responsve, am as espesas prevsas no ermo e rremaaço, peo
pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da
aquisição a ser calculado de forma proporcional a contar do mês da
revogaço ou anuaço e aos reaconaos ao presene ea, na
oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
,
superior ao valor padrão serão incluídos em nova sessão de leilão com
, ,
realização do leilão a depender do fato gerador do imposto ou tributo.
.
18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação
,
valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será
,
13.2. Ao arrematante de veículo classifcado como conservado
,
por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas
realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos
classifcados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que

compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo,
de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo
neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP.
18.2. Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei
caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor
arrematado com direito à documentação.
Federal nº 9.503, de 1997, Lei Federal nº 14.133, de 2021, Portaria Normativa
correspondente a 50% da avaliação inicial.
13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves
DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e demais leis estaduais e federais e decretos
11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
á í ô
(quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada
í
sobre licitações, bem como, as suas devidas alterações.
á
11.1. O leiloeiro ofcial disponibilizar em seu stio eletrnico,
destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e
resectiva comrovaão conforme disosto neste Edital
do bem, inclusive os danos da resultantes.
13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fscal de
entrada conforme art 6º da Lei Federal nº 12977 de 2014
18.2.1. Neste procedimento de leilão não se aplicar a Resolução
CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da
referida norma
p pç, p .
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro ofcial fxada em 5,00% (cinco por cento),
de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.
, . ., .
13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de
Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de
forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº
.
18.3. Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão
utilizados para o custeio da realização do processo de leilão, destinando-
se os valores remanescentes, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei
11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo
9.503, de 1997.

Federal nº 9.503, de 1997 e art. 10 da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual 13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e
18.4. Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer
nº 15.911, de 2015.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente
equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do
veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em
a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identifcado até o
dia anterior a hasta pública, obedecida a ordem de prevalência legal,
ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP)
dá il i d bl bái d
circulação, a fm de verifcar a funcionalidade dos sistemas do veículo.
dá d d iã d
sendo considerados notifcados desde a publicação do edital.
ii d b b d lilã á i à
ever ocorrer ntegramente por meo e oeto ancro, em moea
corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão,
dnd r rlid m lr indiidlid
13.7. O arrematante ever arcar com espesas e emsso o
Certifcado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada
(ITL) r ir ltrõ nári à rlriã d íl
18.5. O quanttatvo e ens ojetos este eo est sujeto
alteração em função de restrições administrativas e judiciais que
rntr nhm rrr
eveo se eazao e vao vuazao.
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser
efetuado diretamente ao leiloeiro ofcial, na forma constante no sítio
paa quasque aeaçes ecessas eguazaço o vecuo
arrematado classifcado como conservado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-SP
poveua vea a ocoe.
18.6. O DETRAN-SP se reserva o direito de cancelar, adiar, alterar ou
retirar algum bem dos Anexos que acompanham o presente Edital antes

eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro ofcial.

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo

da realização da sessão do leilão caso seja constatada alguma

11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a
arrematante e leiloeiro ofcial, de acordo com a legislação e nos termos irregularidade, no todo ou em parte, ou, ainda, em caso fortuito ou força
taxa de comissão do leiloeiro ofcial paga diretamente ao leiloeiro ofcial
(5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação
previstos neste Edital.
14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
maior, na forma da lei.
18.7. Em caso de restituição de valores em razão do leilão, a
(5 UFESP).
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao
solicitados pelos participantes.
14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando
devolução somente ocorrerá em nome do credor ou então em nome de
terceiro de posse de procuração com frma reconhecida, com expressa
DETRAN-SP e ao leiloeiro ofcial, será emitido o termo de arrematação.
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado
acarretará na desclassifcação automática do arrematante inadimplente
houver saldo para este fm.
14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos
veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão
previsão de recebimento de valores oriundos de leilão de veículo
realizado pelo DETRAN-SP.
188 Em caso de Pessoa Jurídica além da cópia do contrato social e
,
bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior
valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
.
14.5. Efetuar a baixa defnitiva dos veículos leiloados como sucatas,
nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.
.. ,
do CNPJ, no caso de cessão de direitos, deve constar, obrigatoriamente, no
contrato de cessão a listagem de veículos cujos direitos foram cedidos.

11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente
ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de

15. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL
15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o

18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para discussão de
eventuais litígios, oriundos do presente Edital, com renúncia de outros,
arrematação para aquele lote específco no certame relacionado, vedada DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária ainda que mais privilegiados.
nova oferta a outros licitantes.
do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome
19. DOS ANEXOS
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não
cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação,
completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate,
valor da comissão fxada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de
19.1. ANEXO I – LOTES CLASSIFICADOS CONSERVADOS;
19.1.1. TABELA I – CONSERVADOS - PÁTIO MUNICIPAL - FRANCA;
notadamente em vista da desistência da compra.
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo
arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos
preparação fxada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266,
de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa,
numeração do chassi (VIN) numeração do motor ano fabricação e
19.2. ANEXO II – LOTES CLASSIFICADOS COMO SUCATAS APROVEITÁVEIS;
19.2.1. TABELA I – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR SERVÍVEL -
PÁTIO MUNICIPAL - FRANCA;

lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.
12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada
, ,
modelo.
15.2. Proceder à inutilização de placas de identifcação e chassis
conste o Número de Identifcação do Veículo – registro VIN - dos lotes

19.2.2. TABELA II – SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL -
PÁTIO MUNICIPAL - FRANCA;
19.3. ANEXO III – LOTES CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS;

no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos
pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive

arrematados e classifcados como sucatas para fns de baixa, em
consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994
19.3.1. TABELA I – SUCATAS INSERVÍVEIS - PÁTIO MUNICIPAL - FRANCA;
19.3.2. TABELA II – ESTIMATIVA TOTAL DE MATERIAL FERROSO A SER
nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos
do item 11.6 deste Edital.
e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável.
15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas
RECICLADO.
19.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos
registrados em outros estados.
122 O tt dá idi tid d() íl()
no item 15.2, deverá o leiloeiro ofcial expedir o pertinente laudo de
descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.
16 DAS SANÕES E PENALIDADES
19.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO.
UIPINER GOMES DOS SANTOS
Chf d Si d Gtã d Editi
.. arremaane ever provencar a reraa os vecuos
adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados
. Ç
161 Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei
ee o ervço e eso e as
ANEXO I – LOTES CLASSIFICADOS CONSERVADOS
,
da data do termo de arrematação.
12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em
..
Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e
jurídicas que participarem do leilão.

TABELA I – CONSERVADOS - PÁTIO MUNICIPAL - FRANCA
QU

ANO
AVALIAÇÃO

contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos

16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as
AN
LO

PLA

MARCA/M


FABR./
Nº

Nº
COR

PARA LEILÃO /
telefones no item 3.1, para verifcar a necessidade de agendamento prévio. situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei,
T.
TE
CA
ODELO

MOD.
CHASSI
MOTOR

LANCE MÍNIMO
12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s)
veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões
devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, confgurará a
desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando
1
41
ERV
350
I/PEUGEOT
307 16 FX
2010/2
8AD3CN
6BTBG0
10DBU2
CINZ
R$ 998640
apresentadas ou circunstâncias justifcáveis pelo arrematante. Entretanto,
ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do
6

PR
011

00311
0047978
A
.,
caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente
previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o
arrematante
será
responsável
pelo
pagamento
das
diárias
correspondentes ao período excedente
valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria
Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
163 Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa
2
64 EEB
7E22
HONDA/CG
125 FAN KS
2011/2
011
9C2JC411
0BR806
562
JC41E1B
806562
PRE
TA
R$ 1.890,00
.
12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da
impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo.
..
prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a
consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com
3
73 ESK
HONDA/CG
150 FAN
2011/2
9C2KC16
80BR54
KC16E8
B54839
PRA
R$ 130500

12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo

a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172,

4794

ESDI
011

8396

6
TA
.,
arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado:
12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2;
de 1966 (Código Tributário Nacional).
16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do
4
11
CFK
VW/PARATI
1989/1
9BWZZZ
30ZKP22
UN0960
PRA
R$ 252000
12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item
12.3; ou
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos
Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na
1
5735
CL
989

9196
75
TA
.,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).