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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 15

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.

6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.

6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.

7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.

7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do material ferroso, conforme Anexos. 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x peso estimado dos veículos classificados como sucata inservível descritas nos Anexos.

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no(s) pátio(s

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7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou-
se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no
Mu
nicí
pio
Nome
do pátio
de
custódi
a
Endereço Telef
one
E-mail Período de
Visitação
mercado, versão hatch.
7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o
avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que
pode ocorrer.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES
FRA
NC
A
PÁTIO
MUNICI
PAL
AVENIDA WILSON BEGO,
Nº 411 - DISTRITO
INDUSTRIAL ANTÔNIO
DELLA - TORRE - CEP:
14406-091
(016
)
3720
-
1944
carlosfern
andes@fr
anca.sp.go
v.br
21 de
setembro de
2026 a 25 de
setembro de
2026
8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se
inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras
estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o
certame.
8.2. Para a correta identifcação de usuário, sua inscrição deverá ser
realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao

8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e confirmação da participação.

3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.

8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica.

3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.

8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).

3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.

8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.

8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.

8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico constarão no site do leiloeiro oficial.

8.3. São impedidos de participar do leilão:

5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.

8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.

8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho. 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.

8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.

6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.5. Poderão participar do presente leilão:

8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.

8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam

6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas. 6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.

e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada.

8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.

8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.

9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular:

9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica;

9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica;

9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.

9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.

9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016.

9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025.

9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária participar de licitações em âmbito estadual;

9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;

9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.

9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital.

10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.

10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial.

10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.

10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será

de ao menos:

Valor de avaliação Incremento
de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação
de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação
de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação
de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação
a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação

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