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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 14

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Após o prazo e não sendo recolhido os débitos, os valores serão inscritos em Dívida Ativa.

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

EDITAL Nº 96910582, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Recurso
Interessados:
RENATO REIS DE MACEDO (xxx.978.698-xx)
EDER REIS LAUS (xxx.604.398-xx)
Processo Administrativo: 017.00106090/2026-64 Declaração ITCMD
96910582

Tendo em vista a apresentação de recurso contra o julgamento da impugnação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Inspetor Fiscal, seu recurso foi INDEFERIDO.

Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.

O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).

Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

EDITAL Nº 97048253, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Julgamento Recurso
Interessados:
PATRICIA FRANCO LOPES DA SILVA xxx.210.028-xx
Processo Administrativo: 017.00106247/2026-51 Declaração ITCMD
97048253

Tendo em vista a apresentação de recurso contra o julgamento da impugnação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Inspetor Fiscal, seu recurso foi INDEFERIDO.

Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.

O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).

Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81352366, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00152233/2026-18

Interessado(s):

MELINA GISELE MONTE - CPF XXX.510.918-XX

SERGIO EDUARDO MONTE - CPF XXX.684.748-XX

Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 81352366, artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 81352366, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.

  2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97559540, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

  6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE

Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  1. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  2. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  3. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

CAROLINE DE ARAUJO SILVA - 526***473 - NI 1533920 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 08/09/2026 ás 08:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

LUCAS RIBEIRO DA FONSECA - 462***516 - NI 1535449 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA MAESTRO CARLOS NARDELLI, Nº 148, - ALTO DA BOA VISTA - RIBEIRAO PRETO, no dia 04/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DE PROMOTORIA I , do(a) MINISTERIO PUBLICO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ELISABETE CORREA GONCALVES - 352***83 - NI 1535504 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA NELSON BRIHI BADUR, 455, - CENTRO - REGISTRO, no dia 03/09/2026 ás 14:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

GUILHERME PIRES DE ANDRADE - 625***2622 - NI 1535501 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 726 - SALA 11, - JARDIM ESPLANADA II - SAO JOSE DOS CAMPOS, no dia 04/09/2026 ás 13:10 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

MARIA EDUARDA NOBILE PAIVA - 500***725 - NI 1535511 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV. SANTO ANTÔNIO, Nº 837, - CENTRO - MARILIA, no dia 03/09/2026 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

RUBENS DO AMARAL NETO - 384***846 - NI 1535519 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA JOA, 65, - CENTRO - CATANDUVA, no dia 03/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

THAIS MOREIRA MATRINDADE - 574***943 - NI 1535522 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV. SANTO ANTÔNIO, Nº 837, - CENTRO - MARILIA, no dia 03/09/2026 ás 13:15 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

YASMIN SALLES ORSINI - 550***37 - NI 1535527 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 04/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JOSE MURILO BUZATO VILLARON XAVIER - 161***70 - NI 1171844 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, -

BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 04/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: MEDICO I , do(a) SECRETARIA DA SAUDE. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

GUILHERME GOZZOLI PODOLSKY GONDIM - 459***426 - NI 1527126 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 03/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR , do(a) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DETRAN-SP Nº 784, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:

1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:

1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas.

1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações:

1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.

2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.

2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://gilsonleiloes.com.br/ e será conduzido pelo leiloeiro oficial GILSON KENITI INUMARU, registrado na JUCESP sob o n° 762, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00066237/2026-13.

Classifcação
inicial do
veículo
Abertura para
Pré-lance
Início Sessão
Pública
Encerramento da
sessão pública
Conservado 21 de setembro
de 2026 às 10:00h
29 de setembro
de 2026 às 10:00h
29 de setembro
de 2026 às 18:00h
Sucatas
aproveitáveis
21 de setembro
de 2026 às 10:00h
01 de outubro de
2026 às 10:00h
01 de outubro de
2026 às 18:00h
Sucata
inservível
21 de setembro
de 2026 às 10:00h
05 de outubro de
2026 às 10:00h
05 de outubro de
2026 às 18:00h

2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.

2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).

2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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