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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 29

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Alteração de Dados Cadastrais - Razão Social do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Processo nº: 024.000129724/2023-51.Equipamento Raios X Médico Siemens / Heliophos. Comunicado de DEFERIMENTO referente Protocolo: 0113621738/2026.Data de Protocolo: 07/07/2026 CEVS:351550990-861000012-1-0 Data de Validade:27/08/2027 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 47.844.287/0001-08 Endereço: AVENIDA AFONSO CÁFARO, 2630 JARDIM SANTISTA Município: FERNANDOPOLIS CEP: 15601-012 UF:SP Resp. Legal: MARCUS VINICIUS PAÇO CHAER CPF: 40831780860 Resp. Técnico: JOSÉ CARLOS ZOCCA NETO CPF: 00261585827 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:35.273 UF:SP.

7 - Responsabilizar-se: 7.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

4 - Acompanhamento;

7 - Devolutiva ao usuário;

8 - Conclusão; e,

9 - Finalização.

12.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema;

7.2 - Pelos danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

12.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação;

7.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

12.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias;

8 - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o disposto no termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;

O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXX JALES. Defere mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o disposto o(a) Renovação de Licença Sanitária de Equipamento de RAIOS X MÉDICO. no termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as 8.1 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive (trinta) dias após sua ocorrência; sujeito(s) ao cancelamento deste documento. 8.2 - Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo Jales, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. patrimoniamento e registrar no Sistema de Administração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato;

13 - Em se tratando de serviço de hospitalização:

13.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;

13.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e;

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

8.3 - Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto aos equipamentos públicos cedidos, objetos de comodato e/ou de locação, empregados na unidade gerenciada, propiciando acompanhamento da utilização e duração dos equipamentos;

Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. 13.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 13.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;

CONTRATO DE GESTÃO N° 024.00087269/2026-52, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

8.4 - Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, comunicar a CONTRATANTE e proceder à manutenção o mais breve possível; 8.4.1 - Estabelecer plano de contingência, garantindo a assistência e eficiência operacional;

Processo SEI n° 024.00087269/2026-52

Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a FUNDAÇÃO ABC Qualificado(a) como Organização Social de Saúde, para regulamentar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “ANTENOR PREVIATELLI DE SOUZA” – ame mauá.

14 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde;

8.5 - Proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis;

15 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde;

9 - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, observado o disposto no Decreto 64.056/2018, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso; 9.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão; 10 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade gerenciada;

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Eleuses Vieira de Paiva, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.943.754-6, CPF n. 353.542.676-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO DO ABC , qualificada como Organização Social de Saúde, com CNPJ/MF n° 57.571.275/0001-00, inscrita no CREMESP sob n° 926.776, com endereço à Rua Príncipe de Gales, nº 821, Santo André - SP, e com estatuto arquivado no 1º Cartório de Registro Público da Comarca de Santo André sob nº 825, em 06/10/1967, livro A-2 de Pessoas Jurídicas ás fls. 192, averbação 26, microfilme 002001 de 17/11/98, neste ato representado por seu Presidente Aldemir Humberto Soares, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G n.º 11.621.091 e CPF n.º 205.838.189-00 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SEI n° 024.00087269/2026-52, fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “ANTENOR PREVIATELLI DE SOUZA” – ame mauá cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

16 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, independentemente da OSS gestora; 16.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social sucessora, se o caso; 6

17.. -Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;

18 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

11 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do trabalho resultantes da execução do objeto desta avença;

19 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;

20 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 21 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

11.1 – Abster-se de contratar servidores públicos estaduais, ainda que observada compatibilidade de horários, em situações que se configurem conflitos de interesses;

11.2 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso;

11.3 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os colaboradores celetistas;

22 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;

11.4 - Os colaboradores contratados para execução do objeto contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no instrumento e nas hipóteses de plantões à distância;

O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES “ANTENOR PREVIATELLI DE SOUZA” – ame mauá, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

23 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

24 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

11.5 – Na hipótese de falta funcional, erro grave ou descumprimento contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente impostos; 12 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe executiva; 12.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo vedado acúmulo de outras atividades;

25 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 26 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;

�. Fazem parte integrante deste Contrato:

12 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que 27 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE executiva; ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no 12.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos mínimo, os seguintes dados:

Em cumprimento às suas obrigações, além dos deveres constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, cabe à CONTRATADA:

�. Nome do paciente;

�. Nome da Unidade de atendimento;

�. Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);

1 - Pautar sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;

12.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;

�. Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e;

�. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.

2 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços aos usuários Sistema Único de Saúde - SUS e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, de acordo com o estabelecido neste contrato;

12.3 - Divulgar a Ouvidoria em locais de fácil acesso e visibilidade dos canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;

27.1 - O rodapé do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";

12.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações; 12.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo (protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP;

3 - Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE no estabelecimento de saúde; 4 - Manter informações mensais quanto aos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE);

27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, anos, nos termos da Lei Federal nº 13.787/2018;

28 - Providenciar e/ou manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes;

5 - Atualizar a cada atendimento dados dos pacientes, notadamente, endereço, e-mail e telefone celular;

29 - Manter as condições de habilitação junto ao Ministério da Saúde e adotar as providências necessárias para novas habilitações; 30 - Manter as acreditações e as certificações da unidade gerenciada; 31 - Manter na entrada principal, painel com o símbolo e o nome da unidade de saúde;

6 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);

12.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da Ouvidoria Geral do SUS – SES/SP obedecerão ao seguinte fluxo de tratamento:

1 - Recebimento; 2 - Análise; 3 - Encaminhamento;

31.1 - Uniformes, formulários e placas indicativas deverão conter apenas o nome e/ou o símbolo da unidade;

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