DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n° 13.709/2018.
A CONTRATADA deverá mensalmente fazer reserva financeira destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos em aplicação financeira.
A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será em valor não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do recurso mensal destinado à unidade gerenciada à época da ocorrência.
Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social eventualmente contratada ou eliminá-los, conforme decisão da CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito à CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alocados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade financeira da unidade, não cabendo seu ressarcimento.
A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela CONTRATADA, sendo vedado, para seu pagamento, a utilização do recurso público destinado à unidade gerenciada ou angariado por ela (receita).
O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da CONTRATADA que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no exercício subsequente.
As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o item 2.
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo financeiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na execução do novo contrato de gestão.
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
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As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico
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II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão. PARÁGRAFO PRIMEIRO As parcelas mensais serão pagas até o 5° (quinto) dia útil de cada
mês. PARÁGRAFO SEGUNDO Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos meses subsequentes.
A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do imóvel, onde está instalada a Unidade, exclusivamente para operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel a título precário e gratuito.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso do sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros.
O desvio da finalidade na utilização do imóvel poderá ensejar rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio do Estado.
O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32, da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista; 2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certa de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a terceiros para fins de exploração comercial, tais como lanchonete e estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes, sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora contratado.
Qualquer alteração será formalizada mediante termo de aditamento.
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A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o termo de
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aditamento implicará em descumprimento contratual.
A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se verificar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos órgãos competentes os projetos e memoriais das edificações necessárias, os quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que vier a realizar no imóvel.
A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução total ou parcial do objeto contratual, ou ainda
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1 - Quando a CONTRATADA estiver omissa quanto ao dever de prestar
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contas do presente instrumento ou de outro contrato de gestão;
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2 – Quando a CONTRATADA deixar de restituir valor decorrente de
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condenação proferida pelo Tribunal de Contas Estadual em processos de prestação de contas, nos termos do disposto no item 36 da clausula segunda; 3 - Tenha a CONTRATADA sido punida com sanção que impeça a
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participação em licitação ou contratação com a administração pública estadual;
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar.
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4 - Tenha os dirigentes da CONTRATADA considerados judicialmente
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responsáveis por ato de improbidade administrativa;
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A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições
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contidas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o da execução do objeto deste contrato e observar as instruções por escrito Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais. dos bens móveis e imóveis, a cessação dos afastamentos dos servidores PARÁGRAFO PRIMEIRO públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo 138, da Lei Federal n. conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam 14.133/2021. estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a PARÁGRAFO TERCEIRO legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São de confidencialidade.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
DR. ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ALDEMIR HUMBERTO SOARES
PRESIDENTE
| Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São |
sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais de confdencialidade. |
FUNDAÇÃO DO ABC TESTEMUNHAS |
|---|---|---|
| Paulo arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado | PARÁGRAFO SEGUNDO | 1) Nome: Patricia Veronesi |
| pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, | Considerando a natureza dos dados tratados, as características |
R.G.: 19.847.034 |
| independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. |
específcas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os |
2) Nome: Ana Estela Garcia Leandro |
| PARÁGRAFO QUARTO |
princípios previstos no caput do artigo 6°, da Lei Federal n° 13.709/2018, a |
RG 22937792-0 |
| Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, está se | CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de | ANEXO TÉCNICO I |
| obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da |
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou |
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS |
| denúncia do Contrato. |
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma | A CONTRATADAatenderá com seus recursos humanos e técnicos aos |
| PARÁGRAFO QUINTO | de tratamento inadequado ou ilícito. | usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência |
| A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a | PARÁGRAFO TERCEIRO | Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº. |
| contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, |
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, | 971/1995), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua |
| prestar contas de sua gestão e restituir o saldo fnanceiro à | enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e | assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se |
| CONTRATANTE, se existente. | organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da | enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia |
| CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA | CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018. |
(unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros). |
| DAS PENALIDADES | PARÁGRAFO QUARTO | O Serviço de Admissão da CONTRATADAsolicitará aos pacientes, ou a |
| A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação | A CONTRATADA deve: |
seus representantes legais, a documentação de identifcação do paciente |
| constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de | 1 – Notifcar Imediatamente a CONTRATANTE ao receber requerimento | e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especifcada no |
| norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as |
de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal n° 13.709/2018; |
fuxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á |
| sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas | 2 – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da | de acordo com o fuxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. |
| alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da | resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo. |
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela |
| Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº | PARÁGRAFO QUINTO |
CONTRATADAserão efetuados através dos dados registrados no SIH - |
| 65/2024, aplicáveis ao caso concreto: | A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a | Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações |
| 1 - Advertência; | ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, | Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para |
| 2 - Multa; | fornecendo todas as informações. | registro de dados de produção defnidos pela CONTRATANTE. |
| 3 - Impedimento de licitar e contratar; | PARÁGRAFO SEXTO | 1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL |
| 4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. | A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na | O atendimento ambulatorial compreende: |
| PARÁGRAFO PRIMEIRO | investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de | Primeira consulta; |
| A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da | segurança. | Interconsulta; |
| gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e |
PARÁGRAFO SÉTIMO | Consultas subsequentes (retornos); |
| circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notifcada a | A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE, no âmbito da execução | Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não |
| CONTRATADA. | deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de | médicas; |
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