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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 31

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n° 13.709/2018.

A CONTRATADA deverá mensalmente fazer reserva financeira destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos em aplicação financeira.

A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será em valor não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do recurso mensal destinado à unidade gerenciada à época da ocorrência.

Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social eventualmente contratada ou eliminá-los, conforme decisão da CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito à CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.

Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alocados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade financeira da unidade, não cabendo seu ressarcimento.

A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela CONTRATADA, sendo vedado, para seu pagamento, a utilização do recurso público destinado à unidade gerenciada ou angariado por ela (receita).

O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da CONTRATADA que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no exercício subsequente.

As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o item 2.

A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.

Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo financeiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na execução do novo contrato de gestão.

Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.

A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

mês. PARÁGRAFO SEGUNDO Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos meses subsequentes.

A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do imóvel, onde está instalada a Unidade, exclusivamente para operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel a título precário e gratuito.

A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.

A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso do sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros.

O desvio da finalidade na utilização do imóvel poderá ensejar rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio do Estado.

O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.

É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32, da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista; 2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certa de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a terceiros para fins de exploração comercial, tais como lanchonete e estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes, sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora contratado.

Qualquer alteração será formalizada mediante termo de aditamento.

A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se verificar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos órgãos competentes os projetos e memoriais das edificações necessárias, os quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que vier a realizar no imóvel.

A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução total ou parcial do objeto contratual, ou ainda

O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar.

Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o da execução do objeto deste contrato e observar as instruções por escrito Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais. dos bens móveis e imóveis, a cessação dos afastamentos dos servidores PARÁGRAFO PRIMEIRO públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo 138, da Lei Federal n. conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam 14.133/2021. estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a PARÁGRAFO TERCEIRO legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São de confidencialidade.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

DR. ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ALDEMIR HUMBERTO SOARES
PRESIDENTE

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São
sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais
de confdencialidade.
FUNDAÇÃO DO ABC
TESTEMUNHAS
Paulo arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado PARÁGRAFO SEGUNDO 1) Nome: Patricia Veronesi
pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, Considerando a natureza dos dados tratados, as características
R.G.: 19.847.034
independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
específcas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os
2) Nome: Ana Estela Garcia Leandro
PARÁGRAFO QUARTO
princípios previstos no caput do artigo 6°, da Lei Federal n° 13.709/2018, a
RG 22937792-0
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, está se CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de ANEXO TÉCNICO I
obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por
um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e
informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
denúncia do Contrato.
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma A
CONTRATADAatenderá com seus recursos humanos e técnicos aos
PARÁGRAFO QUINTO de tratamento inadequado ou ilícito. usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a PARÁGRAFO TERCEIRO Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº.
contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações,
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, 971/1995), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua
prestar contas de sua gestão e restituir o saldo fnanceiro à enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se
CONTRATANTE, se existente. organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018.
(unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
DAS PENALIDADES PARÁGRAFO QUARTO O Serviço de Admissão da
CONTRATADAsolicitará aos pacientes, ou a
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação A CONTRATADA deve:
seus representantes legais, a documentação de identifcação do paciente
constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de 1 – Notifcar Imediatamente a CONTRATANTE ao receber requerimento e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especifcada no
norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE,
garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as
de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal n°
13.709/2018;
fuxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á
sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas 2 – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da de acordo com o fuxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela
Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº PARÁGRAFO QUINTO
CONTRATADAserão efetuados através dos dados registrados no SIH -
65/2024, aplicáveis ao caso concreto: A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações
1 - Advertência; ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
2 - Multa; fornecendo todas as informações. registro de dados de produção defnidos pela
CONTRATANTE.
3 - Impedimento de licitar e contratar; PARÁGRAFO SEXTO 1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na O atendimento ambulatorial compreende:
PARÁGRAFO PRIMEIRO investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de Primeira consulta;
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da segurança. Interconsulta;
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e
PARÁGRAFO SÉTIMO Consultas subsequentes (retornos);
circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notifcada a A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE, no âmbito da execução Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não
CONTRATADA. deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de médicas;

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