DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
| volume contratado |
Indica Orçamento de custeio no trimestre Valoração do indicador de qualidade Tabela do Anexo Técnico III NÚC |
||
|---|---|---|---|
| Menos que 75% do volume |
70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio |
dor Soma dos repasses do período X 10% X peso do indicador EDITA H |
|
| contratado | do período avaliativo | III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestãoe N |
|
| Acima do volume |
100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período |
o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADAno Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das CO ED PR |
|
| contratado | avaliativo |
atividades assistenciais realizadas pela Unidade: 2008 |
|
| Entre 90% e | 100% X distribuião ercentual do | III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas O |
|
100% do volume |
ç p atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período |
através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo Clínica HCFMU |
|
| ATENDIMENT | contratado | avaliativo |
com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 18.06.2 |
| O NÃO |
Entre 75% e | 90% X distribuição percentual do | III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, ao exe |
| MÉDICO | 89,99% do volume |
atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período |
indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e fnanceiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão ihd i I é d i db Compl 18.06.2 |
| contratado | avaliativo |
encamnaas va nternet, atravs o ste www.gestao.saue.sp.gov.r, disponibilizado pela CONTRATANTEe de acordo com normas, critérios de estabe O |
|
| Menos que 75% | 70% X distribuição percentual do |
segurança e prazos por ela estabelecidos. An |
|
do volume |
atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período |
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas progre Ní |
|
| contratado | avaliativo |
pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso AU |
|
| Acima do |
100% X distribuição percentual da cirurgia |
previamente defnidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados To To |
|
| volume | ambulatorial (tabela I) X orçamento de | . |
|
| contratado | custeio do período avaliativo | III.9 A CONTRATADAdeverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Matr |
|
| Entre 95% e 100% do |
100% X distribuição percentual da cirurgia |
Trabalhistas e Certifcado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade 12741 |
|
volume |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do eríodo avaliativo |
gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições defnidos pela CONTRATANTE. 1544 |
|
| CIRURGIA AMBULATOR |
I contratado |
p | III.10 A CONTRATANTEprocederá à análise dos dados enviados pela 4 |
| AL MAIOR | Entre 75% e | CONTRATADApara que sejam efetuados os devidos pagamentos de 1641 |
|
| 94,99% do volume contratado |
90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
recursos, conforme estabelecido no contrato. III.11 A CONTRATANTEpoderá realizar reuniões extraordinárias com vistas a garantir a escorreita execução das atividades assistenciais 0 1667 1 |
|
| Menos que 75% | 70% X distribuição percentual da cirurgia | pactuadas. |
|
do volume |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de |
ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE 17657 |
|
| contratado | custeio do período avaliativo | O Idid tã lid à lidd d itêi 1826 |
|
| Acima do volume contratado |
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
s ncaores eso reaconaos quaae a asssnca oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada. 2 1902 8 |
|
| Entre 95% e 100% do |
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X oramento de |
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. 1943 1 |
|
| CIRURGIA AMBULATOR |
volume contratado |
ç custeio do período avaliativo |
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de 2125 6 |
| AL MENOR | Entre 75% e 94,99% do volume contratado |
90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados. IMPORTANTE:Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º ou no 3º ou no 4º trimestres Isto não significa que 2130 2 2132 |
| Menos que 75% do volume |
70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de |
, . somente naquele período serão avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa 0 22116 |
|
| contratado | custeio do período avaliativo | avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, 2286 |
|
| Acima do volume |
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X oramento de custeio |
independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. 1 2 |
|
| contratado | ç do período avaliativo |
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e 338 7 |
|
| Entre 90% e | 100% X distribuião ercentual de SADT | critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão 2346 |
|
| 100% do l |
ç p Externo (tabela I) X orçamento de custeio |
. A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade 3 |
|
| voume |
do período avaliativo | para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração poderá 2354 |
|
| SADT | contratado | erar desconto fnanceiro de até 10% sobre valor dos reasses realizados 5 |
|
| EXTERNO | Entre 75% e | 90% X distribuião ercentual de SADT | g p para a unidade no período avaliativo, conforme estabelecido no item III 2366 |
| 89,99% do l |
ç p Externo (tabela I) X orçamento de custeio |
do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento. 4 |
|
| voume contratado |
do período avaliativo | 2421 | |
| Menos que 75% | 70% X distribuição percentual de SADT | 8 |
|
| do volume | Externo (tabela I) X orçamento de custeio | 2422 | |
| III - AVAL Os valo |
contratado IAÇÃO E VALORAÇ res percentuais |
do período avaliativo ÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE apontados na tabela inserida no Anexo |
1 2426 0 |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO
O Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SÃO PAULOHCFMUSP, à vista do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº. 60.545, de 18.06.2014,torna pública a abertura do processo de progressão referente ao exercício de 2024, para os integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº. 1080 de 17.12.2008, nos termos do Decreto nº 60.545, de 18.06.2014 e Resolução SGP nº 27, de 16.07.2014, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
ONDE SE LÊ
Anexo II - relação de servidores aptos a participarem do processo de progressão de 2024
Nível Elementar
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Total de servidores aptos a concorrer:508 Total de vagas:150
| Matr | Nome | ADI 2024 |
ADI 2025 | Média ADI |
|---|---|---|---|---|
| 12741 | ASSUMPCAO DA SILVA CAMPOS | 89 | 90 | 90 |
| 1544 4 |
AUGUSTO GABRIEL DA PENHA | 78 | 100 | 89 |
| 1641 0 |
JOSE CARLOS MARTINS | 92 | 100 | 96 |
| 1667 1 |
JOAO ROBERTO MARTINS POLINARIO | 89 | 92 | 91 |
| 17657 | DOMINGAS DA CONCEICAO NORONHA | 75 | 75 | 75 |
| 1826 2 |
ANTONIA MARIA DE SOUZA ROSENDO | 88 | 90 | 89 |
| 1902 8 |
MARIA REGINA DE SOUZA | 83 | 98 | 91 |
| 1943 1 |
ALCIDES BARBOSA MACHADO | 86 | 80 | 83 |
| 2125 6 2130 2 |
VERA LUCIA SILVESTRE DANIEL GONCALVES DOS REIS |
92 95 |
89 100 |
91 97 |
| 2132 0 |
MARIA DE FATIMA SILVA PENSADO | 99 | 99 | 99 |
| 22116 | SEBASTIAO GERSON TOSTES | 86 | 97 | 92 |
| 2286 1 |
JOSE NAPOLEAO DOS SANTOS | 95 | 100 | 97 |
| 2338 7 |
HUMBERTO FILARDI NETO | 82 | 93 | 88 |
| 2346 3 |
NEUZA RICORDI COSTA | 80 | 86 | 83 |
| 2354 5 |
IARA GOMES BARROS | 89 | 89 | 89 |
| 2366 4 |
JUAREZ MACIEL DOS SANTOS | 82 | 98 | 90 |
| 2421 8 |
SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA | 95 | 100 | 98 |
| 2422 1 |
JULIA DAVID BRAGA | 84 | 80 | 82 |
| 2426 0 |
ANTONIO TADEU GABRIEL | 88 | 81 | 85 |
| 2465 3 |
VALDECI ALVES DE SOUZA | 93 | 100 | 97 |
| 2466 4 |
JORGE BATISTA | 84 | 81 | 83 |
| 2467 7 |
ANTONIO NILZO ROCHA | 88 | 89 | 89 |
| 2477 4 |
JANETE BARBOSA | 83 | 94 | 89 |
| 2482 9 |
IRAMIR ALVES DE LIMA | 71 | 92 | 82 |
| 2485 8 |
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO |
77 | 78 | 78 |
| 2545 0 |
RONALDO PEREIRA DE LIMA | 96 | 100 | 98 |
| 2546 6 |
MARIA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA | 91 | 88 | 90 |
| 2562 1 |
ANDRELINA MARIA PEREIRA | 83 | 89 | 86 |
| 2563 5 |
CICERO INACIO CORDEIRO | 86 | 86 | 86 |
| 2580 2 |
JOSE CICERO MARIANO DA SILVA | 79 | 94 | 87 |
| 2583 6 |
COSMO VIEIRA DOS SANTOS | 86 | 80 | 83 |
| 2594 7 |
MARIA CAROLINA CARDOSO | 93 | 90 | 92 |
| 2674 3 |
ELISA NASCIMENTO LEAL | 92 | 100 | 96 |
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
III.2 Do período de avaliação:
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em agosto;
2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em fevereiro do ano seguinte;
Contrato nº 11/2026 Processo nº 024.00053885/2026-18 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90251/2026
4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
Contratante: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO – DRS XIII Contratado: GRÃO SANTO CAFÉ LTDA.– CNPJ: 07.717.169/0001-06 Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO OU COMODATO DE 3 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CAFÉ E OUTRAS BEBIDAS QUENTES Valor mensal estimado: R$ 18.154,48 (Dezoito mil, cento e cinquenta quatro reais e quarenta e oito centavos)
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
Valor total do contrato: R$ 272.317,20 (Duzentos e setenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e vinte centavos) Duração do contrato: 15 (quinze) meses Vigência: 20/08/2026 a 19/11/2027 Data da assinatura: 17 de agosto de 2026
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
III.5 Fórmula:
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