DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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141/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
- O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
- Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
- O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.
- Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou
- Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
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6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de
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“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
- O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
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No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
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Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
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O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente qualquer espécie de desconhecimento. da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
- 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
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Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
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Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.
- Caberá recurso contra:
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a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
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certame.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
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O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 242/07/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
- O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
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Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
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a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
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embasamento;
- Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
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circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
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fundamentada e consistente.
-
Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
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Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.
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Não serão aceitos os recursos:
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a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
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fax, telegrama etc.; b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo.
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O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
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Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 242/07/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 242/07/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função:
a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
- No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).
11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
- Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas;
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