DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
de titulação.
- Função, cargo ou emprego;
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
- Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
Nome completo:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
E–mail:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– DOUTORADO Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
-
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
-
Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
-
completo de trabalho (máx. 24 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
- PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
- Introdução ao assunto;
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
-
Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
-
Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
Postura e movimentação no espaço da sala;
-
Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração; a.4) Atestado de Conclusão de Curso. Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- Naturalidade;
– Fluência verbal; – Correção gramatical; – Clareza; – Legibilidade da escrita; – Exemplificação.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
– Função, cargo ou emprego;
- Tempo de serviço;
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras – Preocupação com o tempo; páginas que permitam identificar: – Indicação de instrumentos de avaliação. – Empresa ou instituição; d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
-
Domínio;
-
Ordem de exposição (gradação e sequência);
-
Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula);
-
Emprego correto de conceitos, relações etc.
-
e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURINDO ALVES QUEIROZ – MIGUELÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, Nº 079/08/2026
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURINDO ALVES QUEIROZ, da cidade de MIGUELÓPOLIS, à vista das disposições dos §§ 1º e 4º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), TORNA PÚBLICA A REABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar, no componente curricular a seguir discriminados:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
113 – (02)_BIOLOGIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA
NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N)
- As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 02/09/2026 até às 23h59 de 16/09/2026. 2. O Edital de Abertura de Inscrições na íntegra foi publicado no DOE de 07/07/2026 ANEXO I – ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 02/09/2026 a 16/09/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo Seletivo Simplificado: 18/09/2026 a 13/10/2026
C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 18/09/2026 a 13/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 22/09/2026 a 12/10/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 25/09/2026 a 20/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplificado: 28/09/2026 a 28/10/2026
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
(...)
Titulares
RUAMA LORENA FERRAZ RAMOS, RG.: 42101142–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
LEONARDO HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, RG.: 47784576–9, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista)
ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO, RG.: 25530843–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Titulares
RUAMA LORENA FERRAZ RAMOS, RG.: 42101142–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO, RG.: 25530843–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista)
LEANDRO DOS SANTOS CASTILHO, RG.: 41.405.941-4., PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 002/24/2026 – PROCESSO Nº 136.00055582/2026–91
DESPACHO DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE
31/08/2026
O Coordenador Substituto da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação nº 17, de 16/07/2015, publicada no DOE de 18/07/2015, ANULA o Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Superior veiculado pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 002/24/2026, publicado no DOE de 05/05/2026, pelo motivo: A DISCIPLINA NÃO SERÁ MAIS OFERECIDA NO TURNO MATUTINO.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).