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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 150

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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150/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  - Tempo de serviço;

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

Nome completo:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

E–mail:

– DOUTORADO Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)

– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração; a.4) Atestado de Conclusão de Curso. Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

– Fluência verbal; – Correção gramatical; – Clareza; – Legibilidade da escrita; – Exemplificação.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Função, cargo ou emprego;

– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;

– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras – Preocupação com o tempo; páginas que permitam identificar: – Indicação de instrumentos de avaliação. – Empresa ou instituição; d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURINDO ALVES QUEIROZ – MIGUELÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, Nº 079/08/2026
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURINDO ALVES QUEIROZ, da cidade de MIGUELÓPOLIS, à vista das disposições dos §§ 1º e 4º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), TORNA PÚBLICA A REABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar, no componente curricular a seguir discriminados:

COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
113 – (02)_BIOLOGIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)
(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA
NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N)

  1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 02/09/2026 até às 23h59 de 16/09/2026. 2. O Edital de Abertura de Inscrições na íntegra foi publicado no DOE de 07/07/2026 ANEXO I – ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 02/09/2026 a 16/09/2026 B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo Seletivo Simplificado: 18/09/2026 a 13/10/2026

C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 18/09/2026 a 13/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 22/09/2026 a 12/10/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 25/09/2026 a 20/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplificado: 28/09/2026 a 28/10/2026

G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.

(...)

Titulares

RUAMA LORENA FERRAZ RAMOS, RG.: 42101142–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

LEONARDO HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, RG.: 47784576–9, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista)

ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO, RG.: 25530843–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.

Titulares

RUAMA LORENA FERRAZ RAMOS, RG.: 42101142–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO, RG.: 25530843–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista)

LEANDRO DOS SANTOS CASTILHO, RG.: 41.405.941-4., PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 002/24/2026 – PROCESSO Nº 136.00055582/2026–91
DESPACHO DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE
31/08/2026

O Coordenador Substituto da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação nº 17, de 16/07/2015, publicada no DOE de 18/07/2015, ANULA o Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Superior veiculado pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 002/24/2026, publicado no DOE de 05/05/2026, pelo motivo: A DISCIPLINA NÃO SERÁ MAIS OFERECIDA NO TURNO MATUTINO.

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