DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
- O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
- V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
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§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
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desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos.
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§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
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sobre os memoriais de cada candidato.
- A PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃO será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.
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I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
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candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.
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A PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO será realizada conforme disposto no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-deensino/.
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As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 1º – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
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MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
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MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
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NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da
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pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
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NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
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será aplicada a pontuação diferenciada.
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§ 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
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considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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§ 4º – A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
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§ 5º – Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação
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diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
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§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
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fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
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O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública. Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
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Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
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Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
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O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
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A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
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A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
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O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
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O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
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O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
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Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).
Aos Professores Titulares da FMUSP cabe o papel de liderança acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de trabalho integrado existente entre a Faculdade de Medicina da USP e o seu Hospital das Clínicas (HCFMUSP), cabe também aos Professores Titulares da Unidade a governança dos serviços assistenciais no âmbito da atenção especializada à saúde no HCFMUSP. Tal vinculação é expressa em dispositivo regimental do Hospital das Clínicas, como autarquia de regime especial e entidade associada à USP. Nesse contexto, o Professor Titular da FMUSP deve ter perfil consolidado de liderança acadêmicocientífica e profissional para incumbir-se das múltiplas tarefas atribuídas a essa categoria docente. Assim, além das características descritas anteriormente, deve demonstrar destacada produção científica qualificada, expressão reconhecida em sua área de atuação profissional e na formação de recursos humanos em áreas de pesquisa e inovação, assistência e extensão relacionadas, com capacidade atestada de agregar novas lideranças e promover o crescimento de sua área no Sistema FMUSP-HC como um todo.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
COMUNICADO - CONCURSO PROF DOUTOR METEOROLOGIAEdital DVACAD-IAG/032/2026 – INSCRIÇÕES E COMISSÃO JULGADORA A Congregação do IAG/USP, em sua 351ª sessão ordinária realizada em 26/08/2026, apreciou os pedidos de inscrição ao Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor (cargo e claro de nº 1264796, em RDIDP, referência MS-3.1), junto ao Departamento de Ciências Atmosféricas, na área de conhecimento: Meteorologia, conforme Edital DVACAD-IAG/012/2026 de Abertura de Inscrições, publicado no DOE de 02/04/2026, em [AC] Ampla concorrência e [PPI] Autodeclarado preto, pardo ou indígena - com opção de pontuação diferenciada, sendo APROVADOS os pedidos de inscrição dos candidatos Drs.: Luciana Cristina de Sousa Vieira [AC], Gabriela Chiquito Gesualdo [AC], Dimaghi Schwamback [AC], Jullian Souza Sone [AC], Daniel Constantino Zacharias [AC], Victor Raul Chavez Mayta [AC], Amanda Rehbein [AC], Rildo Gonçalves de Moura [AC] e Timóteo Herculino da Silva Barros [PPI]; e INDEFERIDOS os pedidos de inscrição dos candidatos: Enzo Pinheiro [AC] por não atendimento ao item 1.II – prova de que possui título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, e Matheus Eijii Kinchoku Ogasawara [AC] por não atendimento ao item 1.IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
Na mesma sessão, também foi aprovada a composição da comissão julgadora:
Membros Titulares: Prof. Tit. Humberto Ribeiro da Rocha (IAG/USP), Prof. Dr. Micael Amore Cecchini (IAG/USP), Prof. Tit. Thieres George Freire da Silva (UFRPE), Profa. Assoc. Fabrina Bolzan Martins (UNIFEI) e Prof. Tit. Marcos Heil Costa (UFV).
Membros Suplentes: Prof. Assoc. Carlos Augusto Morales Rodriguez (IAG/USP), Prof. Assoc. Ricardo de Camargo (IAG/USP), Prof. Dr. Marco Aurélio de Menezes Franco (IAG/USP), Profa. Tit. Maria Assunção Faus da Silva Dias (aposentada – IAG/USP), Prof. Tit. Hildeu Ferreira da Assunção (UFJ), Profa. Assoc. Hewlley Maria Acioli Imbuzeiro (UFV), Dr. Santiago Vianna Cuadra (Pesquisador - Embrapa), Prof. Assoc. Fabio Ricardo Marin (ESALQ/USP), Dr. Jurandir Zullo Junior (Pesquisador – Unicamp), Prof. Assoc. Anderson Ruhoff (UFRGS), Prof. Dr. Helber Custódio de Freitas (UNESP), Prof. Assoc. Glauco de Souza Rolim (UNESP), Prof. Tit. Walter Collischonn (UFRGS), Prof. Assoc. Felipe Gustavo Pilau (ESALQ/USP), Dr. Osvaldo Machado Rodrigues Cabral (Pesquisador – Embrapa), Dr. Orivaldo Brunini (Pesquisador aposentado - IAC, Diretor Presidente - FUNDAG), Prof. Tit. João Batista Miranda Ribeiro (UFPA) e Prof. Assoc. Gabriel Brito Costa (UFOPA).
A presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP, nos termos do Artigo 185 do Regimento Geral. (Processo USP 2026.1.23.14.8)
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
COMUNICADO ICB.DVACAD. 11/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR
DO DEPARTAMENTO DE IMUNOLOGIA
Retificação do Aceite de Inscrição, publicado na edição de 30 de
junho de 2026, no Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas
do Diário Oficial do Estado de São Paulo (COMUNICADO
ICB.DVACAD.08/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026 -
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/universidade-de-sao-
paulo/comunicado-icbdvacad08-2026-de-30-de-junho-de-2026-
20260629134223661952258)
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas comunica que, na 477ª Sessão Ordinária da Congregação, realizada em 26 de agosto de 2026, as inscrições para o concurso público de provimento de um cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Imunologia (Edital ICB.DVACAD.07/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/03/2026) foram objeto de nova deliberação.
A reanálise ocorreu devido ao não cumprimento das exigências editalícias por parte do candidato André Machado Xavier, decorrente da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios do memorial no prazo regulamentar. Diante disso, com base nas orientações jurídicas da USP e no princípio da autotutela administrativa, a Congregação reavaliou a matéria, invalidando a decisão proferida na 476ª Reunião Ordinária em relação ao candidato e indeferindo a sua inscrição.
Em decorrência da nova deliberação, foram aceitas as inscrições dos seguintes 22 (vinte e dois) candidatos:
Renata Sesti Costa
Vinícius Nunes Cordeiro Leal Erica Araujo Mendes Juliano Novak
Daniela Luz Hessel da Cunha Ruan César Aparecido Pimenta Amanda Pereira Rocha Matheus Batista Heitor Carneiro Jefferson Antônio Leite Warrison Athanásio Coelho de Andrade Jean Lucas Kremer Cristhiane Favero de Aguiar Igor Santiago de Carvalho Renan Gusmão Tivanello Marcela Davoli Ferreira Cristina Mary Orikaza Toqueiro Joanna Malukiewicz Rodrigo Benedetti Gassen Tatiane Assone Casseb Nina Marí Gual Pimenta de Queiroz Wesley Luzetti Fotoran Bruna Pereira Sorroche
Ao candidato com candidatura indeferida será feito o reembolso referente ao valor dispensado no pagamento da inscrição.
Os candidatos acima listados submeter-se-ão ao concurso no Programa de Resposta Imune a Agentes Patogênicos para atuar no Departamento de Imunologia, conforme Edital ICB.DVACAD.07/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/03/2026.
Fica ratificada a indicação da Comissão Julgadora aprovada pela Colenda Congregação, conforme COMUNICADO ICB.DVACAD.08/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Referente ao Processo nº 26.1.00040.42.5.
COMUNICADO ICB.DVACAD.11/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026COMUNICADO ICB.ATAC.11/2026
ACEITE DE INSCRIÇÕES E INDICAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas comunica que na 477ª Reunião da Congregação, realizada em 26 de agosto de 2026, foram aceitas as inscrições dos candidatos: André Timóteo Sapalo, Arlindo César
Matias Pereira Filho, Emanuel Tenório Paulino, Valéria de Almeida, Karen
Tiago dos Santos, Valnês da Silva Rodrigues Junior, Jenifer Souza de
Almeida, Wesley Luzetti Fotoran, Ana Carolina Migliorini Figueira, Jean
Carlos Lipreri da Silva, Érique de Castro, Karolina Domingues, Esther
Camilo dos Reis, Eduardo Cararo Lopes, Fernanda Crunfli, Daniel José
Matos de Medeiros Lima, Marcelo Franchin, Bianca Franco Leonardi,
Regina Gomes Dare, Julia Sapienza Passos, Juan Luiz Coelho da Silva, Josy
Goldoni Lazarini, Fernanda Luisa Basei, Pedro Azalim Azalim, Murilo
Sander de Abreu, Paula Magalhães Gomes, Daniela Cibeli Guimaraes
Garcia Lustosa, Caio Henrique Yokoyama Mazucanti, Rogério Cardoso de
Castro, Giovanna Cassone Salata, Cauê Santos Lima no Programa de Farmacologia Integrativa para atuar no Departamento de Farmacologia conforme Edital ICB.ATAC. 06/2026, publicado no D.O.E. 20/03/2026.
À Comissão Julgadora fica assim constituída: Professores Titulares: André Sampaio Pupo, Sandra Helena Poliselli Farsky, Bettina Malnic, Wothan Tavares de Lima, Stephen Fernandes de Paula Rodrigues.
Suplentes do ICB pela ordem: Profs. Drs. Fernanda Ortis, Maria Luiza
Morais Barreto de Chaves, Welington Luiz de Araújo, Gabriel Padilla
Maldonado, Diego Luiz Rovaris, Jackson Cioni Bittencourt, Alessandra
Pontillo, Lourdes Isaac, Lucia Rossetti Lopes, Karina Thieme, Carolina
Beltrame Del Debbio, Guilherme Giannini Artioli, Patricia Chakur Brum,
Jacqueline Goes de Jesus, Jose Donato Junior, Silvana Chiavegatto, Silvia
Lacchin.
Suplentes estranhos ao ICB pela ordem: Profs. Drs. Emiliano de Oliveira Barreto, Rosely Oliveira Godinho, Ana Campa, Ana Paula Couto Davel, Alicia Juliana Kowaltowski, Merari de Fátima Ramires Ferrari, Maria Christina Werneck de Avellar Winston, Ruy Ribeiro de Campos Junior, Maria do Carmo Pinho Franco, Fabio Cardoso Cruz, Débora Simões de Almeida Colombari, Fernando Silva Carneiro, Daniel Breseghello Zoccal, Tania Marcourakis, Richart Gama Landgraf, Carla Columbano de Oliveira, Helio Zangrossi Junior 16 Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello, Cristina Antoniali Silva, Luciana Amaral Haddad, Mônica Talarico Pupo, Riccardo Lacchini, Carlos Renato Tirapelli, Tania Mari Bellé Bresolin, Vânia Luiza
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